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Aviso 17773/2018, de 30 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais para cargos de direção intermédia de 1.º, 2.º e 3.º graus

Texto do documento

Aviso 17773/2018

Para efeitos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, torna-se público que por despachos do Presidente da Câmara Municipal, datados de 11 de abril e 16 de maio de 2018, se encontram abertos, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicitação na Bolsa de Emprego Público, procedimentos concursais para recrutamento, seleção e provimento, em regime de comissão de serviço, dos seguintes cargos de direção intermédia:

Diretor do Departamento de Coordenação - DDC (1.º grau);

Chefe da Divisão de Cultura, Administrativa e Jurídica - CDCAJ (2.º grau);

Chefe da Divisão de Gestão Financeira - CDGF (2.º grau);

Chefe da Divisão de Planeamento e Obras Públicas - CDPOP (2.º grau);

Chefe da Divisão de Serviços Operacionais - CDSO (2.º grau);

Chefe da Divisão de Urbanismo - CDU (2.º grau);

Chefe do Núcleo de Ação Social - CNAS (3.º grau);

Chefe do Núcleo Administrativo e Jurídico - CNAJ (3.º grau);

Chefe do Núcleo de Ambiente e Serviços Urbanos - CNASU (3.º grau);

Chefe do Núcleo de Aprovisionamento - CNAp (3.º grau);

Chefe do Núcleo de Cultura - CNC (3.º grau);

Chefe do Núcleo de Desenvolvimento Económico - CNDE (3.º grau);

Chefe do Núcleo de Educação, Desporto e Juventude - CNEDJ (3.º grau):

Chefe do Núcleo de Energia e Manutenção de Infraestruturas - CNEMI (3.º grau);

Chefe do Núcleo de Fiscalização Municipal - CNFM (3.º grau);

Chefe do Núcleo de Modernização Administrativa e Atendimento ao Cidadão - CNMAeAC (3.º grau);

Chefe do Núcleo de Recursos Humanos - CNRH (3.º grau);

Chefe do Núcleo de Segurança e Saúde no Trabalho - CNSST (3.º grau);

Chefe do Núcleo de Sistemas de Informação - CNSI (3.º grau).

A indicação do perfil pretendido, dos métodos de seleção, da composição do júri e da formalização das candidaturas dos referidos procedimentos concursais será publicitada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), até ao 2.º dia útil após a data da publicação do presente aviso no Diário da República.

Torna-se ainda público que os procedimentos concursais para Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Fiscalização Municipal, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, Chefe da Divisão de Planeamento e Projetos, Chefe da Divisão Financeira, Chefe da Divisão de Gestão de Infraestruturas e Dirigente do 3.º grau da Unidade Administrativa e Jurídica, abertos pelo aviso 2788/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de março, foram feitos cessar por despacho do Presidente da Câmara Municipal, datado de 11 de abril de 2018.

Com competências delegadas (despacho de 04/01/2018),

16 de novembro de 2018. - O Vereador, João Paulo Sousa Gonçalves.

311831081

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3540564.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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