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Aviso 19002/2018, de 18 de Dezembro

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Sumário

Concurso documental internacional para recrutamento de investigador, nível inicial, Ref.ª RITUALS, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, na área de História

Texto do documento

Aviso 19002/2018

1 - O Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa - ICS-ULisboa abre, por despacho da Diretora de 06/12/2018, proferido ao abrigo da delegação de competências do Reitor da Universidade de Lisboa, conforme Despacho 10594/2018, de 26 de outubro (Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro de 2018), um concurso de seleção internacional para o recrutamento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, de um(a) investigador(a) na área de História, no âmbito do projeto de investigação RITUALS: Rituais Públicos no Império Português (1498-1822), sob a responsabilidade da Doutora Ângela Barreto Xavier, financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT, I. P.), Ref.ª PTDC/HAR-HIS/28364/2017, nos termos do Regime Jurídico do Emprego Científico (RJEC) - Decreto-Lei 57/2016 de 29 de Agosto, na redação dada pela Lei 57/2017, de 19 de julho, do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro e da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho).

2 - Nos termos do artigo 16.º RJEC, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.

3 - São requisitos para admissão ao concurso:

a) Possuir doutoramento na área de História ou área afim, uma das áreas científicas do ICS-ULisboa, constantes do Despacho do Reitor da Universidade de Lisboa n.º 8924/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 11 de agosto de 2015. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, regulado pela Portaria 227/2017, de 25 de julho, ou ter sido concedia equivalência ou reconhecimento, nos termos do Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho. A equivalência, reconhecimento ou o registo do grau de doutor deverá ser obtida até à data de celebração do contrato;

b) Possuir experiência e currículo científico relevantes no domínio científico da História, competências relevantes para as áreas científicas do projeto, conhecimentos informáticos, com preferência para os programas Access e Safari, competências internacionais, fluência na língua inglesa.

c) Reunir os demais requisitos constantes da Lei, designadamente os estabelecidos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (artigo 17.º da Lei 35/2014 de 21 de junho).

4 - O(A) investigador(a) a recrutar deverá exercer as atividades científicas no Grupo de Investigação Impérios, Colonialismo e Sociedades Pós-Coloniais.

5 - No âmbito das atividades referidas no número anterior, o(a) investigador(a) a recrutar deve:

a) Promover e realizar atividades de investigação enquadráveis no projeto de investigação RITUALS: Rituais Públicos no Império Português (1498-1822), em particular: desenvolver uma pesquisa individual nas áreas temáticas do projeto; colaborar com a PI do projeto nas atividades de coordenação, comunicação interna, elaboração de relatórios, organização de conferências; coordenar, juntamente com a PI e os técnicos da Biblioteca Nacional, o processo de digitalização do corpus de relações de festas do império português selecionado; coordenar, juntamente com a PI, o processo de construção do website do projeto.

b) Desenvolver atividades de extensão universitária e difusão do conhecimento.

6 - Regime de trabalho - As funções são exercidas, em regra, em regime de dedicação exclusiva, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do RJEC.

7 - Vínculo - O vínculo é o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de três anos, nos termos das disposições do Decreto-Lei 57/2016 de 29 de agosto, na redação dada pela Lei 57/2017, de 19 de julho.

8 - Remuneração - A remuneração mensal a atribuir é a prevista no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, 31 de dezembro, sendo de 2.128,34 Euros.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento disponibilizado na página da internet do Instituto (https://www.ics.ulisboa.pt/info/informacoes-legais), dirigido à Diretora do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, onde conste a identificação deste aviso (Ref.ª RITUALS), nome completo, número e data do bilhete de identidade, do cartão de cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.

9.2 - A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 3 para admissão a este concurso, nomeadamente:

a) Cópia de certificado ou diploma de doutoramento;

b) Curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado, no qual estejam contempladas, sempre que possível, todas as dimensões referidas no ponto 15.

c) Um exemplar de duas publicações ou trabalhos académicos representativos do percurso curricular;

d) Uma carta de apresentação/motivação na qual sejam apresentados os atuais interesses de investigação e o modo como se inscrevem na temática de pesquisa do projeto e no subdomínio científico acima referidos, bem como uma proposta de pesquisa a realizar no âmbito do projeto RITUALS.

e) Os candidatos podem ainda apresentar até duas cartas de recomendação.

9.3 - Os candidatos remetem os documentos referidos em 9.1 e em 9.2, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico concursos@ics.ulisboa.pt expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 15 dias úteis após publicação deste Aviso no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público e nos sítios da internet do Instituto e da FCT, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa.

10 - Por decisão da Diretora do Instituto não são admitidos a concurso os candidatos que não cumprirem o disposto no ponto 9, sendo liminarmente excluídos os candidatos que não apresentem a candidatura utilizando o formulário, ou não entreguem todos os documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 9.2, ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assiste -lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a concurso, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.

11 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final são afixadas na sede do ICS-ULisboa, publicitadas na respetiva página eletrónica e enviadas por correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação, a todos os candidatos.

12 - Prazo para decisão - As deliberações finais do júri são concluídas no prazo máximo de 90 dias contados da data limite para apresentação das candidaturas.

13 - Audiência Prévia - Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos têm, após a notificação, 10 dias úteis para se pronunciarem.

