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Despacho 11984/2018, de 13 de Dezembro

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Sumário

Promove ao posto de capitão-de-fragata vários oficiais

Texto do documento

Despacho 11984/2018

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, e alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, após obtida a autorização prevista no artigo 18.º da Lei 114/2017, de 27 de dezembro, relativa às promoções constantes no Memorando n.º 004/CCEM/2018, de 17 de julho, do Conselho de Chefes de Estado-Maior, promover por escolha ao posto de capitão-de-fragata, em conformidade com o previsto na alínea b) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, os seguintes capitães-tenentes:

Da classe de Marinha:

20093 Sérgio Ricardo Caldeira de Carvalho (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 26 de abril de 2018, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 25685 capitão-de-fragata da classe de Marinha Rui Alexandre Soares Ribeiro Leite da Cunha. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 23792 capitão-de-fragata da classe de Marinha Rui Miguel Serrano da Paz.

23393 Pedro de Lucena Coelho Dias (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 7 de maio de 2018, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 24986 capitão-de-fragata da classe de Marinha Luís Daniel Carona Jimenez. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 20093 capitão-de-fragata da classe de Marinha Sérgio Ricardo Caldeira de Carvalho.

23891 João Marco Figueiredo Antunes Severino Lourenço (adido ao quadro)

23991 Rui Miguel Vasconcelos de Andrade (adido ao quadro)

20192 António Júlio Freitas Santo Guardado Neto (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 4 de junho de 2018, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 25586 capitão-de-fragata da classe de Marinha Alexandre Joaquim Gamurça Serrano. Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 23393 capitão-de-fragata da classe de Marinha Pedro de Lucena Coelho Dias.

850890 Nuno Filipe Lourenço Morgado (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 20 de julho de 2018, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 25687 capitão-de-fragata da classe de Marinha Luís Miguel dos Reis Arenga. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 20192 capitão-de-fragata da classe de Marinha António Júlio Freitas Santo Guardado Neto.

20993 João Paulo Nogueira Madaleno Galocha (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 3 de setembro de 2018, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de adido ao quadro do 25589 capitão-de-fragata da classe de Marinha Rui Pedro Gomes Fernando da Silva Lampreia. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 850890 capitão-de-fragata da classe de Marinha Nuno Filipe Lourenço Morgado.

23093 Artur José Lucas da Silva (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 10 de setembro de 2018, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de adido ao quadro do 27188 capitão-de-fragata da classe de Marinha Luís José Sameiro Matias. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 20993 capitão-de-fragata da classe de Marinha João Paulo Nogueira Madaleno Galocha.

Da classe de Administração Naval:

20091 Nuno Sacchetti Viana Machado (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 24 de novembro de 2017, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 24186 capitão-de-fragata da classe de Administração Naval Luís Manuel Parracho Trindade. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 23390 capitão-de-fragata da classe de Administração Naval Pedro Alexandre da Silva Melo.

22790 José Mendes Cerdeira (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 22 de dezembro de 2017, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 23487 capitão-de-fragata da classe de Administração Naval Luís Miguel Pereira Gonçalves. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 20091 capitão-de-fragata da classe de Administração Naval Nuno Sacchetti Viana Machado.

21791 Artur David Vitorino Gomes (adido ao quadro)

20092 Pedro Miguel Cordeiro Afonso (no quadro)

23091 Nuno José Filipe Mendes (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de janeiro de 2018, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas nessa data, resultante da atualização dos quadros especiais, em vigor, conforme despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 11/18, de 4 de abril.

Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 22790 capitão-de-fragata da classe de Administração Naval José Mendes Cerdeira.

25593 Carlos Manuel Moreira Lima (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 15 de outubro de 2018, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de adido ao quadro do 26786 capitão-de-fragata da classe de Administração Naval Paulo Filipe da Graça Barreiro. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 23091 capitão-de-fragata da classe de Administração Naval Nuno José Filipe Mendes.

Da classe do Serviço Especial:

254182 António Lavajo Brigas (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 6 de fevereiro de 2018, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de adido ao quadro do 403086 capitão-de-fragata da classe do Serviço Especial João José Vieira Serra. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 501386 capitão-de-fragata da classe do Serviço Especial António Fernando Brochado Ribeiro.

