Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12182/2018, de 18 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Pedido de Autorização de Despesa - Contratação em Regime de Outsorcing de Parque de impressão para o Comando da Logística do Exército

Texto do documento

Despacho 12182/2018

Considerando não existir atualmente em vigor qualquer Acordo-quadro, destinado à aquisição de Serviços de Cópia e Impressão para os organismos do Ministério da Defesa Nacional;

Considerando que o Exército Português tem necessidade de lançar um procedimento aquisitivo, com vista a garantir o fornecimento dos referidos serviços, para fazer face às permanentes necessidades, neste domínio, do Comando da Logística do Exército;

Considerando que a contratação em causa, por configurar uma despesa certa e recorrente, poderá ser mais eficazmente assegurada se incidir sobre vários anos económicos, quer ao nível da simplificação dos atos administrativos inerentes à fase pré-contratual destes procedimentos aquisitivos, quer ao nível da redução de custos que uma contratação em escala possibilita;

Considerando que a execução contratual em causa dará assim lugar a encargos financeiros em mais do que um ano económico, traduzindo-se na assunção de compromissos plurianuais, os quais, independentemente da sua forma jurídica, estão sujeitos a autorização prévia por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das Finanças e da tutela;

Considerando que, nos termos do Despacho 2555/2016, de 10 de fevereiro de 2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2016, encontram-se autorizadas de forma genérica as entidades referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação que veio a ser conferida a este preceito pela Lei 22/2015, de 17 de março, a assumir compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do mesmo artigo 11.º, desde que essas entidades não possuam pagamentos em atraso e que seja obtida a autorização do respetivo membro do Governo da tutela;

Considerando a Informação SGMDN/2018/1341, de 27 de setembro de 2018;

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, do n.º 2 do artigo 58.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, do Despacho 2555/2016, de 10 de fevereiro de 2016, do Ministro das Finanças, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, determino o seguinte:

1 - Autorizar o Exército Português a realizar a despesa plurianual inerente à aquisição de Serviços de Cópia e Impressão para as suas várias Unidades, Estabelecimentos e Órgãos, nos anos de 2018, 2019, 2020 e 2021 e até ao montante global de (euro) 74.950 (setenta e quatro mil, novecentos e cinquenta euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais resultantes da contratação referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acrescerá o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2018 - (euro) 6.246;

b) 2019 - (euro) 24.983;

c) 2020 - (euro) 24.983;

d) 2021 - (euro) 18.738.

3 - As importâncias fixadas para os anos de 2019, 2020 e 2021 serão acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental dos anos anteriores.

4 - Os encargos financeiros decorrentes do presente Despacho são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas no orçamento da Defesa Nacional (OMDN), conforme Declaração de Inscrição Orçamental n.º 49/18 da Direção de Finanças do Exército.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

23 de outubro de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

311850984

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3558151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda