Deliberação (extrato) n.º 1396/2018
Considerando que:
O Decreto-Lei 97/2012, de 23 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 77/2013, de 5 de junho, e pelo Decreto-Lei 152/2014, de 15 de outubro determinou que o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. tem como missão a promoção do controlo da qualidade e quantidade dos vinhos do Porto, regulamentando o processo produtivo, bem como a proteção das denominações de origem «Douro» e «Porto» e indicação geográfica «Duriense».
A Portaria 151/2013, de 16 de abril aprovou os Estatutos do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., estabelecendo a constituição das unidades orgânicas de primeiro nível.
A Deliberação 1791/2013, publicada no Diário da República n.º 192, de 4 de outubro, veio proceder à criação de unidades orgânicas de segundo nível, integradas ou não em unidades orgânicas de primeiro nível, sendo as respetivas competências definidas naquela deliberação.
Ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 artigo 21.º da Lei 3/2014, de 15 de janeiro, na sua versão atualizada, e em obediência ao n.º 2 do artigo 1.º do Anexo à Portaria 151/2013, de 16 de abril, o Conselho Diretivo procedeu à criação de núcleos cuja coordenação será da responsabilidade de técnicos superiores sem implicação da criação de cargos dirigentes nem dando atribuição de qualquer suplemento adicional à remuneração.
Atendendo à necessidade de organização dos serviços, impõe-se o reforço das competências do Núcleo do Conhecimento e do Serviço de Promoção e Comunicação.
O Conselho Diretivo, na sua reunião de 28 de setembro de 2018, deliberou, ao abrigo do n.º 2, do artigo 1.º dos Estatutos do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., aprovados em anexo à Portaria 151/2013, de 16 de abril, o seguinte:
1 - Revogar a Deliberação 1232/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 9 de junho;
2 - Repristinar os números 1.1.2. e 1.1.3. do n.º 1 do ponto I da Deliberação 1791/2013, publicada no Diário da República n.º 192, de 4 de outubro, que tinham sido revogados pela Deliberação 1232/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 9 de junho;
3 - O n.º 1.2, do n.º 1, do Ponto II, passa a ter a seguinte redação:
1.2 - ...
1.2.1 - ...
1.2.2 - ...
1.2.3 - ...
1.2.4 - ...
1.2.5 - Organizar e gerir o arquivo documental corrente, intermédio e histórico do IVDP, I. P.;
1.2.6 - Assegurar o cumprimento do Manual de Procedimentos do Arquivo do IVDP, I. P. e garantir a sua atualidade;
1.2.7 - Assegurar o funcionamento do sistema eletrónico de gestão ao arquivo de acordo com as normas e as boas práticas em matéria de técnica arquivística e gestão de documentos;
1.2.8 - Implementar boas práticas na área de gestão de documentos e de sistemas de arquivos, designadamente através do plano de classificação, da portaria de gestão documental do IVDP, I. P., e do plano de preservação digital e monitorizar a sua aplicação;
1.2.9 - Gerir e assegurar o funcionamento da Biblioteca do IVDP, I. P.;
1.2.10 - Garantir a conservação e preservação das coleções e do património do IVDP, I. P.
1.2.11 - (Anterior 1.2.5.)
29 de setembro de 2018. - Pelo Conselho Diretivo: Manuel de Novaes Cabral, presidente - Carlos Manuel Costa Pires, vice-presidente.
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