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Despacho 11480/2018, de 30 de Novembro

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Sumário

Despacho de delegação e subdelegação de competências do Diretor nos Subdiretores da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Despacho 11480/2018

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 3 do artigo 60.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra e pelos n.º 1 e 3 do artigo 12.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra (FCDEFUC), e dos que me foram delegados pelo Reitor da Universidade de Coimbra, através do Despacho 5713/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de junho de 2018, da Declaração de Retificação n.º 581/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de agosto de 2018 e pelo Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, através da Deliberação 672/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 7 de junho de 2018, delego e subdelego as competências a seguir indicadas, a serem exercidas nos termos da lei vigente, das normas e regulamentos internos da Universidade de Coimbra (UC) e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, nos casos com incidência financeira:

No Subdiretor, Prof. Doutor José Pedro Leitão Ferreira, as competências para:

a) Representar a Faculdade perante os demais órgãos da UC e nas relações externas, relativamente a todas as questões relacionadas com a gestão científica da Faculdade;

b) Elaborar o relatório da Unidade Orgânica para a A3ES, supervisionando os relatórios efetuados pelos coordenadores dos cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos de estudos;

c) Operacionalizar todas as iniciativas do plano estratégico com impacto nos objetivos do vetor estratégico "Investigação" e coordenar os grupos de trabalho constituídos para esse efeito;

d) Elaborar a proposta de distribuição de serviço docente;

e) Coordenar a discussão da revisão curricular dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos de estudos;

f) Homologar a distribuição do serviço docente aprovada pelo Conselho Científico;

g) Elaborar a proposta de regulamentos eleitorais do Conselho Científico, Conselho Pedagógico e Conselho Consultivo;

h) Celebrar, no âmbito de candidaturas a financiamento competitivo ou externo, contratos para a execução de projetos de investigação e de desenvolvimento e para a prestação de serviços, bem como os documentos preparatórios como cartas de intenção, candidaturas e similares, e ainda assinar acordos relativos aos estágios/projetos/teses curriculares com entidades externas à UC, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da UC;

i) Autorizar a abertura de procedimento concursal e designação do respetivo júri relativamente a bolsas elegíveis no âmbito de projetos e programas com financiamento competitivo devidamente aprovados, assim como autorizar as respetivas renovações;

j) Exercer as competências reitorais previstas no Regulamento de Bolsas Diversas da UC;

k) Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, para o exercício e cumprimento das competências delegadas.

Na Subdiretora, Prof.ª Doutora Beatriz Branquinho Gomes, as competências para:

a) Representar a Faculdade perante os demais órgãos da UC e nas relações externas, relativamente a todas as questões relacionadas com a gestão pedagógica da Faculdade;

b) Coordenar a proposta de horários e calendário letivo bem como do mapa de exames;

c) Tutelar o Gabinete de Apoio ao Atleta de Alta Competição;

d) Autorizar alterações nos horários dos docentes e das turmas nos 1.º, 2.º e 3.º ciclos de estudos, em conformidade com o determinado legalmente;

e) Colaborar na coordenação da discussão da revisão curricular do 1.º ciclo de estudos;

f) Aprovar o calendário e o horário das atividades letivas e dos exames, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico;

g) Autorizar visitas de estudo ao exterior, de estudantes da unidade orgânica;

h) Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes e a participação de eventuais acidentes nesse âmbito, incluindo para os estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ao estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e ou no estrangeiro;

i) Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, para o exercício e cumprimento das competências delegadas.

No Subdiretor, Prof. Doutor Vasco Parreiral Simões Vaz, as competências para:

a) Representar a Faculdade perante os demais órgãos da UC e nas relações externas, relativamente a todas as questões relacionadas com a gestão da Faculdade;

b) Gerir a afetação de espaços às necessidades da FCDEFUC;

c) Aplicar o SIADAP na FCDEFUC;

d) Monitorizar o cumprimento do plano estratégico;

e) Coordenar a atuação da FCDEFUC na preparação da requalificação do Estádio Universitário de Coimbra;

f) Coordenar o planeamento e execução de futuras instalações que sejam afetas à Faculdade;

g) Elaborar o orçamento e o plano de atividades do ano seguinte, que envia ao Reitor até 15 de novembro de cada ano;