402785 Dinis Manuel Duarte de Oliveira (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 8 de junho de 2018, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de adido ao quadro do 260379 capitão-de-fragata da classe do Serviço Especial António Jorge dos Santos Simas da Silva. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 254182 capitão-de-fragata da classe do Serviço Especial António Lavajo Brigas.

75087 Victor Gabriel Monteiro Pires (adido ao quadro)

76388 João Manuel do Rosário Guerreiro (adido ao quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 24 de julho de 2018, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 165177 capitão-de-fragata da classe do Serviço Especial Francisco Gaspar Dinis Pires. Estes oficiais, uma vez promovido, e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 402785 capitão-de-fragata da classe do Serviço Especial Dinis Manuel Duarte de Oliveira.

74089 José Manuel Saraiva de Oliveira (adido ao quadro)

74189 Marco Luís de Morais Monteiro de Sousa Ferreira (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 31 de julho de 2018, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 74684 capitão-de-fragata da classe do Serviço Especial Sérgio Miguel de Sousa Amorim Rocha Trindade. Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 76388 capitão-de-fragata da classe do Serviço Especial João Manuel do Rosário Guerreiro.

5502491Alexandre Correia Nunes da Silva (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 28 de agosto de 2018, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 260479 capitão-de-fragata da classe do Serviço Especial Rui Manuel Nunes Frade. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 74189 capitão-de-fragata da classe do Serviço Especial Marco Luís de Morais Monteiro de Sousa Ferreira.

Da classe de Engenheiros-Navais:

21091 Paulo Manuel Marques da Silva Triunfante Martins (adido ao quadro)

23691 Francisco Maria da Câmara de Assunção (no quadro)

22391 Luís Miguel Mendes Simões (no quadro)

23490 Roque Emanuel Rato Firmino (no quadro)

20991 Bruno José Bergano Pica (adido ao quadro)

21291 José Mendes Correia dos Santos (adido ao quadro)

25191 Daniel Jorge Gaspar da Silva (no quadro)

20191 Luís António Gorgulho Curado Chaveiro (no quadro)

21891 Simeão José Barrela Tita (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de janeiro de 2018, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas nessa data, resultante das promoções ao posto imediato do 20686 capitão-de-fragata da classe de Engenheiros-Navais João Hernâni Andrade Santos, do 21286 capitão-de-fragata da classe de Engenheiros-Navais João Nuno Ferreira de Carvalho e da atualização dos quadros especiais, em vigor, conforme despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 11/18, de 4 de abril. Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 23190 capitão-de-fragata da classe de Engenheiros-Navais David Joaquim Monteiro Pires.

21994 Rui Manuel Andrade Gonçalves (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 29 de março de 2018, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 22786 capitão-de-fragata da classe de Engenheiros-Navais João Manuel Alves Marques da Costa. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 21891 capitão-de-fragata da classe de Engenheiros-Navais Simeão José Barrela Tita.

21292 Abel Filipe Braga de Almeida Tavares (adido ao quadro)

24791 Gonçalo Nuno Porto Carinhas (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 8 de junho de 2018, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de adido ao quadro do 21988 capitão-de-fragata da classe de Engenheiros-Navais Carlos Jorge Serra Rodrigues Marques. Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 21994 capitão-de-fragata da classe de Engenheiros-Navais Rui Manuel Andrade Gonçalves.

Da classe de Técnicos Superiores Navais:

9100393 Sara de Jesus de Vidigal e Almada Lobo (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de janeiro de 2018, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante atualização dos quadros especiais, em vigor, conforme despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 11/18, de 4 de abril. Esta oficial, uma vez promovida, deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe ocupando a primeira posição.

As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 7/2018, de 9 de fevereiro, sendo realizadas de acordo com a fundamentação constante do n.º 1 do Anexo A, do Memorando n.º 004/CCEM/2018, de 17 de julho, do Conselho de Chefes de Estado-Maior e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com artigo 205.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe da presente vacatura.

As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho.

03-12-2018. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.

311878038

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3553660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto-Lei 142/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, adaptando a tabela remuneratória e as equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação à nova estrutura orgânica das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-02-09 - Decreto-Lei 7/2018 - Defesa Nacional

    Fixa os efetivos das Forças Armadas, em todas as situações, para o ano de 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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