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Despacho 12503/2018, de 27 de Dezembro

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Sumário

Autorização no âmbito do procedimento pré-contratual para aquisição de prestação de serviços de saúde para os postos clínicos da Polícia de Segurança Pública e juntas médicas, para os anos de 2019, 2020 e 2021

Texto do documento

Despacho 12503/2018

Considerando que a Polícia de Segurança Pública (PSP) ultimou um procedimento aquisitivo, com vista à aquisição de serviços de saúde para os postos clínicos da Polícia de Segurança Pública e juntas médicas, para os anos de 2019, 2020 e 2021;

Considerando que a despesa, num total de 2.321.100,00(euro) (dois milhões trezentos e vinte e um mil e cem euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, foi nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, autorizada pela Portaria 488/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro de 2018;

Ao abrigo da competência que me foi delegada, nos termos da alínea a) do n.º 5 do Despacho 10673/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de dezembro conjugada com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, no âmbito do procedimento pré-contratual para aquisição de prestação de serviços de saúde para os postos clínicos da Polícia de Segurança Pública e juntas médicas, para os anos de 2019, 2020 e 2021 atendendo ao proposto na informação n.º 4534/DAC/2018, de 27-11-2018:

Autorizo a abertura do procedimento proposto e a inerente decisão de contratar no âmbito do Concurso Público, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 36.º, 38.º e 130.º do CCP;

Autorizo a realização da despesa pela Polícia de Segurança Pública, no valor de 2.321.100,00(euro) (dois milhões trezentos e vinte e um mil e cem euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do CCP e da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

Aprovo, nos termos da alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 40.º do CCP, as peças do procedimento, caderno de encargos e programa de procedimento;

Subdelego, no Sr. Diretor Nacional da PSP, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, todas as competências inerentes ao órgão competente para a decisão de contratar, incluindo a adjudicação.

10 de dezembro de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

311900011

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3568152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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