A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 18073/2018, de 6 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal documental para celebração de contratos de prestação de serviços com auxiliares de medicina legal

Texto do documento

Aviso 18073/2018

Procedimento concursal documental para celebração de contratos de prestação de serviços com auxiliares de medicina legal

Nos termos do disposto na Lei 45/2004, de 19 de agosto, nos artigos 6.º, 10.º e 32.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e, subsidiariamente, no Código dos Contratos Públicos, republicado através do Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.), de 12 de outubro de 2018, proferida ao abrigo da competência atribuída pela alínea f) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto procedimento concursal documental, tendo em vista a celebração de contratos de prestação de serviços, nas modalidades de avença e tarefa, com Auxiliares de medicina legal para o triénio 2019-2021. Carece de parecer prévio vinculativo nos termos do disposto no artigo 60.º da Lei do Orçamento de Estado (Lei 114/2017, de 29 de dezembro).

1 - Identificação e caracterização do local de trabalho e atividades a desempenhar - O concurso é aberto para o preenchimento das 37 vagas distribuídas e identificadas nos Mapas I e II, para a prestação de serviços de auxílio à realização de exames e perícias médico-legais no âmbito da tanatologia e anatomia patológica, que incluem as seguintes funções:

1.1 - Na modalidade de avença (fixa):

a) Realizar o serviço de limpeza, desinfeção e conservação das salas de autópsias, laboratórios, necrotérios e respetivo equipamento;

b) Proceder à limpeza e arrumação dos materiais utilizados nos exames diretos e laboratoriais;

c) Auxiliar os técnicos responsáveis pela sua execução na realização de autópsias e de outros exames médico-legais;

d) Preparar os cadáveres para enterro;

e) Fazer o serviço noturno e de prevenção que lhes couber por escala;

f) Realizar de forma geral o que lhes for destinado no âmbito da sua atividade profissional, nomeadamente todo o serviço administrativo inerente às suas funções.

1.2 - Na modalidade de tarefa (à peça):

a) Realizar o serviço de limpeza, desinfeção e conservação das salas de autópsias, necrotérios e respetivo equipamento;

b) Auxiliar os técnicos responsáveis pela sua execução na realização de autópsias e de outros exames médico-legais;

c) Preparar os cadáveres para enterro.

2 - Remuneração:

2.1 - A remuneração pelos serviços prestados ao abrigo dos contratos de prestação de serviços na modalidade de avença (fixa) é de 900(euro) mensais;

2.2 - A remuneração pelos serviços prestados ao abrigo dos contratos de prestação de serviços na modalidade de tarefa (à peça) será aferida pelo número e natureza de perícias realizadas, nos termos da Portaria 685/2005, de 18 de agosto, e sem o direito à realização de um número mínimo de perícias.

3 - Foi executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo a entidade gestora do sistema de valorização profissional (INA), emitido a necessária declaração.

4 - Requisitos de admissão ao concurso: podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo de candidatura, tenham concluído a escolaridade obrigatória, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Conselho Diretivo para o efeito, que se publica como anexo I ao presente aviso, e está disponível na página do INMLCF, em www.inmlcf.mj.pt. O formulário deve ser preenchido com letra legível. Os campos em branco devem ser inutilizados.

5.1 - As candidaturas deverão ser entregues, no prazo de candidatura, pessoalmente, nos dias úteis entre as 8:30h e as 12:30h e entre as 13:30h e as 16:30h, na Sede do INMLCF, situada no Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra, ou enviadas pelo correio, para a referida morada, em carta registada, com aviso de receção, dirigida ao Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, IP.

5.2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

5.3 - Os candidatos devem, sob pena de exclusão, anexar à candidatura cópia dos documentos comprovativos dos factos identificados no requerimento, designadamente:

i) Currículo profissional detalhado e atualizado;

ii) da titularidade das habilitações académicas;

iii) da experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos serviços a prestar;

iv) da formação profissional.

5.4 - Assiste ao júri a faculdade de proceder às diligências que considere indispensáveis à verificação dos elementos indicados pelos candidatos.

5.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

5.6 - Todas as notificações aos candidatos serão efetuadas, sempre que a lei não exija outra forma, por via eletrónica, para o endereço identificado no formulário de candidatura.

