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Despacho 15260/2015, de 21 de Dezembro

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Sumário

Delegação e Subdelegação de competências do Diretor nos Subdiretores da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Despacho 15260/2015

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 60.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 01 de setembro de 2008, no n.º 3 do artigo 17.º dos Estatutos da Faculdade de Letras, republicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 17 de junho de 2015, do Despacho 12060/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 27 de outubro de 2015, na deliberação 1954/2015, do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, tomada na reunião de 09 de outubro de 2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 27 de outubro de 2015 e na deliberação 2132/2015 do Conselho Científico da FLUC, tomada na reunião de 05 de novembro de 2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 19 de novembro, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego nos Subdiretores, Doutor Albano António Cabral Figueiredo, Doutora Ana Teresa Fernandes Peixinho de Cristo, Doutora Maria Teresa de Castro Mourinho Tavares e Doutor Rui Jorge da Gama Fernandes as competências a seguir enumeradas, para serem exercidas no pleno respeito pelas regras legais vigentes e pelas normas e regulamentos internos da Universidade de Coimbra(UC) e da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra(FLUC) e com a garantia de estar assegurada a prévia cabimentação orçamental nos casos com incidência financeira:

1 - Doutor Albano António Cabral Figueiredo

a) Autorizar a prática das modalidades de horário previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nos regulamentos da Universidade de Coimbra sobre esta matéria, bem como em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

b) Autorizar a realização de trabalho suplementar, nos termos da legislação aplicável e dos Regulamentos da Universidade de Coimbra.

c) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 89.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por remissão constante da alínea f), do n.º 1 do artigo 4.º da LTFP.

d) Decidir sobre todos os assuntos relativos a licenças, férias e faltas dos trabalhadores, incluindo a fiscalização destas, nos termos da LTFP e do Código do Trabalho, bem como verificar a regularidade e aprovar justificações de faltas.

e) Autorizar a afetação interna dos trabalhadores da FLUC a outra unidade ou serviço da Universidade.

f) Autorizar a mobilidade interna dos trabalhadores da FLUC para os Serviços de Ação Social da Universidade (SASUC), exceto tratando-se de mobilidade intercarreiras.

g) Praticar todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, bem como todos os relativos à aposentação dos trabalhadores ao serviço na FLUC.

h) Outorgar os contratos de trabalho em funções públicas, com exceção dos relativos à contratação de professor catedrático e de investigador-coordenador, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade.

i) Decidir sobre a avaliação do período experimental dos trabalhadores não docentes, praticando os atos inerentes à tramitação prevista nos respetivos diplomas legais, exceto a homologação da ata final.

j) Presidir à Comissão de Gestão de Recursos Humanos da FLUC.

k) Homologar as avaliações dos dirigentes e dos trabalhadores da FLUC ou, em caso de não homologação nos termos do n.º 2 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, atribuir nova menção qualitativa e sua quantificação, com a respetiva fundamentação, excetuando-se desta delegação a competência para homologar as avaliações relativamente às quais tenha sido requerida a sua apreciação pela comissão paritária e os casos em que se encontre impedido de homologar, designadamente por ter sido avaliador.

l) Supervisionar o Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho (SIADAP)dos trabalhadores da FLUC e a Avaliação do Pessoal Docente da FLUC.

m) Representar a FLUC perante os demais órgãos e serviços da UC e perante o exterior, relativamente a questões ligadas a segurança e a instalações, exercendo todas as competências com elas relacionadas.

n) Autorizar o abate de bens móveis com valor contabilístico zero.

o) Autorizar a condução das viaturas por qualquer trabalhador da FLUC, bem como a atravessarem a fronteira nas deslocações ao estrangeiro.

2 - Doutora Ana Teresa Fernandes Peixinho de Cristo:

a) Representar a FLUC perante os demais órgãos e serviços da UC e perante o exterior, relativamente a questões de comunicação e imagem.

b) Superintender no Gabinete de Comunicação e Imagem, Gabinete de Gestão da Informação e no Gabinete de Estágios, com exceção dos estágios pedagógicos.

3 - Doutora Maria Teresa de Castro Mourinho Tavares:

a) Representar a FLUC perante os demais órgãos e serviços da UC em tudo quanto diga respeito à gestão dos serviços académicos e tramitação dos respetivos processos.

b) Superintender nos Serviços Académicos.

c) Gerir os procedimentos ligados ao Sistema de Gestão da Qualidade Pedagógica, no que diz respeito à FLUC.

d) Despachar os requerimentos e processos relacionados com a atividade dos Serviços Académicos.

4 - Doutor Rui Jorge da Gama Fernandes:

a) Proceder à gestão burocrática dos processos que corram os seus trâmites no Conselho Científico.

b) Celebrar contratos e protocolos para a execução de projetos de investigação e desenvolvimento e para a prestação de serviços, bem como os documentos preparatórios como cartas de intenção, candidaturas e similares, e ainda assinar acordos relativos aos estágios/projetos/teses curriculares com entidades externas à UC, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade.

c) Nomear os júris de Mestrado, ouvidas as Comissões Científicas dos respetivos Departamentos e o Coordenador do Conselho de Formação de Professores para os 2.os ciclos em Ensino, e determinar qual dos membros assume a respetiva presidência, desde que não envolvam a participação de membros estranhos à UC, ou, caso envolvam, desde que desse facto não resultem encargos financeiros para a FLUC. Excetuam-se deste âmbito os ciclos de estudos interdepartamentais.

d) Exercer as competências reitorais previstas nos Regulamentos de Bolsas de Investigação da UC.

e) Efetuar a gestão direta das atividades de transferência de conhecimento e prestação de serviços da FLUC.

f) Despachar os processos de creditação e equivalência.

g) Autorizar visitas de estudo ao exterior, no âmbito dos cursos interdepartamentais, de estudantes da FLUC.

Nos casos de ausência, falta ou impedimento do Diretor da FLUC, a sua substituição caberá ao Subdiretor Doutor Rui Jorge da Gama Fernandes, à Subdiretora Doutora Maria Teresa de Castro Mourinho Tavares, ao Subdiretor Doutor Albano António Cabral Figueiredo e à Subdiretora Doutora Ana Teresa Fernandes Peixinho de Cristo, pela ordem enunciada.

Consideram-se ratificados todos os atos praticados, desde 27 de outubro de 2015, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, com exceção dos atos praticados ao abrigo da alínea c) do n.º 4 do presente despacho, que se consideram ratificados desde 19 de novembro de 2015.

Por força do presente despacho consideram-se revogadas quaisquer delegações e subdelegações atualmente vigentes e que com ele se não conformem.

03 de dezembro de 2015. - O Diretor, Prof. Doutor José Pedro Paiva.

209178398

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2354759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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