Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10594/2018, de 15 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências para autorizar a abertura do procedimento concursal, aprovar e publicitar o respetivo edital, homologar a deliberação final do júri e celebrar os respetivos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com os investigadores doutorados recrutados no âmbito de programas e projetos financiados

Texto do documento

Despacho 10594/2018

Considerando as disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), homologados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março, e ainda dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo;

Considerando a publicação do regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento, bem como a valorizar as atividades de investigação científica, de desenvolvimento tecnológico, de gestão e de comunicação de ciência e tecnologia, aprovado pelo Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, e legislação complementar, designadamente o disposto no Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro;

Delego nos Presidentes e Diretores das Escolas, abaixo indicados, a competência para autorizar a abertura do procedimento concursal, aprovar e publicitar o respetivo edital, homologar a deliberação final do júri e celebrar os respetivos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com os investigadores doutorados recrutados no âmbito de programas e projetos financiados, e cujos encargos onerem exclusivamente receitas transferidas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., ou por outra entidade financiadora de atividade científica e tecnológica, realizados nos termos do já referido Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, e no respeito do que sobre essa matéria tenha sido fixado no contrato programa que rege a atribuição do financiamento:

Professor Doutor João Pardal Monteiro, Presidente da Faculdade de Arquitetura;

Professor Doutor Vítor dos Reis, Presidente da Faculdade de Belas-Artes;

Professor Doutor Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço, Diretor da Faculdade de Ciências;

Professor Doutor Pedro Romano Martinez, Diretor da Faculdade de Direito;

Professora Doutora Matilde Duque da Fonseca e Castro, Diretora da Faculdade de Farmácia;

Professor Doutor Miguel Bénard da Costa Tamen, Diretor da Faculdade de Letras;

Professor Doutor Fausto José da Conceição Alexandre Pinto, Diretor da Faculdade de Medicina;

Professor Doutor Luís Miguel Pires Lopes, Diretor da Faculdade de Medicina Dentária;

Professor Doutor Rui Manuel de Vasconcelos e Horta Caldeira, Presidente da Faculdade de Medicina Veterinária;

Professor Doutor Luís Bettencourt Sardinha, Presidente da Faculdade de Motricidade Humana;

Professor Doutor Luís Alberto Santos Curral, Diretor da Faculdade de Psicologia;

Professora Doutora Karin Elizabeth Wall Gago, Diretora do Instituto de Ciências Sociais;

Professor Doutor Luís Miguel Carvalho, Diretor do Instituto de Educação;

Professora Doutora Maria Lucinda Fonseca, Presidente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território;

Professor Doutor António Guerreiro de Brito, Presidente do Instituto Superior de Agronomia;

Professor Doutor Manuel Meirinho, Presidente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas;

Professora Doutora Clara Patrícia Costa Raposo, Presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão;

Professor Doutor Arlindo Manuel Limede de Oliveira, Presidente do Instituto Superior Técnico.

A presente delegação de competências produz efeitos a partir da presente data.

26 de outubro de 2018. - O Reitor, António Cruz Serra.

311780992

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3527705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda