A Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E., pretende proceder à aquisição de serviços de higiene e limpeza com fornecimento de consumíveis de casa de banho para o ano de 2019.
Considerando que o compromisso é assumido em ano económico distinto daquele em que se constituiu a obrigação de efetuar os pagamentos, torna-se necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E., autorizada a assumir um encargo até ao montante de 622.448,85 EUR (seiscentos e vinte e dois mil, quatrocentos e quarenta e oito euros e oitenta e cinco cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de higiene e limpeza com fornecimento de consumíveis de casa de banho para o ano de 2019.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão as seguintes importâncias:
2019 - 622.448,85 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.
30 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 20 de setembro de 2018. - A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho.
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