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Aviso 18191/2018, de 7 de Dezembro

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Sumário

Aviso de abertura de procedimento concursal de seleção internacional para contratação de doutorado no âmbito do projeto n.º 28530, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, e legislação complementar

Texto do documento

Aviso 18191/2018

1 - Após parecer favorável do Conselho Científico da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa (FPUL), aprovado em reunião de 04/10/2018, e por despacho do Diretor da FPUL de 15/11/2018, proferido no uso de competência delegada pelo Despacho 10594/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro, procede-se à abertura do concurso de seleção internacional para um lugar de doutorado/a para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de Psicologia Aplicada, no âmbito do projeto "A Diversidade de Relacionamentos Casuais e suas Implicações para o Uso da Proteção Sexual", com a ref. PTDC/PSI-GER/28530/2017, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de três anos, com vista ao exercício das seguintes funções, no âmbito do referido projeto:

Desenvolvimento de instrumentos de avaliação, nomeadamente guiões de entrevista, materiais experimentais e questionários para avaliação da diversidade, características e uso do preservativo nos relacionamentos sexuais casuais:

Desenvolvimento de um guião de entrevista e participação nas entrevistas de grupos focais para aprofundamento das características dos relacionamentos sexuais casuais;

Desenvolvimento de materiais experimentais para o estudo dos guiões sexuais casuais e averiguação do uso do preservativo, através de testes de memória para informação constante destas estruturas cognitivas;

Desenvolvimento de um questionário para caraterização do comportamento sexual de jovens adultos e avaliação da consistência do uso do preservativo, com vista a reduzir a sobrevalorização deste relato, alargar a sua inspeção aos diferentes relacionamentos sexuais casuais e regulares, e estudar os mecanismos explicativos do seu uso;

Desenvolvimento de medidas para o estudo longitudinal das transições nos relacionamentos sexuais casuais, variações na perceção das características do relacionamento, uso do preservativo e interação entre características relacionais, e tipo de relacionamentos para o uso desta proteção sexual.

Desenvolvimento do estudo longitudinal sobre transições nos relacionamentos sexuais casuais e uso do preservativo;

Angariação de participantes e recolha de dados presenciais e acompanhamento dos participantes nos estudos longitudinais;

Realização dos estudos piloto;

Organização das bases de dados para dados qualitativos e quantitativos, dos diversos estudos;

Participação na análise de dados dos estudos qualitativos e quantitativos;

Colaboração na escrita de artigos científicos;

Disseminação dos estudos e criação de redes na comunidade científica e população geral, através da participação em encontros científicos e na organização de uma conferência no final do projeto.

2 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados/as, destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação que lhe foi conferida pela Lei 57/2017, de 19 de julho, tendo ainda em consideração o disposto pelo Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro;

b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e respetivas alterações.

3 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o Júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Maria João Alvarez, Professora Auxiliar da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa e Investigadora Responsável do Projeto.

Vogais:

i) Ana Margarida Veiga Simão, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa;

ii) Cícero Roberto Pereira, Professor-Pesquisador do Departamento de Psicologia da Universidade Federal da Paraíba;

iii) Cristina Albuquerque Godinho, Investigadora Associada do Centro de Investigação e de Intervenção Social (ECSH) do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

4 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1649-013 Lisboa.

5 - A remuneração mensal a atribuir é a correspondente à 1.ª posição remuneratória do nível inicial, prevista no n.º 1 do artigo n.º 2 do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro (nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro), sendo de 2.128,34 Euros.

6 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/as candidatos/as devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

7 - O contrato é celebrado pelo prazo de 3 anos, automaticamente renováveis por períodos de um ano, até à duração máxima de 6 anos, salvo se:

a) O Conselho Científico da Faculdade propuser a sua cessação com fundamento em avaliação desfavorável do trabalho desenvolvido pelo/a doutorado/a, realizada nos termos do regulamento em vigor na Faculdade, a qual deve ser comunicado ao/à interessado/a até 90 dias antes do termo do contrato inicial ou da renovação em curso;

b) Por aplicação de qualquer das causas de extinção constante no artigo n.º 289 da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

c) O empregador público, ou o/a trabalhador/a, comuniquem por escrito, até 30 dias antes do termo do contrato ou da renovação em curso, a vontade de o não renovar, com a consequente caducidade do contrato de trabalho a termo certo celebrado na sequência do presente Aviso.

