Considerando:
a) A ausência prolongada da Sra. Subdiretora da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra (FCDEFUC), Prof.ª Doutora Beatriz Branquinho Gomes;
b) A necessidade de assegurar o cumprimento das atribuições previstas nos Estatutos da Universidade de Coimbra (UC) e nos Estatutos da FCDEFUC relacionadas com assuntos de caráter pedagógico;
c) A necessidade de agilizar os procedimentos relacionados com matérias da área pedagógica;
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 3 do artigo 60.º dos Estatutos da UC e pelos n.os 1 e 3 do artigo 12.º dos Estatutos da FCDEFUC, e dos que me foram delegados pelo Reitor da UC, através do Despacho 12060/2015, de 27 de outubro e pelo Conselho de Gestão da UC, através da Deliberação 1954/2015, de 27 de outubro:
1 - Revogo a delegação e subdelegação de competências efetuadas na Prof.ª Doutora Beatriz Branquinho Gomes através do meu Despacho 5933/2017, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 128 de 5 de julho de 2017;
2 - Nomeio o Prof. Doutor Paulo Renato Bernardes Nobre, Subdiretor para a área pedagógica da FCDEFUC.
3 - Delego e subdelego no Prof. Doutor Paulo Renato Bernardes Nobre, nos termos da lei vigente e das normas e regulamentos internos da UC e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, nos casos com incidência financeira, as competências para:
a) Representar a Faculdade perante os demais órgãos da UC e nas relações externas, relativamente a todas as questões relacionadas com a gestão pedagógica da Faculdade;
b) Operacionalizar todas as iniciativas constantes do plano estratégico com impacto nos objetivos do vetor estratégico "Ensino" e coordenar os grupos de trabalho constituídos para esse efeito;
c) Atualizar o Regulamento Pedagógico da Faculdade;
d) Coordenar e monitorizar o Sistema de Gestão da Qualidade Pedagógica na Faculdade;
e) Coordenar a proposta de horários e calendário letivo bem como do mapa de exames;
f) Tutelar o Gabinete de Apoio ao Atleta de Alta Competição;
g) Justificar as faltas dos estudantes;
h) Autorizar alterações nos horários dos docentes e das turmas nos 1.º, 2.º e 3.º ciclos de estudos, em conformidade com o determinado legalmente;
i) Colaborar na coordenação da discussão da revisão curricular do 1.º ciclo de estudos;
j) Aprovar o calendário e o horário das atividades letivas e dos exames, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico;
k) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 89.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por remissão constante da alínea f), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
l) Autorizar visitas de estudo ao exterior, de estudantes da unidade orgânica;
m) Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes e a participação de eventuais acidentes nesse âmbito, incluindo para os estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ao estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e ou no estrangeiro;
n) Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, para o exercício e cumprimento das competências delegadas.
4 - Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados, tenham sido entretanto praticados.
O presente despacho produz efeitos desde a presente data, ficando ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente delegação, hajam sido praticados pelo ora delegado desde essa data.
2 de outubro de 2017. - O Diretor da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da UC, Prof. Doutor António José Barata Figueiredo.
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