14 - Júri - O júri do concurso, aprovado em reunião do Conselho Científico de 14/11/2018, tem a seguinte constituição, em conformidade com o estabelecido no artigo 13.º do RJEC:

Presidente: Doutora Ângela Maria Barreto Xavier, investigadora auxiliar do Instituto de Ciências Sociais da ULisboa e responsável pelo projeto.

Vogais:

Doutor Nuno Gonçalo Pimenta de Freitas Monteiro, investigador coordenador do Instituto de Ciências Sociais da ULisboa;

Doutor António Manuel de Almeida Camões Gouveia, professor auxiliar da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

15 - Avaliação - A avaliação consiste na apreciação dos Curricula Vitae e da trajetória científica dos candidatos, nesta se incluindo as dimensões de investigação, ensino, extensão universitária e difusão do conhecimento, e serviço à Universidade (gestão da atividade científica), com especial atenção às atividades desenvolvidas em cada uma destas dimensões nos últimos cinco anos.

15.1 - A Investigação, com uma ponderação de 80 % no total da avaliação, comporta os seguintes itens:

a) Carta de apresentação/motivação a que se refere a alínea d) do n.º 9.2 do presente Aviso, sendo avaliada a originalidade e adequação ao Projeto de Investigação em que se irá integrar o/a candidato/a;

b) Publicações ou trabalhos académicos (teses, artigos, livros, capítulos de livros, relatórios e outras publicações), sendo avaliada a qualidade intrínseca do respetivo conteúdo científico;

c) Experiência, capacidades e saberes que qualificam o/a candidato/a para o trabalho de investigação a ser realizado;

d) Participação em projetos de investigação, nacionais e internacionais;

e) Comunicações em encontros científicos nacionais e internacionais e organização de encontros científicos;

f) Bolsas e Prémios;

g) Participação em equipas, redes e parcerias;

15.2 - O Ensino, com uma ponderação de 5 % no total da avaliação, comporta os seguintes itens:

a) Ensino, nele se incluindo a docência em cursos de doutoramento e de outros ciclos;

b) A participação em cursos de especialização ou de atualização, etc.;

c) Orientações, nelas se incluindo a orientação e a coorientação de teses de 2.º ou 3.º ciclos;

d) Participação em júris, incluindo júris de mestrado e de doutoramento;

e) Outras atividades, nelas se incluindo a qualidade de membro de comissões de estudos pós-graduados ou de comissões científicas ou pedagógicas de cursos.

15.3 - A Extensão Universitária e difusão do conhecimento, com uma ponderação de 10 % no total da avaliação, comporta os seguintes itens:

a) Participação em atividades de extensão (estudos, análise e monitorização de dados e políticas públicas, pareceres, relatórios, policy e research briefs, organização de eventos para públicos alargados) no âmbito de Projetos e/ou Observatórios ou estruturas equivalentes e em colaboração com diferentes grupos de interesse ou organizações dos sectores privado e público;

b) Capacidades e saberes adquiridos que qualificam o/a candidato/a para as atividades de extensão a ser realizadas;

c) Difusão do conhecimento para públicos alargados, comportando este item, entre outros, disponibilização de bases de dados, apresentação de resultados de estudos de investigação em meios de comunicação social ou redes sociais, criação de websites e webpages direcionados para públicos académicos e não académicos, etc.

15.4 - O Serviço à Universidade (gestão da atividade científica), com uma ponderação de 5 % no total da avaliação, comporta os seguintes itens:

a) Participação em órgãos de governo de instituições universitárias e científicas;

b) Coordenação ou participação em serviços de índole técnico-científica;

c) Participação em órgãos consultivos de instituições de caráter científico;

d) Membro de associações e redes científico-profissionais;

e) Participação em atividades de avaliação científica internacionais e nacionais;

f) Outros serviços relevantes não enumerados nas alíneas anteriores.

16 - O processo de avaliação poderá incluir a realização de entrevistas a um número limitado de candidatos a selecionar pelo júri tendo em atenção a ordenação provisória resultante da avaliação descrita no ponto 15. Das entrevistas constará a discussão do percurso científico do/a candidato/a. Caso o júri opte pela realização de entrevistas, as mesmas terão um peso máximo de 10 %.

17 - Aprovação em mérito absoluto - O júri delibera sobre a aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções, em conformidade com o disposto no Regulamento Geral de Concursos da ULisboa, publicado pelo Despacho 2307/2015, de 5 de março no Diário da República, 2.ª série, n.º 45.

18 - Classificação dos candidatos - Cada membro do júri atribuiu uma classificação a cada um dos candidatos em cada critério de avaliação, numa escala de 0 a 5 pontos, procedendo à ordenação dos candidatos em função da respetiva classificação final constituída pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro.

19 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - A deliberação final do júri é homologada pela Diretora do Instituto ao abrigo da competência delegada pelo Reitor, conforme Despacho 10594/2018, de 26 de outubro (Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro de 2018), sendo igualmente da sua competência a celebração do respetivo contrato.

21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

22 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são afixadas nas instalações do Instituto, na morada supra referida e publicitadas na página eletrónica do Instituto, sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação, sem prejuízo do disposto nos artigos 110.º a 114.º do Código do Procedimento Administrativo.

23 - O Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

7 de dezembro de 2018. - A Diretora, Prof.ª Doutora Karin Wall.

311892683

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3558241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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