8 - Ao concurso podem ser opositores candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas que sejam titulares do grau de Doutor, em ramo de conhecimento ou especialidade que abranja a área científica de Psicologia Aplicada ou área científica afim, bem como aqueles/as a quem, nos termos do Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, regulado pela Portaria 227/2017, de 25 de julho, foi reconhecida a totalidade dos direitos inerentes à titularidade do grau de Doutor em Psicologia da Saúde, Psicologia Clínica, Psicologia da Educação ou Psicologia Social, ou a quem, nos termos do Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho, haja sido concedida equivalência ou reconhecimento ao grau de Doutor em Psicologia da Saúde, Psicologia Clínica, Psicologia da Educação ou Psicologia Social e sejam, ainda, detentores/as de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.

A equivalência, reconhecimento ou o registo do grau de Doutor deverá ser obtida até o termo do prazo para a apresentação de candidaturas.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado na página eletrónica da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, em http://www.psicologia.ulisboa.pt, dirigido ao Diretor da Faculdade de Psicologia onde conste a identificação deste aviso, nome completo, número e data do bilhete de identidade, do cartão de cidadão ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, profissão, residência e o contacto telefónico e de correio eletrónico.

No requerimento de candidatura, o/a candidato/a deverá indicar o seu consentimento para que as comunicações e notificações, no âmbito deste procedimento concursal, possam ter lugar por correio eletrónico, para o contacto indicado na candidatura.

9.2 - A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 8, para admissão a este concurso, nomeadamente:

a) Cópia de certificado ou diploma;

b) Tese de doutoramento ou documento(s) equivalente que determinou a outorga deste grau académico;

c) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 13 e 15, devendo ser assinalados, com junção de cópia, os trabalhos que o/a candidato/a considera mais relevantes para cada um dos itens dos pontos 13 e 15;

d) Outros documentos que o/a candidato/a justifique serem pertinentes para a análise da sua candidatura.

9.3 - Os/as candidatos/as remetem os documentos referidos em 9.1 e em 9.2, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico recursoshumanosFP@psicologia.ulisboa.pt, expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 30 dias úteis, após publicação deste Aviso no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público e nos sítios na internet da Faculdade de Psicologia e da FCT, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa. Pode um/a candidato/a, com fundamento na impossibilidade ou dificuldade técnica no envio por correio eletrónico de algum dos documentos referidos em 9.1 e em 9.2, entregá-los em suporte físico, respeitando a data atrás referida, por correio registado com aviso de receção para o endereço postal Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1649-013 Lisboa, ou por mão própria durante o horário normal de expediente (das 10h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30) no Núcleo de Gestão de Recursos Humanos da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa. Não sendo aceite a justificação do/a candidato/a para a entrega de documentos, apenas, em suporte físico, é-lhe concedido/a pelo Presidente do Júri um prazo de 5 dias úteis para os apresentar, também, em suporte digital.

10 - Por decisão do Diretor da Faculdade não são admitidos/as a concurso os/as candidatos/as que não cumprirem o disposto no ponto 9, sendo liminarmente excluídos/as os/as candidatos/as que não apresentem a candidatura utilizando o formulário, ou não entreguem todos os documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 9.2, ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assiste-lhe, ainda, a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a concurso, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.

11 - Aprovação em mérito absoluto:

11.1 - O Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.

11.2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o/a candidato/a que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do Júri votantes.

11.3 - Serão aprovados/as em mérito absoluto, os/as candidatos/as que tenham um percurso científico e curricular relevante para a área científica do concurso, e tendo em conta a sua adequação aos critérios adicionais de ponderação identificados em 15.5.

11.4 - O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto pode, ainda, ter como fundamento, o facto do perfil científico apresentado pelo/a candidato/a se mostrar claramente insuficiente, designadamente no que se refere à sua adequação aos critérios adicionais de ponderação identificados em 15.5, enfermando de incorreções graves ou não ser suportado pelo trabalho anterior do/a candidato/a.

12 - Nos termos do artigo n.º 5 do RJEC, a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as.

13 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:

a) Da produção científica, tecnológica, académica e cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo/a candidato/a;

b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a;

c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo/a candidato/a;

d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.

14 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior, pode ser aumentado pelo Júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado e comprovado documentalmente em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

15 - São critérios de avaliação, os constantes do presente número, com a faculdade constante do ponto 15.5, e dando particular relevância ao curriculum vitae e às contribuições consideradas de maior relevância pelo/a candidato/a nos últimos cinco anos:

15.1 - Qualidade da produção científica, tecnológica, cultural ou artística, considerada mais relevante pelo/a candidato/a, e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 70 %, considerando:

i) Publicações científicas: parâmetro que tem em conta os livros, capítulos de livro e artigos em revistas científicas indexadas na base de dados Thomson Reuters - Web of Science e/ou SCOPUS - Scimago, considerando especialmente o seu âmbito científico na área da sexualidade e metodológico em métodos experimentais, o seu impacto, a colaboração internacional, e a importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento, nos domínios do estudo da sexualidade e do estudo da proteção sexual;

ii) Outras publicações científicas, livros, capítulos de livros e atas publicadas;

iii) Reconhecimento pela comunidade científica internacional: parâmetro que tem em conta prémios de sociedades científicas, participação em corpos editoriais de revistas científicas e participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares.

