Subdelegação de Competências - Vice-Presidente
Considerando o disposto no Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, alterado pelo Decreto-Lei 55/2016, de 26 de agosto que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA), bem como o disposto na Portaria 108/2013, de 15 de março, que aprovou os respetivos estatutos;
Considerando as posteriores deliberações do Conselho Diretivo da APA, que procederam à criação das unidades orgânicas flexíveis da APA e à nomeação dos dirigentes intermédios;
Assim, ao abrigo das competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo da APA, ao abrigo da Deliberação 821/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 25 de julho de 2018, do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, subdelego:
1 - Na Administradora da Administração da Região Hidrográfica do Norte, Inês Alexandra Gomes da Costa Andrade; no Administrador da Administração da Região Hidrográfica do Centro, Nuno Luís Rodrigues Bravo e no Administrador da Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste, Ilídio José Gomes Loução a competência para, por referência à área geográfica de intervenção de cada uma das Administrações das Regiões Hidrográficas:
A assinatura dos aditamentos aos protocolos de Colaboração Técnica e Financeira celebrados, no âmbito do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/2018, de 7 de fevereiro, com vista a regular os termos e as condições de natureza operacional para a concretização das intervenções urgentes e inadiáveis de regularização fluvial, entre a Agência Portuguesa do Ambiente e os municípios aí referidos.
2 - O presente despacho produz efeitos a 17 de dezembro de 2018, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, os atos entretanto praticados e que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
3 - Publique-se no Diário da República.
14 de dezembro de 2018. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Pimenta Machado.
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