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Despacho 12209/2018, de 19 de Dezembro

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Sumário

Designação da licenciada Maria Eugénia de Almeida Santos para, em comissão de serviço e pelo período de cinco anos, exercer o cargo de subdiretora-geral da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público

Texto do documento

Despacho 12209/2018

Considerando que o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado (Estatuto do Pessoal Dirigente), aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 03 de setembro, regula, nos artigos 18.º, 19.º e 19.º-A, a forma de recrutamento, de seleção e de provimento dos cargos de direção superior, ali se estabelecendo que o recrutamento se efetua por procedimento concursal a desenvolver pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública;

Considerando os resultados obtidos em sede de procedimento concursal desenvolvido nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente, para o cargo de subdiretor-geral da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público e a fundamentação constante da proposta de designação elaborada pelo respetivo júri, nos termos do n.º 8 do artigo 19.º do referido Estatuto,

1 - Designo, ao abrigo do disposto no n.º 12 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, e na sequência de procedimento concursal, a licenciada Maria Eugénia Maria de Almeida Santos para, em comissão de serviço e pelo período de cinco anos, exercer o cargo de subdiretora-geral da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, e o artigo 3.º do Decreto Regulamentar 27/2012, de 29 de fevereiro.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 16 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 03 de setembro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 15 de dezembro de 2018.

6 de dezembro de 2018. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Maria de Fátima de Jesus Fonseca.

ANEXO

Nota curricular

Nome Maria Eugénia de Almeida Santos

Habilitações Académicas Licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa

Percurso Profissional

Atualmente Técnica Superior na Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental (UNILEO);

Entre maio de 2016 e fevereiro de 2018 foi Vogal do Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.;

De janeiro a abril de 2016 foi Chefe de Divisão da Equipa de Logística e Aprovisionamento na Agência para Modernização Administrativa, I. P.;

Entre novembro de 2015 e janeiro 2016, foi técnica superior na Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo;

Entre maio de 2013 e outubro de 2015 exerceu funções de Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local - Presidência do Conselho de Ministros;

De fevereiro a maio de 2013 foi técnica superior na Direção-Geral do Tribunal de Contas;

Entre 2002 e 2012 exerceu funções de Diretora-geral das Autarquias Locais;

De 1998 a 2002 exerceu funções de Subdiretora-geral das Autarquias Locais;

Entre 1996 e 1998 exerceu funções de Chefe de Divisão da Direção-Geral da Administração Autárquica (área administrativa e financeira);

De 1995 a 1996 exerceu funções de Chefe de Divisão do Gabinete Jurídico da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo;

De 1989 a 1995 foi técnica superior na Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo;

Entre 1988 e 1989 foi substituta do delegado do Ministério Público, no Tribunal Judicial de Armamar do Círculo Judicial de Lamego, junto do Procurador da República daquele Círculo Judicial.

Ao longo da sua carreira, participou na elaboração de vários diplomas para as autarquias locais, destacando-se as Leis de Atribuições e competências e funcionamento das Autarquias Locais, Finanças Locais, Setor Empresarial Local, Organização de Serviços das Autarquias Locais, SIADAP, e regimes de emprego público. Participou em várias ações de formação, quer como formanda quer como formadora, nas áreas atrás referidas.

311892975

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3560137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 117/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto Regulamentar 27/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e competências, asim como sobre a gestão financeira e o mapa de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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