h) Elaborar o relatório de atividades e as contas do ano anterior, que envia ao Reitor, para apreciação, até 31 de março de cada ano;

i) Dirigir os serviços da Faculdade e aprovar os necessários regulamentos;

j) Aprovar a utilização comum com outras Faculdades e demais unidades orgânicas de meios materiais e humanos, bem como a organização de iniciativas conjuntas, ouvidos os órgãos competentes em razão da matéria;

k) Autorizar a prática das modalidades de horário previstas na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, nos regulamentos da UC sobre esta matéria, bem como em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho;

l) Autorizar a realização de trabalho suplementar, bem como o abono da respetiva remuneração, nos termos da legislação aplicável e dos regulamentos da UC;

m) Decidir sobre todos os assuntos relativos a licenças, férias e faltas dos trabalhadores, incluindo a fiscalização destas, nos termos da LTFP e do Código do Trabalho, bem como verificar a regularidade e aprovar justificações de faltas;

n) Autorizar, da parte da unidade, a afetação interna dos respetivos trabalhadores a outra unidade ou serviço da UC;

o) Autorizar, da parte da unidade, a mobilidade interna dos respetivos trabalhadores para os Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra (SASUC), exceto tratando-se de mobilidade intercarreiras;

p) Conceder equiparações a bolseiro aos trabalhadores em funções públicas;

q) Qualificar como acidente de trabalho os sofridos por trabalhadores em funções públicas e autorizar as respetivas despesas, observadas as formalidades legais, nos termos do Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, na sua redação atual;

r) Autorizar o abate de bens móveis com valor contabilístico zero;

s) Homologar as avaliações dos dirigentes e dos trabalhadores ou, em caso de não homologação nos termos do n.º 2 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, atribuir nova menção qualitativa e sua quantificação, com a respetiva fundamentação, excetuando-se desta delegação a competência para homologar as avaliações relativamente às quais tenha sido requerida a sua apreciação pela comissão paritária e os casos em que se encontre impedido de homologar, designadamente por ter sido avaliador;

t) Decidir das reclamações do ato de homologação da avaliação dos dirigentes e dos trabalhadores, exceto nos casos em que não lhe coubesse a prática deste ato;

u) Decidir sobre a avaliação do período experimental dos trabalhadores não docentes, praticando os atos inerentes à tramitação prevista nos respetivos diplomas legais, exceto a homologação da ata final;

v) Autorizar os seguros de material e de pessoal não inscrito na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime de previdência social;

w) Autorizar os seguros de pessoas que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional, se desloquem a Portugal, enquanto estiverem em território nacional e os referidos acordos obriguem a parte portuguesa a esta formalidade;

x) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 89.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por remissão constante da alínea f), do n.º 1, do artigo 4.º da LTFP;

y) Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, para o exercício e cumprimento das competências delegadas.

No Subdiretor, Prof. Doutor Paulo Renato Bernardes Nobre, as competências para:

a) Operacionalizar todas as iniciativas constantes do plano estratégico com impacto nos objetivos do vetor estratégico "Ensino" e coordenar os grupos de trabalho constituídos para esse efeito;

b) Atualizar o Regulamento Pedagógico da Faculdade;

c) Coordenar e monitorizar o Sistema de Gestão da Qualidade Pedagógica na Faculdade;

d) Justificar as faltas dos estudantes;

e) Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, para o exercício e cumprimento das competências delegadas.

2 - Nos termos do disposto no artigo 42.º do CPA, nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, as competências que me estão cometidas são exercidas, em regime de suplência, pelo Subdiretor Prof. Doutor José Pedro Leitão Ferreira, pelo Subdiretor Prof. Doutor Vasco Parreiral Simões Vaz, pela Subdiretora Prof.ª Doutora Beatriz Branquinho Gomes e pelo Subdiretor, Prof. Doutor Paulo Renato Bernardes Nobre, com respeito pela ordem enunciada.

3 - Consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente delegação, hajam sido praticados pelos ora delegados desde 7 de junho de 2018;

4 - Por força do presente despacho são revogados o Despacho 5933/2017 de 5 de julho, o Despacho 11303/2017 de 26 de dezembro e a Declaração de Retificação n.º 38/2018 de 12 de janeiro.

25 de outubro de 2018. - O Diretor da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física, Prof. Doutor António José Barata Figueiredo.

311828425

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3540391.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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