6 - Composição do Júri:

Presidente: Sandra Pereira, Chefe de Gabinete de Administração da Delegação do Norte;

1.º Vogal efetivo: que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos: Amado Marques, Técnico Diretor;

2.º Vogal efetivo: Amílcar Rocha, Técnico Ajudante de Medicina Legal;

1.º Vogal suplente: Helena Rodrigues, Chefe de Gabinete de Administração da Delegação do Centro;

2.º Vogal suplente: Sónia Pinheiro, Chefe de Gabinete de Administração da Delegação do Sul.

7 - Método de Seleção - O método de seleção aplicável é a avaliação curricular, em que a classificação final resultará da média aritmética dos diversos fatores. O Júri estabeleceu os parâmetros de avaliação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, que constam de ata da reunião do dia 19 de novembro de 2018, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7.1 - Para efeitos de valoração no método de seleção avaliação curricular (AC), serão considerados os seguintes fatores:

a) Habilitação académica (HA)

b) Formação Profissional (FP)

c) Experiência Profissional (EP)

7.2 - A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações alcançadas nos fatores considerados, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC = HA + FP + EP)/3

8 - Em caso de igualdade na ordenação dos candidatos, foram aprovados os seguintes critérios de desempate, pela seguinte ordem:

1.º A classificação obtida no parâmetro experiência profissional;

2.º Ser detentor do Curso de Formação para Técnicos de Tanatologia.

9 - Publicação das listas - Os projetos de lista dos candidatos excluídos, admitidos e colocados, admitidos e não colocados, será disponibilizado na página eletrónica do INMLCF. Os candidatos serão notificados, através de correio eletrónico, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. O processo pode ser consultado na Sede do INMLCF, IP, situada no Largo da Sé Nova, 3000-203 Coimbra, dentro do mesmo prazo, mediante prévio agendamento via correio eletrónico para o endereço correio@inmlcf.mj.pt.

10 - Condições - Os candidatos indicam no requerimento de candidatura a ordem de preferência dos locais a que se candidatam (Delegação e Gabinete Médico-Legal e Forense) e o tipo de vaga.

a) A contratação de um candidato para mais de um local (delegação, gabinete médico-legal e forense), só poderá ocorrer no caso de não haver candidatos em número suficiente para o número de vagas a concurso;

b) Os candidatos só poderão ser contratados, no máximo, para dois locais. Excetuam-se os casos em que não existam candidatos em número suficiente ou em que, por motivos não previstos, algum gabinete médico-legal e forense venha a ficar privado de perito(a) anteriormente contratado(a).

11 - Contratação - Os contratos de prestação de serviços são celebrados com o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.

11.1 - No prazo de 10 dias úteis após a solicitação pela Divisão Administrativa e Financeira, os candidatos têm que apresentar os seguintes documentos:

a) Declarações comprovativas de terem as suas obrigações fiscais e com a segurança social regularizadas ou, alternativamente, declaração de concessão de autorização ao INMLCF para consulta da informação junto das correspondentes entidades, através das respetivas páginas eletrónicas, nos termos do Decreto-Lei 114/2007, de 19 de abril (Autoridade Tributária e Aduaneira e Segurança Social);

b) Ficha de enquadramento de pessoa singular preenchida (disponibilizada pelo INMLCF);

c) Seguro de acidentes de trabalho decorrentes da atividade pericial médico-legal;

d) Autorização de acumulação das funções, no caso dos auxiliares de medicina legal com contrato de trabalho em funções públicas; e

e) Certificado do registo criminal.

11.2 - A apresentação do documento referido na alínea d) pode ser substituído, até à assinatura do contrato, pela cópia do pedido de autorização de acumulação de funções no serviço de origem.

12 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Publicitação do procedimento - A abertura do concurso é tornada pública mediante aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, através de um órgão de comunicação social escrita de expansão nacional e na página eletrónica do INMLCF.

14 - Informações - Toda a informação respeitante ao presente concurso estará disponível na página eletrónica do Instituto em www.inmlcf.mj.pt (aviso de abertura, modelo do requerimento de utilização obrigatória). Para qualquer esclarecimento os candidatos devem contactar o INMLCF através do endereço eletrónico concursos@inmlcf.mj.pt.

28 de novembro de 2018. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Carlos Dias.

MAPA I

Lista das vagas

(ver documento original)

MAPA II

Lista das vagas

(ver documento original)

ANEXO I

(ver documento original)

311866488

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3545147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 45/2004 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das perícias médico-legais e forenses.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-19 - Decreto-Lei 114/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui a faculdade de dispensa, no relacionamento com os serviços públicos, de apresentação de certidão comprovativa de situação tributária ou contributiva regularizada.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111-B/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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