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Aviso 17682/2018, de 30 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho da categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Aviso 17682/2018

Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Magnífico Reitor, Prof. Doutor João Gabriel de Monteiro Carvalho e Silva, exarado a 29/10/2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho da categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra.

1 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, abreviadamente designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro; Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, de 31 de dezembro; Lei 114/2017, de 29 de dezembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES); Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Em todas as referências à legislação aplicável, deverá ser considerada a redação vigente.

2 - Local de trabalho: Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra.

3 - Referência do procedimento: P05-ADM-2018.

4 - Caracterização do posto de trabalho:

Perfil 1:

Desenvolvimento de funções inerentes ao conteúdo funcional da carreira de técnico superior na área da gestão de alojamentos, designadamente:

Gerir o processo de candidaturas a alojamento em residência universitária dos SASUC e propor a respetiva atribuição nos casos cujo enquadramento nas regras em vigor justifique especial ponderação;

Acolhimento a estudantes internacionais de mobilidade e grupos nas residências universitárias;

Controlo e registo de entradas e saídas das residências e verificação dos processos de alojamento de mobilidades internacionais e outros;

Atendimento presencial de estudantes de mobilidades internacionais, investigadores e outros;

Recolha de dados e produção de relatórios para apoio à decisão;

Apoio à definição das atividades anuais e implementação de procedimentos de tratamento de candidaturas a alojamento, bem como melhorias no sistema de informação;

Verificação de processos de alojamento, controlando as mensalidades e os débitos existentes.

Perfil 2:

Desenvolvimento de funções inerentes ao conteúdo funcional da carreira de técnico superior na área da gestão de recursos humanos, designadamente:

Assegurar, em articulação com os vários trabalhadores do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, a gestão administrativa dos processos de recursos humanos dos SASUC relacionados com concursos, contratações, férias, faltas, licenças, modalidades de prestação de trabalho, trabalho extraordinário, deslocações em serviço, dispensas de serviço, prestações familiares e outras regalias sociais, aposentação, acumulação de funções, processamento de remunerações, outros abonos e descontos, assim como a gestão dos processos individuais dos trabalhadores;

Assegurar a elaboração de despachos, estudos e procedimentos relativos à gestão de recursos humanos, solicitados pelos Órgãos de Gestão dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra (SASUC);

Apoiar na gestão, organização e acompanhamento do processo de Avaliação de Desempenho (SIADAP) dos trabalhadores dos SASUC;

Assegurar todo o processo relativo à formação profissional, designadamente levantamento e análise das necessidades de formação, a avaliação da formação realizada e a tramitação técnica e administrativa dos procedimentos de formação;

Efetuar a recolha, tratamento e análise de informação, na área da gestão dos recursos humanos, e elaboração de relatórios com informação para os órgãos de gestão dos SASUC;

Efetuar a recolha, tratamento e análise de informação na área de recursos humanos necessária à elaboração da proposta de orçamento dos SASUC;

Definição e gestão de procedimentos no âmbito do sistema da qualidade na área de gestão de recursos humanos;

Elaborar o Balanço Social e prestar a informação legalmente exigida no âmbito dos Recursos Humanos, designadamente: INDEZ, REBIDES, SIOE e Controlo e Monitorização do Processo de Descongelamento de Carreiras, Progressões e Promoções (IGF);

Gestão, manutenção, desenvolvimento e otimização dos processos no âmbito dos sistemas de informação da área de recursos humanos dos SASUC.

Os candidatos de ambos os perfis deverão possuir conhecimentos de língua inglesa, falada e escrita, de nível B2.

5 - Requisitos de admissão: Os constantes do artigo 17.º da LTFP.

6 - Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 30.º da LTFP, o presente procedimento concursal é restrito aos trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

7 - Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal acima referido, idênticos aos postos de trabalho a ocupar com o presente procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011.

8 - Habilitações literárias: Licenciatura.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Conforme o disposto no n.º 2 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, na sua redação atual, é adotado o formulário tipo de candidatura a procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos, que se encontra disponível na página eletrónica dos SAS UC e pode ser descarregado no seguinte endereço:

https://www.uc.pt/sasuc/Informacoes-Institucionais/ProcedimentosConcursais/Formularios

No formulário terá, obrigatoriamente, de ser indicada, de forma legível, a referência do procedimento concursal, constante do ponto 3 do presente aviso.

9.2 - Documentos a apresentar:

9.2.1 - Cada candidato deve anexar ao formulário os seguintes documentos:

Anexo 1 - Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;

Anexo 2 - Curriculum Vitae datado e assinado.

Anexo 3 - Fotocópia dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho para que se candidata.

9.2.2 - Além dos documentos referidos no ponto 9.2.1, os candidatos, à exceção dos trabalhadores dos SASUC, devem, ainda, apresentar:

Anexo 4 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções, qualitativa e quantitativa, obtidas na avaliação do desempenho relativa ao último ciclo de avaliação;

Anexo 5 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que ocupa.

9.2.3 - Tratando-se de candidato portador de deficiência, deve, também, apresentar:

Anexo 6 - Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do Decreto-Lei 29/2001 e dos artigos 23.º e 24.º do Código do Trabalho, aplicável por força do estatuído no artigo 4.º, n.º 1, alínea c), da LTFP.

9.3 - A não apresentação dos documentos exigidos no ponto 9.2, determina a exclusão do procedimento. Determina, ainda, a exclusão do procedimento, a não entrega, o preenchimento incorreto e ou a não assinatura do formulário obrigatório previsto no ponto 9.1.

