A Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. necessita de proceder à aquisição de vacinas para o plano de vacinação de 2019.
Considerando que o compromisso é assumido em ano económico distinto daquele em que se constituiu a obrigação de efetuar os pagamentos, torna-se necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, assim como da alínea c) do n.º 11 do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, o seguinte:
1 - Fica a Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 468.651,52 EUR (quatrocentos e sessenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e um euros e cinquenta e dois cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com a aquisição de vacinas para o plano de vacinação de 2019.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em 2019, o valor de 468.651,52 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.
30 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 11 de setembro de 2018. -A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho.
311879553