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Deliberação 1791/2013, de 4 de Outubro

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Sumário

Unidades orgânicas de segundo nível do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., integradas ou não em unidades orgânicas de primeiro nível

Texto do documento

Deliberação 1791/2013

O Decreto-Lei 97/2012, de 23 de abril, definiu a missão e as atribuições do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., A Portaria 151/2013, de 16 de abril aprovou os Estatutos do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.

Por deliberação do Conselho Diretivo, a publicar no Diário da República, podem ser criadas unidades orgânicas de segundo nível, integradas ou não em unidades orgânicas de primeiro nível, sendo as respetivas competências definidas naquela deliberação, conforme referido nos números 2 e 3 do artigo 1.º dos Estatutos.

I - Nestes termos, o Conselho Diretivo, na sua reunião de 26 de junho de 2013, ao abrigo do n.º 2, do artigo 1.º dos Estatutos do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP, I. P.), aprovados em anexo à Portaria 151/2013, de 16 de abril, deliberou proceder à criação das seguintes unidades orgânicas de segundo nível.

1 - Na dependência do Conselho Diretivo é criada a seguinte unidade orgânica de segundo nível:

1.1 - Serviço de Promoção e de Comunicação (SPC), dirigido por um chefe de serviço, cargo de direção intermédia de 2.º grau, ao qual compete:

1.1.1 - Implementar o Plano de Promoção e de Internacionalização, designadamente conceber e organizar eventos, nacionais e internacionais, com o objetivo de promover os vinhos e a Região Demarcada do Douro (RDD), bem como criar oportunidades de promoção, de informação e de aprendizagem para os participantes;

1.1.2 - Assegurar a exploração economicamente equilibrada dos solares e lojas de Vinho do Porto;

1.1.3 - Promover e valorizar os vinhos do Porto e do Douro através da venda de vinhos de categorias especiais, garantindo a representação de uma gama vasta de marcas, bem como de publicações e outras mercadorias representativas do setor e da Região.

1.1.4 - Ao SPC compete ainda assegurar as demais funções que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Diretivo do IVDP, I. P.

2 - Na dependência da Direção dos Serviços Administrativos e Financeiros (DSAF) é criada a seguinte unidade orgânica de segundo nível:

2.1 - Serviço de Sistemas de Informação e Comunicação (SIC), dirigido por um chefe de serviço, cargo de direção intermédia de 2.º grau, ao qual compete, sob coordenação e em estreita articulação com o respetivo Diretor de Serviços:

2.1.1 - Conceber, desenvolver, implementar e assegurar a gestão dos Sistemas de Informação e de Comunicação;

2.1.2 - Garantir o funcionamento e gestão eficiente da infraestrutura informática, das comunicações e suportes lógicos;

2.1.3 - Projetar, desenvolver e documentar as aplicações e programas informáticos, assegurando a sua integração nos sistemas de informação existentes e compatibilidade com as plataformas tecnológicas utilizadas.

2.1.4 - Ao SIC compete ainda assegurar as demais funções que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Diretivo do IVDP, I. P.

3 - Na dependência da Direção de Serviços de Fiscalização e de Controlo (DSFC) são criadas as seguintes unidades orgânicas:

3.1 - Serviço de Controlo Administrativo (SCA), dirigido por um chefe de serviço, cargo de direção intermédia de 2.º grau, ao qual compete, sob coordenação e em estreita articulação com o respetivo Diretor de Serviços:

3.1.1 - Organizar o registo das pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à produção, armazenamento e ao comércio dos vinhos do Porto, Douro e Duriense e dos vinhos suscetíveis de obter essas denominações de origem e indicação geográfica e das aguardentes vínicas destinadas à elaboração dos vinhos do Porto e Moscatel do Douro;

3.1.2 - Proceder à receção e validação das Declarações de Colheita de Produção e das Declarações Anuais de Existências;

3.1.3 - Manter atualizadas as contas correntes de vinho do Porto/Douro /Duriense, aguardentes e produtos vínicos em poder dos agentes económicos;

3.1.4 - Controlar as existências e os movimentos dos vinhos do Porto, Douro e Duriense, e dos vinhos suscetíveis de obter essas denominações de origem e indicação geográfica e das aguardentes vínicas destinadas à elaboração dos vinhos do Porto e Moscatel do Douro;

