Considerando não existir atualmente em vigor qualquer Acordo-quadro, destinado à aquisição de Serviços de Cópia e Impressão para os organismos do Ministério da Defesa Nacional;
Considerando que o Exército Português tem necessidade de lançar um procedimento aquisitivo, com vista a garantir o fornecimento dos referidos serviços, para fazer face às permanentes necessidades, neste domínio, do Comando da Logística do Exército;
Considerando que a contratação em causa, por configurar uma despesa certa e recorrente, poderá ser mais eficazmente assegurada se incidir sobre vários anos económicos, quer ao nível da simplificação dos atos administrativos inerentes à fase pré-contratual destes procedimentos aquisitivos, quer ao nível da redução de custos que uma contratação em escala possibilita;
Considerando que a execução contratual em causa dará assim lugar a encargos financeiros em mais do que um ano económico, traduzindo-se na assunção de compromissos plurianuais, os quais, independentemente da sua forma jurídica, estão sujeitos a autorização prévia por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das Finanças e da tutela;
Considerando que, nos termos do Despacho 2555/2016, de 10 de fevereiro de 2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2016, encontram-se autorizadas de forma genérica as entidades referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação que veio a ser conferida a este preceito pela Lei 22/2015, de 17 de março, a assumir compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do mesmo artigo 11.º, desde que essas entidades não possuam pagamentos em atraso e que seja obtida a autorização do respetivo membro do Governo da tutela;
Considerando a Informação SGMDN/2018/1341, de 27 de setembro de 2018;
Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, do n.º 2 do artigo 58.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, do Despacho 2555/2016, de 10 de fevereiro de 2016, do Ministro das Finanças, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, determino o seguinte:
1 - Autorizar o Exército Português a realizar a despesa plurianual inerente à aquisição de Serviços de Cópia e Impressão para as suas várias Unidades, Estabelecimentos e Órgãos, nos anos de 2018, 2019, 2020 e 2021 e até ao montante global de (euro) 74.950 (setenta e quatro mil, novecentos e cinquenta euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais resultantes da contratação referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acrescerá o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2018 - (euro) 6.246;
b) 2019 - (euro) 24.983;
c) 2020 - (euro) 24.983;
d) 2021 - (euro) 18.738.
3 - As importâncias fixadas para os anos de 2019, 2020 e 2021 serão acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental dos anos anteriores.
4 - Os encargos financeiros decorrentes do presente Despacho são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas no orçamento da Defesa Nacional (OMDN), conforme Declaração de Inscrição Orçamental n.º 49/18 da Direção de Finanças do Exército.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
23 de outubro de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
311850984