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Aviso 17986/2018, de 4 de Dezembro

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Sumário

Consulta Pública do Plano de Defesa da Floresta contra Incêndios de Sernancelhe

Texto do documento

Aviso 17986/2018

Consulta Pública do "Plano de Defesa da Floresta contra Incêndios de Sernancelhe"

Carlos Manuel Ramos dos Santos, Vice-presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe, torna público, que o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) de Sernancelhe se encontra em fase de consulta pública, por um prazo de 15 dias úteis, para efeito do disposto no n.º 7 do artigo 4.º do Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) que consta no Anexo do Despacho 443-A/2018 de 9 de janeiro, alterado pelo Despacho 1222-B/2018 de 2 de fevereiro, estabelecido ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/2006 de 28 de junho, alterado e republicado pela Lei 76/2017 de 17 de agosto.

Durante o período de discussão pública, os interessados poderão consultar a proposta do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios, na Divisão Técnica de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal/Gabinete Técnico Florestal, sita na Rua Dr. Oliveira Serrão, nos dias úteis e durante o horário de expediente (9:00-12:30 horas, 14:00-17:00 horas), bem como no portal da internet em www.cm-sernancelhe.pt.

As reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento deverão ser apresentados por escrito e dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe entregues diretamente nos serviços municipais, remetidos por correio ou através do correio eletrónico: dtou@cm-sernancelhe.pt; gtf@cm-sernancelhe.pt

13 de novembro de 2018. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Carlos Manuel Ramos dos Santos.

311839166

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3542790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-17 - Lei 76/2017 - Assembleia da República

    Altera o Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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