3.1.5 - Emitir e controlar a emissão de certificados de origem e de proveniência bem como emitir, validar e certificar os documentos de acompanhamento respeitantes ao trânsito dos vinhos com denominação de origem Porto e Douro e indicação geográfica Duriense;

3.1.6 - Assegurar a articulação com o Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV,I. P.), no âmbito do sistema de informação no Sistema Nacional Integrado de Informação da Vinha e do Vinho;

3.1.7 - Organizar a inscrição e condicionar o uso de todas as marcas, rótulos e embalagens destinados aos vinhos do Porto, Douro e indicação geográfica Duriense;

3.1.8 - Proceder à validação de vendas no mercado nacional, expedições/exportações;

3.1.9 - Assegurar a gestão, bem como controlar a emissão e o fornecimento de selos de garantia e cápsulas-selo/coroa;

3.1.10 - Controlar os certificados de existência;

3.1.11 - Determinar e controlar a capacidade de venda dos comerciantes de vinho do Porto, em função do estabelecido nas leis e regulamentos em vigor.

3.1.12 - Certificar e proceder ao Controlo Administrativo de Aguardente Vínica, decidir sobre as ações de controlo com vista à verificação da conformidade da certificação do produto e verificar as quantidades detidas pelos agentes económicos;

3.1.13 - Emitir os documentos de suporte ao trânsito de produtos vínicos no SIvv e articular com o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.) no âmbito das normas de cumprimento da Medida de Apoio ao Setor do Vinho (Prestação Vínica);

3.1.14 - Certificar os lotes de vinho no âmbito da Utilização do Ano de Colheita e ou de Castas de Uva.

3.1.15 - Ao SCA compete ainda assegurar as demais funções que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Diretivo do IVDP, I. P.

3.2 - Serviço de Parcelas de Vinha (SPV), dirigido por um chefe de serviço, cargo de direção intermédia de 2.º grau, ao qual compete, sob coordenação e em estreita articulação com o respetivo Diretor de Serviços:

3.2.1 - Assegurar a elaboração e a atualização do ficheiro descritivo das parcelas de vinha aptas a produzir vinhos do Porto, Douro e Duriense;

3.2.2 - Assegurar a emissão de autorizações de produção, das fichas informativas das parcelas de vinha e demais informação relativa às parcelas de vinha;

3.2.3 - Proceder a vistorias a parcelas de vinhas com vista à atualização cadastral, com elaboração dos respetivos boletins de campo.

3.2.4 - Ao SPV compete ainda assegurar as demais funções que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Diretivo do IVDP, I. P.

4 - Na dependência da Direção de Serviços Técnicos e de Certificação (DSTC) são criadas as seguintes unidades orgânicas:

4.1 - Serviço de Laboratório (SL), dirigido por um chefe de serviço, cargo de direção intermédia de 2.º grau, ao qual compete, sob coordenação e em estreita articulação com o respetivo Diretor de Serviços:

4.1.1 - Executar as análises para certificação e controlo das denominações de origem Porto, Douro, e indicação geográfica Duriense, certificação e controlo da qualidade das aguardentes vínicas destinadas à elaboração de Vinho do Porto e Moscatel do Douro, bem como as análises para caracterização dos produtos e correspondente avaliação da qualidade e segurança alimentar;

4.1.2 - Realizar as análises de outros vinhos e aguardentes em prestação de serviços;

4.1.3 - Emitir boletins e certificados de análise referentes às análises físico-químicas e organoléticas de produtos vínicos.

4.1.4 - Ao SL compete ainda assegurar as demais funções que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Diretivo do IVDP, I. P.

4.2 - Serviço de Prova (SP), dirigido por um chefe de serviço, cargo de direção intermédia de 2.º grau, ao qual compete, sob coordenação e em estreita articulação com o respetivo Diretor de Serviços:

4.2.1 - Executar as análises sensoriais para a certificação e fiscalização das denominações de origem Porto, Douro e indicação geográfica Duriense e aguardentes vínicas destinadas à elaboração do vinho do Porto;

4.2.2 - Realizar as análises sensoriais em outros vinhos e aguardentes em prestação de serviço;

4.2.3 - Ao SP compete ainda assegurar as demais funções que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Diretivo do IVDP, I. P.

