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Deliberação 1232/2014, de 9 de Junho

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Sumário

Criação do Núcleo das Lojas, Solares, Arquivo, Biblioteca e Documentação (NLSABD)

Texto do documento

Deliberação 1232/2014

O Decreto-Lei 97/2012, de 23 de abril, definiu a missão e as atribuições do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P (IVDP, IP). A Portaria 151/2013, de 16 de abril aprovou os Estatutos do IVDP, IP. A Deliberação 1791/2013, de 27 de junho, criou unidades orgânicas de segundo nível, integradas ou não em unidades orgânicas de primeiro nível, sendo as respetivas competências definidas naquela deliberação, conforme referido nos números 2 e 3 do artigo 1.º dos Estatutos. Nesta mesma Deliberação, e ao abrigo do disposto na alínea i), do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atualizada, o Conselho Diretivo criou núcleos coordenados funcionalmente por técnicos superiores, não implicando a criação de cargos dirigentes nem dando origem à atribuição de qualquer adicional à remuneração.

Atendendo à importância das Lojas e Solares do IVDP, IP e da Biblioteca, de reconhecido valor histórico, bem como da documentação e património do IVDP, IP, em especial o artístico, científico e cultural, impõe-se a criação de um novo núcleo e alteração das competências do Serviço de Promoção e de Comunicação.

I - Nestes termos, o Conselho Diretivo, na sua reunião de 30 de maio de 2014, ao abrigo do n.º 2, do artigo 1.º dos Estatutos do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP, IP), aprovados em anexo à Portaria 151/2013, de 16 de abril, deliberou proceder à alteração da Deliberação 1791/2013, de 27 de junho, nos seguintes termos:

1 - O número 1.1. do número 1 do ponto I passa a ter a seguinte redação:

«1.1 - [...];

1.1.2 - (revogado)

1.1.3 - (revogado)

1.1.4 - [...].»

2 - É aditado ao número 1 do ponto II um novo número 1.5., com a seguinte redação:

1.5 - Núcleo das Lojas, Solares, Arquivo, Biblioteca e Documentação (NLSABD), dirigido por um Técnico Superior, ao qual compete:

1.5.1 - Assegurar a exploração economicamente equilibrada dos solares e lojas de vinho do Porto;

1.5.2 - Promover e valorizar os vinhos do Porto e do Douro através da venda de vinhos de categorias especiais, garantindo a representação de uma gama vasta de marcas, bem como de publicações e outras mercadorias representativas do setor e da Região em estreita colaboração com o SPC;

1.5.3 - Organizar e gerir o arquivo documental corrente, intermédio e histórico do IVDP, IP;

1.5.4 - Assegurar o cumprimento do Manual de Procedimentos do Arquivo do IVDP, IP e garantir a sua atualidade;

1.5.5 - Assegurar o funcionamento do sistema eletrónico de gestão do arquivo de acordo com as normas e as boas práticas em matéria de técnica arquivística e gestão de documentos;

1.5.6 - Implementar boas práticas na área de gestão de documentos e de sistema de arquivos, designadamente através do plano de classificação, da portaria de gestão documental do IVDP, IP e do plano de preservação digital e monitorizar a sua aplicação;

1.5.7 - Gerir e assegurar o funcionamento da Biblioteca do IVDP, IP;

1.5.8 - Garantir a conservação e preservação das coleções e do património do IVDP, IP;

1.5.9 - Assegurar as demais funções que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Diretivo do IVDP, IP.

A presente deliberação produz efeitos a 1 de junho de 2014.

30 de maio de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo e o Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Manuel de Novaes Cabral e Carlos Manuel da Costa Pires.

207863679

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1063865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-23 - Decreto-Lei 97/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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