9.4 - O formulário, devidamente preenchido e assinado, bem como os documentos referidos no ponto 9.2 deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos pelos interessados por correio registado, com aviso de receção, para os Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, Rua Guilherme Moreira, 12, 3000-210 Coimbra. As candidaturas poderão, igualmente, ser entregues pessoalmente, dentro do prazo acima referido, no Núcleo de Gestão de Recursos Humanos dos SAS UC, sito na morada aqui indicada, durante o respetivo horário de funcionamento (das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30).

9.5 - Não serão admitidas candidaturas remetidas por via eletrónica.

9.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de seleção a aplicar: Nos termos previstos no artigo 36.º da LTFP, nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, na sua redação atual:

10.1 - Para os candidatos identificados no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, que:

10.1.1 - Se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento e,

10.1.2 - Não exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

I - Método de seleção obrigatório: avaliação curricular (AC);

II - Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

10.2 - Para os restantes candidatos identificados no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

III - Método de seleção obrigatório: prova de conhecimentos (PC);

IV - Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

11 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

12 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas, bem como para a resolução de problemas no âmbito das atividades a desenvolver. A prova incide sobre os conteúdos identificados em anexo ao presente aviso, uns de natureza genérica e outros de natureza mais específica. Pretende-se, ainda, aferir do adequado conhecimento da língua portuguesa. A prova será de natureza teórica, revestindo forma escrita, e realizada individualmente, em suporte de papel. Terá a duração de 90 minutos, sendo somente permitida a consulta de legislação, sem quaisquer anotações ou comentários, durante a prova. A prova será classificada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

13 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, sendo os candidatos aprovados em cada método convocados em idênticos termos, conforme estatuído no n.º 2 do artigo 33.º da Portaria referida.

15 - A Classificação Final (CF) será atribuída de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação, em conformidade com os métodos de seleção utilizados, das seguintes fórmulas:

A - Candidatos aos quais, por força da legislação vigente, sejam aplicados, como métodos de seleção, a Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

B - Candidatos aos quais, em conformidade com a lei, sejam aplicados, como métodos de seleção, a Prova de Conhecimentos e a Entrevista Profissional de Seleção:

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

16 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como os candidatos que aos mesmos não tenham comparecido ou deles tenham desistido.

17 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que, no procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

18 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, na sua redação atual.

19 - A ata da reunião do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

20 - Para além das comunicações a dirigir aos candidatos, nos termos da legislação em vigor, as listas com os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados serão afixadas nas instalações da Administração dos SAS UC e disponibilizadas na respetiva página eletrónica, podendo ser consultadas no seguinte endereço:

https://www.uc.pt/sasuc/Informacoes-Institucionais/ProcedimentosConcursais/index

21 - Atendendo às necessidades funcionais do Serviço e à importância que assume o célere suprimento das mesmas para o seu regular funcionamento, o recrutamento tem caráter urgente, pelo que, a utilização dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada, em tranches de 9 candidatos, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009.

22 - Nos termos do artigo 38.º da LTFP, do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, a posição remuneratória de referência é a 2.ª da categoria de Técnico Superior, carreira de Técnico Superior, a que corresponde o nível remuneratório 15.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Júri:

Presidente - Maria da Conceição da Costa Marques, Administradora dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra;

Vogais efetivos:

Alice Cristina Graça Dias, Diretora de Serviços de Suporte à Atividade dos SASUC;

Maria João Pereira Carvalho - Chefe de Divisão de Acolhimento e Integração dos SASUC.

Vogais suplentes:

Telma João Moreira C. Santos Baptista - Técnica Superior dos SASUC;

Alcino Carvalho Pastilha - Técnico Superior dos SASUC.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar.

ANEXO

Temas:

1 - Procedimento administrativo;

2 - Instituições de Ensino Superior - enquadramento;

3 - Ação Social no Ensino Superior - enquadramento;

4 - Universidade de Coimbra e Serviços de Ação Social - normas estatutárias e regulamentares;

5 - Vinculação, Carreiras, Remunerações e Avaliação dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Legislação e bibliografia:

1 - Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

2 - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), estabelecido pela Lei 62/2007, de 10 de setembro;

3 - Decreto-Lei 129/93, de 22 de abril, que estabelece os princípios da política de ação social no ensino superior;

4 - Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados e publicados em anexo ao Despacho Normativo 43/2008, no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro;

5 - Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, Regulamento 122/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 16 de março;

6 - Regulamento 692/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 17 de agosto - Regulamento Geral das Residências Universitárias dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra;

7 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

8 - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), estabelecido pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro.

Em toda a legislação mencionada deverão ser consideradas as versões atualmente vigentes.

1 - Noções Fundamentais de Direito Administrativo | Fernanda Paula Oliveira, José Eduardo de Oliveira Figueiredo Dias | Editora: Almedina | Ano: 2015;

2 - Comentários à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Volume 1 | Artigos 1.º a 240.º | Paulo Veiga e Moura, Cátia Arrimar | Editora: Coimbra Editora | Ano: 2014;

3 - Livro verde sobre Responsabilidade social e instituições de ensino superior | ORSIES - Observatório sobre Responsabilidade Social e Instituições de Ensino Superior | Ano: 2018.

19/11/2018. - A Administradora dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, Maria da Conceição Marques.

311832694

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3540433.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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