iv) Coordenação e participação em projetos científicos: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de projetos científicos pelo/a candidato/a, sujeitos a concurso numa base competitiva, no âmbito da área disciplinar em que é aberto o concurso e que sejam relevantes para a área dos estudos sobre sexualidade e proteção sexual, considerando o âmbito territorial, a sua dimensão, e a inovação e a diversidade;

v) Acompanhamento e orientação de estudantes, estagiários/as e bolseiros/as de investigação: parâmetro que tem em conta a orientação de alunos/as de doutoramento, de alunos/as de mestrado e de alunos/as de licenciatura, estagiários/as e bolseiros/as de investigação, levando em linha de conta o número, a qualidade, o âmbito e o impacto científico/tecnológico das publicações, teses, dissertações e trabalhos finais de curso resultantes, distinguindo especialmente os trabalhos premiados e o reconhecimento internacional e que sejam relevantes para a área dos estudos sobre a sexualidade e sobre a proteção sexual.

15.2 - Atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a, e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 20 %, considerando a importância dos trabalhos que foram selecionados pelo/a candidato/a como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da Psicologia Aplicada e, em particular, das intervenções no âmbito da sexualidade e da proteção sexual.

15.3 - Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo/a candidato/a, e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 5 %, considerando:

i) Publicações de divulgação científica e tecnológica: parâmetro que tem em conta os artigos em revistas e conferências nacionais e outras publicações de divulgação científica e tecnológica, atendendo ao seu impacto profissional e social;

ii) Serviços à comunidade científica e à sociedade: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas de formação e de divulgação científica e tecnológica, levando em consideração a natureza e os resultados alcançados por estas, quando efetuadas junto da comunidade científica, nomeadamente pela organização de congressos e conferências.

15.4 - Contribuição em atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro, e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 5 %, considerando:

i) Cargos em órgãos da Universidade, da Escola, ou da Unidade de Investigação: parâmetro que tem em consideração a natureza e a responsabilidade do cargo;

ii) Outros cargos: parâmetro que tem em conta o exercício de cargos em organizações científicas nacionais e internacionais.

15.5 - Na ponderação dos critérios de avaliação elencados nos números 15.1 a 15.4, cada membro do Júri pode considerar os seguintes parâmetros adicionais: contribuição para o desenvolvimento científico e evolução dos temas relativos à sexualidade e à proteção sexual.

16 - O Júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao/à candidato/a a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do/a mesmo/a, que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura.

17 - Classificação dos/as candidatos/as:

17.1 - Cada membro do Júri atribuiu uma classificação a cada um/a dos/as candidatos/as em cada critério de avaliação, numa escala de 0 a 100, procedendo à ordenação dos/as candidatos/as, em função da respetiva classificação final, constituída pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro.

17.2 - Os/as candidatos/as são ordenados/as através da aplicação do método de votação sucessiva, constante do n.º 3 e seguintes do artigo n.º 20 do Regulamento Geral de Concursos da Universidade de Lisboa, publicado pelo Despacho 2307/2015, de 5 de março.

17.3 - O Júri delibera por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções.

17.4 - A classificação final de cada candidato/a é a que corresponde à sua ordenação, resultante da aplicação do método referido no ponto 17.2.

18 - Das reuniões do Júri são lavradas atas, que contém um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.

19 - A deliberação final do júri é homologada pelo Reitor, sendo da competência do Diretor da Faculdade de Psicologia a celebração do respetivo contrato.

20 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.

21 - A lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as, bem como a lista de classificação final são afixadas nas instalações da Faculdade de Psicologia, sitas na Alameda da Universidade, 1649-013 Lisboa, publicitadas na página eletrónica da Faculdade de Psicologia, (http:// www.psicologia.ulisboa.pt), sendo os/as candidatos/as notificados/as por e-mail com recibo de entrega da notificação, sem prejuízo do disposto nos artigos 110.º a 114.º do Código do Procedimento Administrativo.

22 - Audiência prévia e prazo para a decisão final: Após notificados/as, os/as candidatos/as têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do Júri.

23 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até à homologação da lista de ordenação final dos/as candidatos/as, e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

24 - Politica de não discriminação e de igualdade de acesso: A Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa promove, ativamente, uma politica de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

26 de novembro de 2018. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Curral.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3546762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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