Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12008/2018, de 13 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Delegação e subdelegação de competências do Diretor nos Subdiretores da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Despacho 12008/2018

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 60.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro de 2008, no n.º 3 do artigo 17.º dos Estatutos da Faculdade de Letras, republicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 17 de junho de 2015, no Despacho 5713/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de junho de 2018, na Declaração de Retificação n.º 581/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de agosto de 2018, na Deliberação 672/2018, do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, tomada na reunião de 16 de maio de 2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 7 de junho de 2018 e na Deliberação 1142/2017 do Conselho Científico da FLUC, tomada na reunião de 20 de julho de 2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 28 de dezembro de 2017, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego as competências a seguir enumeradas, para serem exercidas no pleno respeito pelas regras legais vigentes e pelas normas e regulamentos internos da Universidade de Coimbra (UC) e da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra (FLUC) e com a garantia de estar assegurada a prévia cabimentação orçamental nos casos com incidência financeira:

a) No Subdiretor Doutor Albano António Cabral Figueiredo as competências para:

i) Autorizar a prática das modalidades de horário previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nos regulamentos da Universidade de Coimbra sobre esta matéria, bem como em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho;

ii) Autorizar a realização de trabalho suplementar, nos termos da legislação aplicável e dos Regulamentos da Universidade de Coimbra;

iii) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 89.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por remissão constante da alínea f), do n.º 1 do artigo 4.º da LTFP;

iv) Decidir sobre todos os assuntos relativos a licenças, férias e faltas dos trabalhadores, incluindo a fiscalização destas, nos termos da LTFP e do Código do Trabalho, bem como verificar a regularidade e aprovar justificações de faltas;

v) Autorizar a afetação interna dos trabalhadores da FLUC a outra unidade ou serviço da Universidade;

vi) Autorizar a mobilidade interna dos trabalhadores da FLUC para os Serviços de Ação Social da Universidade (SASUC), exceto tratando -se de mobilidade intercarreiras.

vii) Praticar todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, bem como todos os relativos à aposentação dos trabalhadores ao serviço na FLUC;

viii) Outorgar os contratos de trabalho em funções públicas, com exceção dos relativos à contratação de professor catedrático e de investigador-coordenador, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade;

ix) Decidir sobre a avaliação do período experimental dos trabalhadores não docentes, praticando os atos inerentes à tramitação prevista nos respetivos diplomas legais, exceto a homologação da ata final;

x) Presidir à Comissão de Gestão de Recursos Humanos da FLUC;

xi) Homologar as avaliações dos dirigentes e dos trabalhadores da FLUC ou, em caso de não homologação nos termos do n.º 2 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, atribuir nova menção qualitativa e sua quantificação, com a respetiva fundamentação, excetuando-se desta delegação a competência para homologar as avaliações relativamente às quais tenha sido requerida a sua apreciação pela comissão paritária e os casos em que se encontre impedido de homologar, designadamente por ter sido avaliador;

xii) Supervisionar o Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho (SIADAP) dos trabalhadores da FLUC e a Avaliação do Pessoal Docente da FLUC;

xiii) Representar a FLUC perante os demais órgãos e serviços da UC e perante o exterior, relativamente a questões ligadas a segurança e a instalações, exercendo todas as competências com elas relacionadas;

xiv) Autorizar o abate de bens móveis com valor contabilístico zero;

xv) Autorizar a condução das viaturas por qualquer trabalhador da FLUC, bem como a atravessarem a fronteira nas deslocações ao estrangeiro.

b) Na Subdiretora Doutora Ana Teresa Fernandes Peixinho de Cristo as competências para:

i) Representar a FLUC perante os demais órgãos e serviços da UC e perante o exterior, relativamente a questões de comunicação e imagem;

ii) Superintender no Gabinete de Comunicação e Imagem, Gabinete de Gestão da Informação e no Gabinete de Estágios, com exceção dos estágios pedagógicos.

c) Na Subdiretora Doutora Maria Teresa de Castro Mourinho Tavares as competências para:

i) Representar a FLUC perante os demais órgãos e serviços da UC em tudo quanto diga respeito à gestão dos serviços académicos e tramitação dos respetivos processos;

ii) Superintender nos Serviços Académicos;

iii) Gerir os procedimentos ligados ao Sistema de Gestão da Qualidade Pedagógica, no que diz respeito à FLUC;

iv) Despachar os requerimentos e processos relacionados com a atividade dos Serviços Académicos.

d) No Subdiretor Doutor Rui Jorge da Gama Fernandes as competências para:

i) Proceder à gestão burocrática dos processos que corram os seus trâmites no Conselho Científico;

ii) Celebrar contratos e protocolos para a execução de projetos de investigação e desenvolvimento e para a prestação de serviços, bem como os documentos preparatórios como cartas de intenção, candidaturas e similares, e ainda assinar acordos relativos aos estágios/projetos/teses curriculares com entidades externas à UC, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade;

iii) Nomear os júris de Mestrado, ouvidas as Comissões Científicas dos respetivos Departamentos e o Coordenador do Conselho de Formação de Professores para os 2.os ciclos em Ensino, e determinar qual dos membros assume a respetiva presidência, desde que não envolvam a participação de membros estranhos à UC, ou, caso envolvam, desde que desse facto não resultem encargos financeiros para a FLUC. Excetuam-se deste âmbito os ciclos de estudos interdepartamentais;

iv) Exercer as competências reitorais previstas no Regulamento de Bolsas Diversas da UC;

v) Autorizar a abertura de procedimento concursal e designação do respetivo júri relativamente a bolsas elegíveis no âmbito de projetos e programas com financiamento competitivo devidamente aprovados, assim como autorizar as respetivas renovações;

vi) Efetuar a gestão direta das atividades de transferência de conhecimento e prestação de serviços da FLUC;

vii) Despachar os processos de creditação e equivalência;

viii) Autorizar visitas de estudo ao exterior, no âmbito dos cursos interdepartamentais, de estudantes da FLUC.

2 - Nas minhas faltas, ausências e impedimentos, as competências que me estão cometidas são exercidas, em regime de suplência, pelo Subdiretor Doutor Rui Jorge da Gama Fernandes, pela Subdiretora Doutora Maria Teresa de Castro Mourinho Tavares, pelo Subdiretor Doutor Albano António Cabral Figueiredo e pela Subdiretora Doutora Ana Teresa Fernandes Peixinho de Cristo, com respeito pela ordem enunciada.

3 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados, desde 8 de junho de 2018, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, com exceção dos atos praticados ao abrigo das alíneas a) a f) e n) e o) do n.º 1 do presente despacho, que se consideram ratificados desde 7 de junho de 2018.

4 - Por força do presente despacho considera-se revogado o Despacho 15260/2015, de 21 de dezembro de 2015.

26 de novembro de 2018. - O Diretor da Faculdade de Letras, Prof. Doutor José Pedro Paiva.

311873794

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3553744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda