de 16 de Janeiro
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar os anexos VI e VII da Portaria 685/80, de 19 de Setembro, que passam a ter a seguinte redacção:
ANEXO VI
Licenciatura em Geologia - Ramo científico
1 - Área científica obrigatória principal:
Geologia.
2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
Matemática, Física, Química e Biologia.
3 - Áreas científicas optativas:
Geologia, Matemática, Física, Química e Biologia.
4 - Duração normal do curso:
4 anos.
5 - Número total de unidades de crédito necessárias à concessão do grau:
130.
6 - Atribuição de unidades de crédito às áreas científicas:
a) Área científica obrigatória principal:
Geologia ... 88 b) Áreas científicas obrigatórias afins:
Matemática ... 8 Física ... 8 Química ... 8 Biologia ... 4 c) Áreas científicas optativas:
Matemática, Física e Química ... 4 Geologia, Matemática, Física e Química ... 10
ANEXO VII
Licenciatura em Geologia - Ramo educacional
1 - Área científica obrigatória principal:
Geologia.
2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
Matemática, Física, Química e Biologia.
3 - Áreas científicas optativas:
Geologia, Matemática, Física, Química e Biologia.
4 - Duração normal do curso:
5 anos.
5 - Condições necessárias à concessão do grau:
130 unidades de crédito e aprovação em estágio profissionalizante.
6 - Atribuição de unidades de crédito às áreas científicas:
a) Áreas obrigatórias principais:
Geologia ... 50 Ciências da Educação ... 16 Metodologias Especiais ... 16 b) Áreas obrigatórias afins:
Matemática ... 8 Física ... 8 Química ... 8 Biologia ... 16 c) Áreas científicas optativas:
Geologia, Matemática, Física e Química ... 4 Geologia e Biologia ... 4
Ministério da Educação
Assinada em 21 de Dezembro de 1983.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.