Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 966/83, de 9 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Dá nova redacção às alíneas a) e b) do n.º 1.º e ao n.º 4.º da Portaria n.º 1076/82, de 17 de Novembro, que estabelece normas relativas à renda a pagar pela EDP aos municípios.

Texto do documento

Portaria 966/83
de 9 de Novembro
Nos trabalhos já desenvolvidos para aplicação da Portaria 1076/82 constatou-se que os resultados se apresentam anómalos e geradores de profundas desigualdades.

Tal resulta da falta de rigor dos elementos relativos a consumos da iluminação pública fornecidos pelas diversas entidades à Direcção-Geral de Energia para elaboração da Estatística das Instalações Eléctricas em Portugal.

No sentido de encontrar uma solução equilibrada e que permita um tratamento equitativo, decide-se fundamentar o cálculo do primeiro termo da renda referida no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 344-B/82, de 1 de Setembro, no número de consumidores de energia em baixa tensão existentes na área de cada concelho.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º As alíneas a) e b) do n.º 1.º e o n.º 4.º da Portaria 1076/82 passam a ter a seguinte redacção:

1.º ...
a) 1 parcela (PR1) calculada em função do número de consumidores de energia em baixa tensão existentes na área do respectivo concelho;

b) 1 parcela (PR2) calculada em função dos consumos de energia eléctrica na área do respectivo concelho abastecido pela EDP, com exclusão do consumo de iluminação pública.

4.º A parcela PR1 da renda é expressa em escudos e dada pela fórmula seguinte:
PR1 = K x Ncd x T(índice ip)
na qual:
K - é o coeficiente fixo de 110 kilowatts/hora de iluminação pública por consumidor ou contador de baixa tensão.

Ncd - é o número de consumidores de energia em baixa tensão existentes ou, no seu desconhecimento, o número de contadores de baixa tensão instalados na área do respectivo concelho em 31 de Dezembro do ano anterior àquele a que a renda respeita.

T(índice ip) - é o preço médio do kilowatt/hora, em escudos, no ano a que a renda respeita, calculado com base na tarifa de iluminação pública ou, na sua falta, na tarifa de venda da energia em baixa tensão para uma utilização de 4000 horas anuais, das quais 1000 são fora das horas de vazio.

2.º Mantêm-se todas as restantes disposições constantes da mesma Portaria 1076/82.

Ministérios da Administração Interna e da Indústria e Energia.
Assinada em 26 de Outubro de 1983.
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira. - O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-01 - Decreto-Lei 344-B/82 - Ministério da Indústria, Energia e Exportação

    Estabelece os princípios gerais a que devem obedecer os contratos de concessão a favor da EDP, quando a exploração não é feita pelos municípios.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-17 - Portaria 1076/82 - Ministérios da Administração Interna e da Indústria, Energia e Exportação

    Estabelece normas relativas à renda a pagar pela EDP aos municípios.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-02-10 - Portaria 90-B/92 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e da Indústria e Energia

    Estabelece normas relativas à renda a pagar pela EDP aos municípios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda