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Aviso 18376/2018, de 10 de Dezembro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns com vista à celebração de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo para as carreiras de Técnico Superior e Assistente Técnico

Texto do documento

Aviso 18376/2018

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, abreviadamente LTFP e aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião de 13/11/2018 e por despacho da Sra. Vereadora do Pelouro da Juventude e Desporto e Pelouro dos Recursos Humanos e Serviços Jurídicos, Dra. Catarina Araújo, de 20/11/2018, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para a constituição de vínculo de emprego público a termo resolutivo certo, para o preenchimento dos postos de trabalho infra identificados da Câmara Municipal do Porto.

2 - Caracterização dos postos de trabalho, conforme Mapa de Pessoal de 2018, aprovado por deliberação da Câmara Municipal e Assembleia Municipal de 19/06/2018 e 26/06/2018, respetivamente:

2.1 - Ref.ª N/18) Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior, para a Direção Municipal de Recursos Humanos, área funcional Apoio Socioprofissional, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: «Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora estudos, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área dos recursos humanos, nomeadamente, acompanhamento no âmbito da saúde mental e socioprofissional dos trabalhadores».

2.2 - Ref.ª O/18) Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior, para a Direção Municipal de Recursos Humanos, área funcional Organização e Gestão, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: «Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da unidade orgânica, nomeadamente, análise de processos administrativos e de circuitos de informação, tendo em vista a sua racionalização e simplificação; conceção e implementação de metodologias e instrumentos de gestão».

2.3 - Ref.ª P/18) Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior, para a Direção Municipal de Serviços Jurídicos, área funcional Jurídico, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: «Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres e presta suporte jurídico transversal no âmbito das atribuições da unidade orgânica, nomeadamente, interpretação e aplicação da legislação; produção de normas e regulamentos internos; acompanhamento de processos judiciais e processos de contraordenações; instrução, tramitação e pronúncia de processos disciplinares».

2.4 - Ref.ª Q/18) Três postos de trabalho na categoria e carreira geral de Assistente Técnico, para o Departamento Municipal de Fiscalização, área funcional Administrativa, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: «Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação da respetiva unidade orgânica, nomeadamente, expediente, arquivo, secretaria, contabilidade, recursos humanos, aprovisionamento, economato e atendimento ao cliente».

2.4.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é de 1 o número de postos a preencher por pessoas com grau de incapacidade.

2.5 - Ref.ª U/18) Três postos de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior, para a Direção Municipal de Serviços ao Munícipe, área funcional Organização e Gestão, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: «Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da unidade orgânica, nomeadamente, análise de processos administrativos e de circuitos de informação, tendo em vista a sua racionalização e simplificação; conceção e implementação de metodologias e instrumentos de gestão».

2.5.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, é de 1 o número de postos a preencher por pessoas com grau de incapacidade.

3 - Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado aos postos de trabalho a preencher.

4 - Consultada também a AMP, enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), foi prestada a seguinte informação a 19/11/2018: «[...] a AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16.º-A do DL 209/2009, alterado pela Lei 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.»

5 - Local de trabalho: Câmara Municipal do Porto.

6 - Posicionamento remuneratório: em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE para 2015), mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 114/2017 de 29 de dezembro (LOE 2018), a posição remuneratória de referência é:

Carreira/Categoria de Assistente Técnico - 683,13(euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos) correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5 da Tabela Remuneratória Única.

Carreira/Categoria Técnico Superior - 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos) correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única.

7 - Âmbito do recrutamento: em cumprimento do estabelecido no n.º 2 a n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento destina-se a candidatos com ou sem vínculo de emprego público, nos termos da deliberação da Câmara Municipal de 13/11/2018.

7.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP, podem candidatar-se:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.

7.2 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, «[...] não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento».

8 - Requisitos de admissão: os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Nível habilitacional:

Ref.ª N/18) Licenciatura em Psicologia ou em Serviço Social, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Ref.ª O/18) Licenciatura em Administração Pública, ou em Economia, ou em Gestão ou em Engenharia, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Ref.ª P/18) Licenciatura em Direito, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Ref.ª Q/18) 12.º Ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Ref.ª U/18) Licenciatura em Administração Pública, ou em Economia, ou em Gestão ou em Engenharia, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

9.1 - Os candidatos devem reunir os requisitos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

10 - Forma de apresentação e entrega das candidaturas: a formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, e disponível em balcaovirtual.cm-porto.pt» Formulários» Letra F» "Formulário de candidatura ao procedimento concursal", devendo ser entregues pessoalmente na Direção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão n.º 192, 4000-111 Porto, ou remetidas por correio, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal do Porto, sob registo e com aviso de receção, para o endereço referido, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

10.1 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

10.2 - Deve ser apresentado um formulário de candidatura com a respetiva documentação exigida, para cada um dos procedimentos concursais a que se candidata, indicando expressamente a referência a que concorre (ex.: Ref.ª U/18), não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente a referência do procedimento concursal a que se referem.

11 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae detalhado, datado e assinado e ainda dos seguintes elementos:

a) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações exigidas no ponto 9 do presente aviso (sob pena de exclusão). Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

b) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento para a Avaliação Curricular.

c) Declaração/Cópia emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as últimas duas menções de avaliação de desempenho a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).

d) Documentos comprovativos da experiência profissional e respetivas avaliações de desempenho (sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento para a Avaliação Curricular).