II - Deliberou ainda o Conselho Diretivo, ao abrigo da alínea i), do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, criar os seguintes núcleos, coordenados funcionalmente por técnicos superiores a designar por deliberação do Conselho Diretivo, não implicando a criação de cargos dirigentes nem dando origem à atribuição de qualquer adicional à remuneração:

1 - Na dependência do Conselho Diretivo são criados os seguintes núcleos:

1.1 - Gabinete Jurídico (GJ), dirigido por um Técnico Superior, ao qual compete:

1.1.1 - Assegurar a assessoria jurídica ao Conselho Diretivo e aos serviços do IVDP, I. P. na resolução das questões suscitadas no exercício das respetivas competências;

1.1.2 - Elaborar estudos, pareceres e informações de natureza jurídica sobre matérias relevantes para a atividade do IVDP, I. P.;

1.1.3 - Promover e assegurar a defesa dos interesses do organismo nos processos de pré-contencioso e contencioso em que o IVDP, I. P. seja parte ou por qualquer outra forma interessado;

1.1.4 - Assegurar a tramitação dos processos de contraordenação relativos à atividade do IVDP, I. P. e para as quais disponha de competência legal;

1.1.5 - Colaborar em projetos legislativos nacionais e da União Europeia nas áreas de competência do IVDP, I. P.;

1.1.6 - Defender e proteger nacional e internacionalmente as denominações de origem e indicação geográfica da RDD;

1.1.7 - Assegurar a representação do IVDP, I. P. na Comissão de Economia e Direito da Organização Internacional da Vinha e do Vinho (OIV), na Comissão Europeia e em outras organizações e associações de defesa das denominações de origem e indicações geográficas;

1.1.8 - Zelar pela salvaguarda dos interesses nacionais nos assuntos relativos ao comércio internacional das denominações de origem Porto e Douro, incluindo os acordos e convénios celebrados entre a União Europeia e países terceiros, dentro do âmbito das competências do IVDP, I. P.;

1.1.9 - Assegurar as demais funções que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Diretivo do IVDP, I. P.

1.2 - Núcleo do Conhecimento (NUC), dirigido por um Técnico Superior, ao qual compete:

1.2.1 - Desenvolver, coordenar e gerir uma plataforma de conhecimento que acrescente valor ao produto de forma progressiva e permanente, através de contributos multidisciplinares, mobilizando a capacidade de resposta disponível em universidades e outras instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.

1.2.2 - Reunir, gerir e tratar informação prospetiva respeitante à composição de produtos vitivinícolas, com vista a antecipar, prevenir ou resolver problemas concretos com que a atividade vitivinícola da RDD se possa vir a deparar, que comprometam a sua reputação ou constituam potenciais barreiras económicas ao setor, em mercados específicos;

1.2.3 - Identificar e explorar sinergias geradoras de riqueza no setor, em particular associado às denominações de origem Porto e Douro;

1.2.4 - Identificar oportunidades, valências ou atividades exercidas nos Serviços Técnicos e de Certificação do IVDP, I. P., cujos resultados possam ser mobilizados para as funções cometidas ao NUC;

1.2.5 - Assegurar as demais funções que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Diretivo do IVDP, I. P..

1.3 - Gabinete de Estudos e Economia (GEE), dirigido por um Técnico Superior, ao qual compete:

1.3.1 - Assegurar a assessoria ao Conselho Diretivo e aos serviços do IVDP, I. P. no âmbito da economia do setor vitivinícola e da RDD, elaborando estatísticas, análises e pareceres necessários ao exercício das respetivas competências e à tomada de decisões;

1.3.2 - Contribuir para um melhor conhecimento dos mercados dos vinhos da RDD (da produção ao consumidor e incluindo os produtos concorrentes ou similares) e para a interpretação e antevisão dos seus comportamentos;

1.3.3 - Contribuir para um melhor conhecimento da estruturação do território da RDD, através da produção de informação estatística de base territorial, articulado especialmente com as entidades regionais, responsáveis pelo turismo e pela proteção do Douro Vinhateiro Património Mundial;

1.3.4 - Organizar, implementar e validar a recolha, tratamento e análise de dados para o cumprimento dos três pontos anteriores;

1.3.5 - Assegurar a constante atualização e divulgação atempada da informação estatística (de cariz quantitativo e qualitativo) produzida no IVDP, I. P., garantindo a resposta a solicitações internas e externas nessa área;

1.3.6 - Participar, em representação do IVDP, I. P., em organizações (nomeadamente Grupo de Peritos Nacionais de Economia e Direito da Comissão Nacional da OIV) ou parcerias com outras entidades em projetos no âmbito da economia do setor vitivinícola;

1.3.7 - Assegurar as demais funções que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Diretivo do IVDP, I. P.

