A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., no âmbito da sua missão de garantir à população da respetiva área geográfica de intervenção o acesso à prestação de cuidados de saúde de qualidade, adequando os recursos disponíveis às necessidades crescentes das populações, necessita de proceder à instalação de diversas infraestruturas de cuidados de saúde primários.
A satisfação das necessidades ao nível da prestação de cuidados à população do Município de Loures pressupõe a celebração do contrato-programa, visando a instalação da Unidade de Saúde de Santa Iria da Azoia.
Considerando que os encargos orçamentais decorrentes da instalação da referida Unidade de Saúde se estimam em 1.014.000,00 EUR, incluindo IVA, a repartir pelos anos económicos de 2018 a 2020, torna-se necessária autorização para a assunção de encargos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., autorizada a proceder à repartição de encargos decorrentes da empreitada de instalação da Unidade de Saúde de Santa Iria da Azoia, até ao montante de 956.603,77 EUR (novecentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e três euros e setenta e sete cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos decorrentes da empreitada de instalação da Unidade de Saúde de Santa Iria da Azoia são repartidos da seguinte forma:
2018 - 47.169,81 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2019 - 779.514,82 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2020 - 129.919,14 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
30 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 11 de outubro de 2018. - A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho.
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