13 - Nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, os candidatos que exercem funções ao serviço da Câmara Municipal do Porto ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

14 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, os candidatos com grau de incapacidade devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

15 - Métodos de Seleção: Nos termos do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, conjugada com o n.º 6 do artigo 36.º da LTFP, será aplicado, em todos os procedimentos, um único método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular, complementado pelo método de seleção facultativo - Entrevista Profissional de Seleção, nos seguintes termos:

15.1 - Avaliação curricular (AC) - terá uma ponderação de 70 % e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando a nota final da média ponderada dos valores atribuídos nos itens «Habilitações Académicas», «Formação Profissional», «Experiência profissional» e «Avaliação do Desempenho», de acordo com os parâmetros definidos pelo Júri.

15.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, tendo uma ponderação de 30 %.

15.3 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

15.4 - Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal tendo em conta a urgência no preenchimento dos postos de trabalho em apreço e considerando o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, os métodos de seleção indicados serão aplicados de forma faseada, sendo que a aplicação do segundo método será efetuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

15.5 - A ordenação final dos candidatos resulta da aplicação da seguinte fórmula e é expressa numa escala de 0 a 20 valores:

OF = (70AC + 30EPS)/100

em que:

OF - Ordenação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

16 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, será utilizado o seguinte critério de preferência:

1.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EPS: «D - Conhecimento dos problemas, tarefas inerentes à função e sentido crítico». 2.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EPS: «B - Motivação e interesse para a função». 3.º Candidato com a classificação final mais elevada da habilitação académica exigida para a referência a concurso.

17 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada na Direção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão n.º 192, 4000-111 Porto e divulgada na página eletrónica balcaovirtual.cm-porto.pt.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização do método de seleção - Entrevista Profissional de Seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

19 - Composição do Júri de seleção:

Ref.ª N/18):

Presidente: Maria Salomé da Silva Ferreira, Diretora Municipal.

Vogais Efetivos: Maria da Conceição Dias Ferreira de Matos, Chefe de Divisão que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Carla Maria da Silva Santos, Técnica Superior.

Vogais Suplentes: Carla Patrícia Costa Fonseca, Chefe de Divisão e Maria Manuela Rodrigues dos Reis, Técnica Superior.

Ref.ª O/18):

Presidente: Maria Salomé da Silva Ferreira, Diretora Municipal.

Vogais Efetivos: Sónia Maria Pimenta Cerqueira, Diretora de Departamento, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Vera Lúcia Mota Borges, Técnica Superior.

Vogais Suplentes: Telma de Fátima Quelhas Moreira, Técnica Superior e Carla Patrícia Costa Fonseca, Chefe de Divisão.

Ref.ª P/18):

Presidente: António Pedro Pinto de Sousa Teixeira, Diretor de Departamento.

Vogais Efetivos: Maria Salomé da Silva Ferreira, Diretora Municipal, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Germina Manuela Teixeira, Técnica Superior.

Vogais Suplentes: Carla Patrícia da Costa Fonseca, Chefe de Divisão e Sara Raquel Tavares Gouveia dos Santos, Técnica Superior.

Ref.ª Q/18):

Presidente: Cristina Maria Alves Douteiro, Diretora de Departamento.

Vogais Efetivos: Maria Salomé da Silva Ferreira, Diretora Municipal, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Irene de Jesus Pinto Nogueira e Sousa, Assistente Técnica.

Vogais Suplentes: Verónica Maria Carvalho Moreira de Queirós Torgal Ferreira, Chefe de Divisão e Maria Helena Pereira Guimarães, Assistente Técnica.

Ref.ª U/18):

Presidente: Olga Emília Guimarães de Matos Maia, Diretora Municipal.

Vogais Efetivos: Maria Salomé da Silva Ferreira, Diretora Municipal, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Paula Cristina Matos Loureiro Duarte, Técnica Superior.

Vogais Suplentes: Carla Patrícia da Costa Fonseca, Chefe de Divisão e Ana Paula Dinis Silva, Técnica Superior.

20 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, os candidatos têm acesso às Atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

21 - Questões relacionadas com os presentes procedimentos concursais devem ser encaminhadas por email para: recrutamento@cm-porto.pt. No assunto do email deve ser indicado claramente o procedimento concursal (ex.: Ref.ª U/18).

22 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

23 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

24 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

24.1 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado por Despacho 11321/2009, de 29 de abril, disponível em balcaovirtual.cm-porto.pt» Formulários» Letra E» "Exercício do Direito de Participação de Interessados", devendo ser entregue pessoalmente na Direção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão, n.º 192, 4000-111 Porto, ou remetidos por correio, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara, sob registo e com aviso de receção.

25 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada no átrio da DMRH, sita na Rua do Bolhão, n.º 192, 4000-111 Porto e disponibilizada na página eletrónica balcaovirtual.cm-porto.pt» Educação e emprego» Emprego e atividade profissional» Emprego na autarquia» Procedimentos concursais a decorrer, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

26 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, os presentes procedimentos concursais serão publicitados:

a) Na 2.ª série do Diário da República por publicação integral;

b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República;

c) Na página eletrónica do Município do Porto, por extrato, a partir da data de publicação no Diário da República;

d) Num Jornal de expansão nacional/regional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

27 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

29 de novembro de 2018. - A Diretora Municipal de Recursos Humanos, Salomé Ferreira.

311867727

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3548349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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