Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2018
O Orçamento do Estado para 2018, aprovado pela Lei 114/2017, de 29 de dezembro, contempla dotações para indemnizações compensatórias a atribuir a empresas que prestam serviço público.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/2018, de 19 de novembro, aprovou a distribuição de indemnizações compensatórias para o ano de 2018, em conformidade com o disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para o corrente ano.
Torna-se, também, necessário autorizar a realização de despesa no ano de 2018 relativa à atribuição de compensações financeiras aos operadores de transporte coletivo rodoviário pela prestação de serviço público de disponibilização de títulos de transporte intermodais na Área Metropolitana de Lisboa (L1, L12, L123, L123SX, L123MA, 12, 23 e 123), ao abrigo do artigo 8.º da Portaria 241-A/2013, de 31 de julho, a qual regula o sistema de passes intermodais e as condições de disponibilização destes títulos de transporte na Área Metropolitana de Lisboa, bem como as regras relativas à respetiva compensação financeira àqueles operadores.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1370/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, do artigo 11.º do Decreto-Lei 167/2008, de 26 de agosto, do artigo 41.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a realização de despesa até ao montante de 7 613 889,79 euros, incluindo IVA à taxa legal em vigor, relativa às compensações financeiras devidas pela disponibilização dos títulos de transporte intermodais L1, L12, L123, L123SX, L123MA, 12, 23 e 123, no ano de 2018, a atribuir aos operadores privados de transporte coletivo rodoviário da Área Metropolitana de Lisboa (AML).
2 - Autorizar a realização de despesa até ao montante de 1 669 032,69 euros, incluindo IVA à taxa legal em vigor, relativa às compensações financeiras devidas pela disponibilização dos títulos de transporte intermodais L1, L12, L123, L123SX, L123MA, 12, 23 e 123, no ano de 2018, a atribuir aos operadores municipais de transporte coletivo rodoviário da AML.
3 - Estabelecer que os encargos decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento do Ministério das Finanças, a processar pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças.
4 - Estabelecer que o montante das compensações financeiras devidas é calculado nos termos do disposto na Portaria 241-A/2013, de 31 de julho, e no Despacho 8946-A/2015, de 10 de agosto, na sua atual redação, pela autoridade de transporte competente, conforme disposto no artigo 8.º do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, aprovado pela Lei 52/2015, de 9 de junho.
5 - Determinar que a autoridade de transporte competente elabora, também, um mapa de compensações a que se refere o artigo 7.º do Despacho referido no número anterior, de forma a garantir a integral compensação financeira de todos os operadores pela disponibilização dos títulos de transporte intermodais.
6 - Estabelecer que as compensações financeiras ora atribuídas pressupõem a verificação documental das condições de prestação do serviço público que as justificam.
7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de dezembro de 2018. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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