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Despacho 11981/2018, de 13 de Dezembro

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Sumário

Promove ao posto imediato os seguintes oficiais

Texto do documento

Despacho 11981/2018

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, e alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, após obtida a autorização prevista no artigo 18.º da Lei 114/2017, de 27 de dezembro, relativa às promoções constantes no Memorando n.º 004/CCEM/2018, de 17 de julho, do Conselho de Chefes de Estado-Maior, promover ao posto imediato os seguintes oficiais:

Por diuturnidade ao posto de segundo-tenente, em conformidade com o previsto na alínea e) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, os seguintes guardas-marinha e subtenentes do quadro permanente:

Da classe de Marinha:

20311 José Pedro Murta Cunha (no quadro)

21410 Filipe José Martins Metelo (no quadro)

22311 João Pedro da Cruz Basso (no quadro)

21011 João Diogo Santos Piteira (no quadro)

20911 Pedro Miguel da Encarnação Carolas (no quadro)

20811 Pedro Miguel Parreirinha Santana (no quadro)

22911 Hugo Miguel D'Assunção Mascarenhas de Almeirim Bravo (no quadro)

9602409 Tiago André Gorgulho Arvelos (no quadro)

24410 Ana Rita Bonito Cotrim Dias (no quadro)

22411 Adriano Nuno Pereira da Silva (no quadro)

22511 João Nuno Rodrigues Rubina (no quadro)

22711 Cláudio Alexandre Colaço Cosme (no quadro)

23411 João André Pinto Gonçalves (no quadro)

20511 Adriano Moreira do Vale (no quadro)

24110 Diogo Francisco Freire Correia (no quadro)

23910 Frederico Araújo Abreu Fidalgo de Oliveira (no quadro)

Da classe de Administração Naval:

20711 Pedro Miguel Mendes Quina (no quadro)

22111 Diogo do Peso Catalão (no quadro)

22211 Raquel Andreia Martins Brigas (no quadro)

Da classe de Engenheiros Navais:

20611 Pedro Miguel de Castro Fernandes (no quadro)

21411 Eduardo José Varela Simões (no quadro)

21111 Salomé de Jesus Vieira (no quadro)

26510 Miguel José Costa e Nora Lopes Nunes (no quadro)

24011 Pedro Miguel Sampaio Pereira (no quadro)

23011 Gonçalo Daniel Castanheira Rosa (no quadro)

24211 Vanessa da Costa Martins (no quadro)

26610 Tiago Leonel Marques Carmona Afonso Pires (no quadro)

Da classe do Serviço Técnico:

9313796 Marco Paulo da Cruz Alves (no quadro)

Da classe de Técnicos de Saúde:

199580 José Manuel Santos dos Reis (no quadro)

107682 Francisco Monteiro Damas Westermann (no quadro)

424582 Domingos Manuel Ferreira dos Santos Reis (no quadro)

350282 Joaquim Marques Machado (no quadro)

414982 Altino do Nascimento Torrado Luís (no quadro)

405582 José Augusto Ribeirinho Bizarro (no quadro)

229183 Pedro Jorge Lopes Teixeira Carlos (no quadro)

761784 João Carlos Gil Mendes (no quadro)

408286 Rui Alberto Velada Cunha (no quadro)

413685 Rui Manuel Freitas Ribeiro (adido ao quadro)

408586 Francisco José Gama Pinto Pereira (no quadro)

404385 António Manuel Ribeiro Marques Lopes (no quadro)

406287 Pedro Luís Quintaneiro Carriço (no quadro)

713886 Luís António Rodrigues Pereira (no quadro)

408486 Carlos Manuel Rodrigues Simões (no quadro)

307489 Adriano António Domingues Antão (no quadro)

151989 Fernando António Carrujo Covas (no quadro)

774685 José António Dias (no quadro)

438889 Ricardo Manuel de Azevedo Morgado (no quadro)

905889 Paulo Jorge Germano Leal (no quadro)

406987 João Leandro Farinha Agostinho (no quadro)

405688 Fernando Manuel Esteves (no quadro)

6314791 Fernando Manuel Dias Melo (no quadro)

158489 Jorge Manuel Dionísio Nunes (no quadro)

918888 Carlos Manuel Martins Carreiro (no quadro)

744587 José Martinho Garcia Pires (no quadro)

418692 Alexandre Jorge Santos Sousa (no quadro)

401685 Luís Miguel Aquino Rodrigues (no quadro)

6303491 José Ramalho Pateiro Roques (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2018, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto. Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda:

Na classe de Marinha:

Do 25510 segundo-tenente Rui Filipe Carmo dos Santos.

Na classe de Administração Naval:

Da 22310 segundo-tenente Sara Alexandra Morais Magalhães.

Na classe de Engenheiros Navais:

Do 26410 segundo-tenente Luís Carlos Cezar Meneses.

Na classe do Serviço Técnico:

Do 9336603 segundo-tenente Ruben Filipe Nunes Rosas.

Na classe de Técnicos de Saúde:

Pela ordem indicada.

Por diuturnidade ao posto de subtenente, os seguintes aspirantes a oficial em Regime de Contrato:

Da classe de Fuzileiros:

9600715 André Rodrigues Palma Vargas

9601616 Manuel Maria Morais Magalhães Vieira e Vasconcelos

9600216 João Pedro Correia da Silva Dias

9601216 Tiago Martins Pereira

9600816 Tiago José Sobral Paulino

9601516 João Afonso Barradas Martinho

9600916 Martim Tavares Caeiro

9600416 Eduardo Filipe Costa Adão

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 263.º e 270.º do mencionado Estatuto, a contar de 6 de maio de 2018, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto. Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9600815 subtenente FZ André Lucas de Sousa Lami.

As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 7/2018, de 9 de fevereiro, sendo realizadas de acordo com a fundamentação constante do n.º 1 do Anexo A, do Memorando n.º 004/CCEM/2018, de 17 de julho, do Conselho de Chefes de Estado-Maior e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com artigo 205.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe da presente vacatura.

As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho.

03-12-2018. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.

311877803

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3553657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto-Lei 142/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, adaptando a tabela remuneratória e as equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação à nova estrutura orgânica das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-02-09 - Decreto-Lei 7/2018 - Defesa Nacional

    Fixa os efetivos das Forças Armadas, em todas as situações, para o ano de 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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