Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1142/2017, de 28 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra no Diretor

Texto do documento

Deliberação 1142/2017

1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 51.º do Regulamento Académico da Universidade de Coimbra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 17 de julho de 2015, o Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra (FLUC), em reunião de 20 de julho de 2017, deliberou delegar no Diretor da FLUC, Prof. Doutor José Pedro de Matos Paiva, com possibilidade de subdelegação nos Subdiretores:

a) A competência para, ouvidas as respetivas Comissões Científicas de Departamento e o Coordenador do Conselho de Formação de Professores para os 2.os ciclos de estudos em Ensino, nomear os júris das provas de 2.os ciclos de estudos da FLUC e determinar qual dos membros assume a respetiva presidência;

b) A competência para, ouvido o Conselho Interdepartamental, nomear os júris das provas de 2.os ciclos de estudos dos cursos interdepartamentais da FLUC e determinar qual dos membros assume a respetiva presidência.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelo ora subdelegado, no âmbito da presente delegação, desde 12 de julho de 2017.

3 - Por força da presente deliberação consideram-se revogadas quaisquer delegações e subdelegações atualmente vigentes e que com ela se não conformem.

20 de julho de 2017. - O Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor José Pedro Paiva.

310971891

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3197697.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda