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Despacho 12362/2018, de 20 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de Competências - Vice-Presidente

Texto do documento

Despacho 12362/2018

Subdelegação de Competências - Vice-Presidente

Considerando o disposto no Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, alterado pelo Decreto-Lei 55/2016, de 26 de agosto que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA), bem como o disposto na Portaria 108/2013, de 15 de março, que aprovou os respetivos estatutos;

Considerando as posteriores deliberações do Conselho Diretivo da APA, que procederam à criação das unidades orgânicas flexíveis da APA e à nomeação dos dirigentes intermédios;

Assim, ao abrigo das competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo da APA, ao abrigo da Deliberação 821/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 25 de julho de 2018, do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, subdelego:

1 - Na Administradora da Administração da Região Hidrográfica do Norte, Inês Alexandra Gomes da Costa Andrade; no Administrador da Administração da Região Hidrográfica do Centro, Nuno Luís Rodrigues Bravo e no Administrador da Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste, Ilídio José Gomes Loução a competência para, por referência à área geográfica de intervenção de cada uma das Administrações das Regiões Hidrográficas:

A assinatura dos aditamentos aos protocolos de Colaboração Técnica e Financeira celebrados, no âmbito do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/2018, de 7 de fevereiro, com vista a regular os termos e as condições de natureza operacional para a concretização das intervenções urgentes e inadiáveis de regularização fluvial, entre a Agência Portuguesa do Ambiente e os municípios aí referidos.

2 - O presente despacho produz efeitos a 17 de dezembro de 2018, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, os atos entretanto praticados e que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

3 - Publique-se no Diário da República.

14 de dezembro de 2018. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Pimenta Machado.

311914439

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3561699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-26 - Decreto-Lei 55/2016 - Ambiente

    Define a missão e atribuições da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., nos domínios do litoral, da proteção costeira, das alterações climáticas e da proteção do ar, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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