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Portaria 617/80, de 15 de Setembro

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Sumário

Altera a redacção do artigo 7.º do Regulamento do Café e Seus Sucedâneos, anexo à Portaria n.º 268/80, de 20 de Maio.

Texto do documento

Portaria 617/80

de 15 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio Interno e da Indústria Transformadora, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 245/79, de 25 de Julho:

1.º O artigo 7.º do Regulamento do Café e Seus Sucedâneos, publicado em anexo à Portaria 268/80, de 20 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 7.º

(Sanções)

1 - A infracção ao disposto no n.º 1 do artigo 6.º é punível pelos artigos 17.º ou 18.º do Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957, consoante se trate de falsificação dos produtos referidos no artigo 1.º do presente diploma ou do comércio desses produtos quando se apresentem falsificados, avariados ou corruptos.

2 - O fabrico, comércio ou existência para comércio dos produtos a que alude o artigo 1.º deste diploma que não satisfaçam a qualquer ou a quaisquer dos requisitos no mesmo estabelecidos constitui contravenção punível nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 41204.

3 - A infracção ao disposto no n.º 2 do artigo 6.º é punível nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 314/72.

2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Secretarias de Estado do Comércio Interno e da Indústria Transformadora, 1 de Setembro de 1980. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves. - O Secretário de Estado da Indústria Transformadora, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/15/plain-35631.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-07-24 - Decreto-Lei 41204 - Ministérios do Interior, da Justiça, da Economia e das Corporações e Previdência Social

    Insere disposições relativas às infracções contra a saúde pública e contra a economia nacional.

  • Tem documento Em vigor 1972-08-17 - Decreto-Lei 314/72 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Regula a rotulagem de géneros alimentícios pré-embalados, nacionais ou estrangeiros, vendidos ou expostos à venda ao público no mercado interno do continente e das ilhas adjacentes.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-25 - Decreto-Lei 245/79 - Ministérios da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo

    Aprova o Regulamento do Café e Seus Sucedâneos.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-20 - Portaria 268/80 - Ministérios do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia - Secretarias de Estado do Comércio Interno e da Indústria Transformadora

    Introduz alterações no Regulamento do Café e Seus Sucedâneos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-22 - Decreto-Lei 53/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece as regras sobre as características, acondicionamento e rotulagem dos cafés e sucedâneos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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