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Portaria 685/80, de 19 de Setembro

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Sumário

Organiza pelo sistema de unidades de crédito cursos de licenciatura da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Texto do documento

Portaria 685/80

de 19 de Setembro

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, e cumpridas as formalidades fixadas no referido diploma legal:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:

1.º São organizados pelo sistema de unidades de crédito os seguintes cursos de licenciatura da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra:

a) Química - ramo científico;

b) Química - ramo educacional;

c) Química Industrial;

d) Biologia - ramo científico;

e) Biologia - ramo educacional;

f) Geologia - ramo científico;

g) Geologia - ramo educacional;

h) Bioquímica.

2.º Os elementos referidos no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes dos anexos I a VIII da presente portaria.

Ministério da Educação e Ciência, 8 de Setembro de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

ANEXO I

Licenciatura em Química - ramo científico

1 - Área científica obrigatória principal:

Química.

2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

Matemática e Física.

3 - Área científica optativa:

Química.

4 - Duração normal do curso:

Quatro anos.

5 - Número total de unidades de crédito necessárias à concessão do grau:

130.

6 - Atribuição de unidades de crédito às áreas científicas:

a) Área científica obrigatória principal:

Química - 54,5.

Estágio - 12.

b) Áreas científicas obrigatórias afins:

Matemática - 20.

Física - 21,5.

c) Área científica optativa:

Química - 20.

ANEXO II

Licenciatura em Química - ramo educacional

1 - Área científica obrigatória principal:

Química e Ciências da Educação.

2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

Matemática e Física.

3 - Área científica optativa.

4 - Duração normal do curso:

Cinco anos.

5 - Condições necessárias à concessão do grau:

130 unidades de crédito e aprovação em estágio profissionalizante.

6 - Atribuição das unidades de crédito às áreas científicas:

a) Áreas científicas obrigatórias principais:

Química - 54,5.

Ciências da Educação - 20.

Metodologia Científica - 4.

Monografia - 6 a 10.

b) Áreas científicas obrigatórias afins:

Matemática - 20.

Física - 21,5.

ANEXO III

Licenciatura em Química Industrial

1 - Áreas científicas obrigatórias principais:

Química e Tecnologia Química.

2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

Matemática, Física e Economia.

3 - Áreas científicas optativas:

Química e Tecnologia Química.

4 - Duração normal do curso:

Quatro anos.

5 - Número total de unidades de crédito necessárias à concessão do grau:

130.

6 - Atribuição de unidades de crédito às áreas científicas:

a) Áreas científicas obrigatórias principais:

Química - 39,5.

Tecnologia Química - 23.

Estágio - 12.

b) Áreas científicas obrigatórias afins:

Matemática - 20.

Física - 21,5.

Economia - 2.

c) Áreas científicas optativas:

Química e Tecnologia Química - 12.

ANEXO IV

Licenciatura em Biologia - ramo científico

1 - Área científica obrigatória principal:

Biologia.

2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

Matemática, Física, Química, Geologia e Ciências Humanas.

3 - Áreas científicas optativas:

Biologia, Matemática, Física, Química e Geologia.

4 - Duração normal do curso:

Quatro anos.

5 - Número total de unidades de crédito necessárias à concessão do grau:

130.

6 - Atribuição de unidades de crédito às áreas científicas:

a)Áreas científicas obrigatórias:

Biologia - 60.

Estágio - 12.

b) Áreas científicas obrigatórias afins:

Matemática - 8.

Física - 4.

Química - 8.

Geologia - 8.

Ciências Humanas - 4.

c) Áreas científicas optativas:

Biologia - 16.

Outras áreas optativas - 6.

ANEXO V

Licenciatura em Biologia - ramo educacional

1 - Áreas científicas obrigatórias principais:

Biologia e Ciências da Educação.

2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

Matemática, Física, Química, Geologia e Ciências Humanas.

3 - Áreas científicas optativas:

Biologia, Matemática, Física, Química e Geologia.

4 - Duração dos cursos:

Cinco anos.

5 - Condições necessárias à concessão do grau:

130 unidades de crédito e aprovação em estágio profissionalizante.

6 - Atribuição das unidades de crédito às áreas científicas:

a) Áreas científicas obrigatórias principais:

Biologia - 60.

Ciências da Educação - 20.

Metodologia Científica - 4.

Monografia - 6 a 10.

b) Áreas científicas afins:

Matemática - 8.

Física - 4.

Química - 8.

Geologia - 8.

Ciências Humanas - 4.

c) Áreas científicas optativas:

Biologia, Matemática, Física, Química e Geologia - 4 a 8.

ANEXO VI

Licenciatura em Geologia - ramo científico

1 - Área científica obrigatória principal:

Geologia.

2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

Matemática, Física, Química e Biologia.

3 - Áreas científicas optativas:

Geologia, Matemática, Física, Química e Biologia.

4 - Duração normal do curso:

Quatro anos.

5 - Número total de unidades de crédito necessárias à concessão do grau:

130.

6 - Atribuição de unidades de crédito às áreas científicas:

a) Área científica obrigatória principal:

Geologia - 90.

b) Áreas científicas obrigatórias afins:

Matemática - 8.

Física - 8.

Química - 8.

Biologia - 8.

c) Áreas científicas optativas:

Geologia, Matemática, Física, Química e Biologia - 8.

ANEXO VII

Licenciatura em Geologia - ramo educacional

1 - Área científica obrigatória principal:

Geologia e Ciências da Educação.

2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

Matemática, Física, Química e Biologia.

3 - Áreas científicas optativas:

Geologia e Biologia.

4 - Duração normal do curso:

Cinco anos.

5 - Condições necessárias à concessão do grau:

130 unidades de crédito e aprovação em estágio profissionalizante.

6 - Atribuição de unidades de crédito às áreas científicas:

a) Área científica obrigatória:

Geologia - 40.

Ciências da Educação - 20.

Metodologia Científica - 10.

Monografia - 6 a 10.

b) Áreas científicas afins:

Matemática - 4.

Física - 4.

Química - 4.

Biologia - 24.

c) Áreas científicas optativas:

Geologia e Biologia - 14 a 18.

ANEXO VIII

Licenciatura em Bioquímica

1 - Áreas científicas obrigatórias principais:

Biologia e Química.

2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

Matemática e Física.

3 - Áreas científicas optativas:

Biologia e Química.

4 - Duração normal do curso:

Quatro anos.

5 - Número total de unidades de crédito necessárias à concessão do grau:

130.

6 - Atribuição de unidades de crédito às áreas científicas:

a) Áreas científicas obrigatórias:

Biologia - 24.

Química - 43,5.

Estágio - 12.

b) Áreas científicas afins:

Matemática - 16.

Física - 12,5.

c) Áreas científicas optativas:

Biologia - 16.

Química - 4.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/19/plain-35677.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-10-22 - Portaria 937/83 - Ministério da Educação

    Introduz alterações à Portaria n.º 685/80, de 19 de Setembro (licenciatura da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra).

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Portaria 24/84 - Ministério da Educação

    Altera os anexos VI e VII da Portaria n.º 685/80, de 19 de Setembro, que organiza pelo sistema de unidades de crédito cursos de Licenciatura da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1984-10-09 - Portaria 789/84 - Ministério da Educação

    Estabelece a forma de obtenção da classificação final de vários cursos de licenciatura ministrados pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-15 - Portaria 919/84 - Ministério da Educação

    Dá nova redacção ao anexo V da Portaria n.º 685/80, de 19 de Setembro, a qual visa fixar os cursos, organizados pelo sistema de unidades de crédito, a professar na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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