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Portaria 655-A/2018, de 3 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA I. P.), a efetuar a repartição de encargos relativos ao aditamento n.º 1 ao Contrato n.º 000009/2018 da empreitada de «Reparação de Emergência de um Rombo no Mouchão da Póvoa, no rio Tejo»

Texto do documento

Portaria 655-A/2018

A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), nos termos do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, tem por missão propor, desenvolver e acompanhar a gestão integrada e participada das políticas de ambiente, nomeadamente no âmbito da gestão de recursos hídricos, com vista à sua proteção e valorização, exercendo neste domínio as funções de Autoridade Nacional da Água.

No âmbito das suas atribuições a APA, I. P., detém a competência para, no domínio dos recursos hídricos, gerir situações de seca e de cheia, de acordo com o estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, que aprovou a Lei Orgânica da APA, I. P.

A APA, I. P., celebrou o contrato 000009/2018, no valor de 1.067.640,00 (euro), incluindo o IVA, para realizar a empreitada de «Reparação de Emergência de um Rombo no Mouchão da Póvoa, no rio Tejo», nos termos do supra citado diploma legal, que surgiu da necessidade de se implementarem medidas que visam manter a integridade do mouchão, conforme salvaguardado através das disposições do Plano de Ordenamento da Reserva Natural do Estuário do Tejo (PORNET).

A despesa relativa àquele contrato foi antecedida de uma repartição de encargos, autorizada através da Portaria 450/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 29 de novembro de 2017.

Na sequência do levantamento topo-hidrográfico executado após a consignação da obra, constatou-se existirem alterações significativas e imprevisíveis na dimensão do rombo e na configuração da área emersa do interior do mouchão, devido à erosão entretanto ocorrida desde o levantamento realizado em maio de 2017 e que deu origem ao projeto.

Sendo necessário celebrar um aditamento ao referido contrato, para execução de trabalhos a mais, este aditamento irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico, pelo que, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através de portaria.

Assim, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética, Decreto do Presidente da República n.º 72-I/2018, de 15 de outubro, e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.) autorizada a efetuar a repartição de encargos relativos ao aditamento n.º 1 ao contrato 000009/2018 da empreitada de «Reparação de Emergência de um Rombo no Mouchão da Póvoa, no rio Tejo».

2 - Os encargos decorrentes do contrato, num montante máximo previsto de 1.213.000,00 (euro) (um milhão, duzentos e treze mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:

2018 - 765.845,53 (euro) (setecentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e cinco euros e cinquenta e três cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2019 - 447.154,47 (euro) (quatrocentos e quarenta e sete mil, cento e cinquenta e quatro euros e quarenta e sete cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

3 - Estabelece-se que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no Orçamento da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte da sua publicação.

30 de novembro de 2018. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

311872554

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3542131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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