Considerando que o Presidente da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Travassô e Óis da Ribeira, município de Águeda, distrito de Aveiro, comunicou a renúncia ao mandato do Presidente daquela Junta de Freguesia, bem como de todos os membros efetivos e suplentes que integraram a lista mais votada para a eleição da respetiva assembleia de freguesia, encontrando-se, por esse motivo, esgotada, em definitivo, a possibilidade de preenchimento da vaga de presidente;
Considerando que nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 11.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, e do n.º 1 do artigo 222.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, ambas nas suas versões atuais, as eleições devem realizar-se num prazo nunca inferior a 40 e não superior a 60 dias a contar da data da respetiva marcação;
Considerando que há que assegurar aos partidos políticos a possibilidade de constituírem coligações para fins eleitorais cujos prazos estão previstos no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, na sua versão atual, artigo esse que tem de ser conjugado com o previsto no artigo 228.º da mesma lei;
Considerando ainda que há que assegurar aos grupos de cidadãos eleitores a possibilidade de estes formarem listas, cumprindo todas as formalidades previstas no artigo 19.º e no n.º 1 do artigo 20.º, ambos da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, na sua versão atual, artigos que têm, também, de ser conjugados com o previsto no artigo 228.º da referida lei;
Considerando que os prazos previstos para o exercício de tais direitos podem, em abstrato, não ser conciliáveis com os referidos prazos previstos no n.º 3 do artigo 11.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, e no n.º 1 do artigo 222.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, ambas nas suas versões atuais, importa designar uma data para a realização das eleições intercalares para a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Travassô e Óis da Ribeira, município de Águeda, distrito de Aveiro, que assegure o exercício efetivo dos direitos, liberdades e garantias de participação política, ainda que tal justifique a desconsideração dos prazos fixados nos prazos acima referidos, conforme é, aliás, posição assumida pelo Tribunal Constitucional no seu Acórdão 318/2007, de 15 de junho:
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.os 9973-A/2017, do Ministro da Administração Interna, de 16 de novembro de 2017, em conformidade com o n.º 6 do artigo 3.º, e o artigo 16.º, da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional (Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua versão atual) e ao abrigo da competência conferida pelos artigos 11.º, n.º 2, da Lei 169/99, de 18 de setembro, e 222.º, n.º 2, da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, determino a marcação de eleições intercalares para a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Travassô e Óis da Ribeira, município de Águeda, distrito de Aveiro, no dia 24 de fevereiro de 2019.
O presente despacho será comunicado ao Gabinete do Ministro da Administração Interna e à Comissão Nacional de Eleições.
23 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel.
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