Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1072/81, de 17 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Arquitectura Paisagista ministrado no Instituto Superior de Agronomia, da Universidade Técnica de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 1072/81
de 17 de Dezembro
Tendo em vista o disposto nas Portarias 634/79, de 30 de Novembro e 272/81, de 16 de Março;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto Regulamentar 53/79, de 11 de Setembro, e do artigo 3.º do Decreto 128/81, de 21 de Outubro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e das Universidades:

1.º
(Plano de estudos)
1 - É aprovado o plano de estudos do curso de licenciatura em Arquitectura Paisagista ministrado no Instituto Superior de Agronomia, da Universidade Técnica de Lisboa, constante do anexo I a esta portaria.

2 - O plano de estudos do 1.º e 2.º anos é idêntico ao do curso de licenciatura em Agronomia ministrado no mesmo Instituto.

2.º
(Entrada em vigor)
Os 3.º, 4.º e 5.º anos do plano de estudos agora aprovado entrarão em funcionamento, progressivamente, a partir do ano lectivo de 1981-1982.

3.º
(Regras gerais)
À licenciatura em Arquitectura Paisagista é aplicável toda a legislação em vigor para as restantes licenciaturas conferidas pelo Instituto Superior de Agronomia.

4.º
(Extinção do curso livre)
Não serão facultadas novas inscrições no curso livre de Arquitectura Paisagista a que se refere o artigo 2.º do Decreto 128/81, salvo aos alunos que já hajam obtido aprovação numa disciplina específica do curso livre.

A conclusão do curso livre será facultada até ao final do ano lectivo de 1983-1984.

5.º
(Disciplinas de opção)
O Instituto Superior de Agronomia submeterá anualmente, até 30 de Abril, à aprovação do reitor da Universidade Técnica de Lisboa o conjunto de disciplinas de opção que deverão integrar o quadro IV do anexo I, adicionando ou suprimindo disciplinas em relação às agora fixadas.

O despacho reitoral de aprovação deverá ser objecto de publicação na 2.ª série do Diário da República.

6.º
(Alterações à Portaria 634/74)
O n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 634/79, de 30 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

O Instituto Superior de Agronomia submeterá anualmente, até 30 de Abril, à aprovação do reitor da Universidade Técnica de Lisboa o conjunto de disciplinas de opção que deverão integrar os quadros IV e V do anexo III, adicionando ou suprimindo disciplinas em relação às agora fixadas.

O despacho reitoral de aprovação deverá ser objecto de publicação na 2.ª série do Diário da República.

Ministério da Educação e das Universidades, 26 de Novembro de 1981. - Pelo Ministro da Educação e das Universidades, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO I
(Planos de estudo)
Do QUADRO I ao QUADRO IV
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-10-01 - Portaria 634/74 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações - Correios e Telecomunicações de Portugal

    Manda lançar em circulação uma emissão extraordinária de selos comemorativa do centenário da UPU.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-11 - Decreto Regulamentar 53/79 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Cria no Instituto Superior de Agronomia, da Universidade Técnica de Lisboa, a licenciatura em Engenharia Agro-Industrial.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-30 - Portaria 634/79 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos da licenciatura em Agronomia.

  • Tem documento Em vigor 1981-03-16 - Portaria 272/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Dá nova redacção ao artigo 6.º da Portaria n.º 634/79, de 30 de Novembro (planos de estudos das licenciaturas ministradas no Instituto Superior de Agronomia, da Universidade Técnica de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1981-10-21 - Decreto 128/81 - Ministério da Educação e das Universidades

    Cria no Instituto Superior de Agronomia, da Universidade Técnica de Lisboa, o curso de licenciatura em Arquitectura Paisagista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda