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Resolução do Conselho de Ministros 184/2018, de 26 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a realização da despesa relativa à atribuição de compensações financeiras aos operadores de transporte coletivo rodoviário pela disponibilização de títulos intermodais na Área Metropolitana de Lisboa

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2018

O Orçamento do Estado para 2018, aprovado pela Lei 114/2017, de 29 de dezembro, contempla dotações para indemnizações compensatórias a atribuir a empresas que prestam serviço público.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/2018, de 19 de novembro, aprovou a distribuição de indemnizações compensatórias para o ano de 2018, em conformidade com o disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para o corrente ano.

Torna-se, também, necessário autorizar a realização de despesa no ano de 2018 relativa à atribuição de compensações financeiras aos operadores de transporte coletivo rodoviário pela prestação de serviço público de disponibilização de títulos de transporte intermodais na Área Metropolitana de Lisboa (L1, L12, L123, L123SX, L123MA, 12, 23 e 123), ao abrigo do artigo 8.º da Portaria 241-A/2013, de 31 de julho, a qual regula o sistema de passes intermodais e as condições de disponibilização destes títulos de transporte na Área Metropolitana de Lisboa, bem como as regras relativas à respetiva compensação financeira àqueles operadores.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1370/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, do artigo 11.º do Decreto-Lei 167/2008, de 26 de agosto, do artigo 41.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização de despesa até ao montante de 7 613 889,79 euros, incluindo IVA à taxa legal em vigor, relativa às compensações financeiras devidas pela disponibilização dos títulos de transporte intermodais L1, L12, L123, L123SX, L123MA, 12, 23 e 123, no ano de 2018, a atribuir aos operadores privados de transporte coletivo rodoviário da Área Metropolitana de Lisboa (AML).

2 - Autorizar a realização de despesa até ao montante de 1 669 032,69 euros, incluindo IVA à taxa legal em vigor, relativa às compensações financeiras devidas pela disponibilização dos títulos de transporte intermodais L1, L12, L123, L123SX, L123MA, 12, 23 e 123, no ano de 2018, a atribuir aos operadores municipais de transporte coletivo rodoviário da AML.

3 - Estabelecer que os encargos decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento do Ministério das Finanças, a processar pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças.

4 - Estabelecer que o montante das compensações financeiras devidas é calculado nos termos do disposto na Portaria 241-A/2013, de 31 de julho, e no Despacho 8946-A/2015, de 10 de agosto, na sua atual redação, pela autoridade de transporte competente, conforme disposto no artigo 8.º do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, aprovado pela Lei 52/2015, de 9 de junho.

5 - Determinar que a autoridade de transporte competente elabora, também, um mapa de compensações a que se refere o artigo 7.º do Despacho referido no número anterior, de forma a garantir a integral compensação financeira de todos os operadores pela disponibilização dos títulos de transporte intermodais.

6 - Estabelecer que as compensações financeiras ora atribuídas pressupõem a verificação documental das condições de prestação do serviço público que as justificam.

7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de dezembro de 2018. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

111939655

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3566135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 167/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição de subvenções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-31 - Portaria 241-A/2013 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Regula o sistema de passes intermodais e as condições de disponibilização destes títulos de transporte na Área Metropolitana de Lisboa (AML), bem como as regras relativas à respetiva compensação financeira dos operadores de transporte coletivo regular de passageiros da AML por parte do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-09 - Lei 52/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros e revoga a Lei n.º 1/2009, de 5 de janeiro, e o Regulamento de Transportes em Automóveis (Decreto n.º 37272, de 31 de dezembro de 1948)

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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