1.4 - Gabinete da Qualidade e Auditoria Interna (QAI), dirigido por um Técnico Superior, ao qual compete:

1.4.1 - Gerir, dinamizar e promover a melhoria contínua do sistema da qualidade, com o objetivo de satisfazer os clientes (internos e externos) e de manter a sua adequabilidade e atualização face aos referenciais normativos aplicáveis.

1.4.2 - Participar na definição da política da qualidade do IVDP, I. P. tendo em consideração os objetivos definidos e as normas e regulamentos existentes.

1.4.3 - Planear e coordenar a implementação do sistema de gestão da qualidade e assegurar a sua adequabilidade e manutenção.

1.4.4 - Assegurar um efetivo planeamento da qualidade e coordenar a operacionalização do planeamento efetuado.

1.4.5 - Coordenar a documentação, registos e a análise dos dados do sistema de gestão da qualidade.

1.4.6 - Gerir e dinamizar os fluxos de informação relativos à qualidade.

1.4.7 - Participar na revisão e avaliação dos custos da qualidade.

1.4.8 - Participar no tratamento de não conformidades e oportunidades de melhoria e no desenvolvimento dos programas de ações corretivas e preventivas.

1.4.9 - Gerir o programa de calibrações externas de EMM (equipamento de Medição e Monitorização).

1.4.10 - Participar na seleção, aprovação e avaliação de fornecedores, de acordo com os critérios previamente definidos internamente e ou nos referenciais normativos.

1.4.11 - Participar na análise e avaliação da satisfação do cliente, através das técnicas da gestão da qualidade, de acordo com os referenciais normativos aplicáveis.

1.4.12 - Desenvolver e implementar programas de melhoria contínua.

1.4.13 - Planear, coordenar e gerir os programas de auditorias: acompanhar tecnicamente as auditorias internas e externas no processo de certificação e ou acreditação e de outros processos considerados relevantes na atividade do IVDP, I. P., designadamente no âmbito do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas.

1.4.14 - Assegurar as demais funções que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Diretivo do IVDP, I. P.

2 - Na dependência da Direção de Serviços de Fiscalização e de Controlo (DSFC) é criado o seguinte núcleo:

2.1 - Gabinete de Fiscalização (GF), dirigido por um Técnico Superior, ao qual compete:

2.1.1 - Controlar e fiscalizar os vinhos do Porto, Douro e Duriense e os vinhos suscetíveis de obter essas denominações de origem e indicação geográfica e das aguardentes vínicas destinadas à elaboração dos vinhos do Porto e Moscatel do Douro;

2.1.2 - Controlar a circulação de vinho do Porto, de vinho do Douro e de vinho Regional, de mosto ou de vinho suscetível de obter estas denominações de origem ou indicação geográfica, podendo para tanto fiscalizar os produtos vínicos que circulem ou se destinem à RDD ou ao entreposto de Vila Nova de Gaia.

2.1.3 - Proceder à receção e avaliação documental dos pedidos de inscrição de todos os operadores;

2.1.4 - Colaborar na inscrição de agentes económicos no IVV, I. P.;

2.1.5 - Proceder a vistorias de instalações de vinificação, engarrafamento e armazenamento de produtos vínicos;

2.1.6 - Controlar a entrada de uvas nos centros de vinificação

2.1.7 - Adquirir e controlar os vinhos nos pontos de venda;

2.1.8 - Proceder ao controlo de trânsito de todos os produtos vínicos;

2.1.9 - Proceder à apreensão de produtos.

2.1.10 - Assegurar as demais funções que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Diretivo do IVDP, I. P.

A presente deliberação produz efeitos a 27 de junho de 2013.

27 de junho de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Manuel de Novaes Cabral. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Carlos Manuel da Costa Pires.

207256031

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116503.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-23 - Decreto-Lei 97/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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