Procedimentos concursais comuns para recrutamento de pessoal em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de Assistente Operacional.
1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas) na sua atual redação, torna-se público que, na sequência de deliberação da Câmara Municipal de Alcobaça, tomada em sua reunião ordinária realizada no dia 20 de setembro de 2018 e por meus despachos datados de 7 de agosto e 8 de outubro de 2018, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação no Diário da República do presente aviso, procedimentos concursais comuns visando a ocupação de 14 (catorze) postos de trabalho de Assistente Operacional, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta autarquia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em vários setores de atividade de acordo com as seguintes referências:
Ref.ª A: 4 (quatro) postos de trabalho de Assistente Operacional, setor de atividade de Construção Civil;
Ref.ª B: 2 (dois) postos de trabalho de Assistente Operacional, setor de atividade de Conservação de Vias Municipais;
Ref.ª C: 4 (quatro) postos de trabalho de Assistente Operacional, setor de atividade de Jardins e Espaços Verdes;
Ref.ª D: 4 (quatro) postos de trabalho de Assistente Operacional, setor de atividade de Limpeza Urbana.
1.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, 1 (um) dos postos de trabalho das Ref.as A, C e D destina-se a ser preenchido por candidato/a portador/a de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devendo o respetivo provimento ser efetuado nos termos do artigo 8.º do referido diploma.
2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado: na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à data da sua publicação no Diário da República; por extrato, num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da mesma data; e, na página eletrónica da autarquia (http://www.cm-alcobaca.pt), por extrato disponível para consulta, a partir da data da sua publicação no Diário da República.
3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se que não se encontram constituídas reservas de recrutamento nesta autarquia, bem como na Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores (INA), que é a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), conforme reposta a e-mail enviado para o efeito. Para cumprimento do disposto no regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público verifica-se que, de acordo com as soluções interpretativas uniformes da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 5 de maio de 2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".
4 - Âmbito do recrutamento: ao abrigo de deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal de Alcobaça, realizada no dia 20 de setembro de 2018, e tendo em conta os princípios da eficiência e da eficácia, os procedimentos concursais são, desde já, abertos não só ao universo dos/as trabalhadores/as com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, mas também ao universo dos/as trabalhadores/as com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. Estes/as últimos/as, se admitidos/as, só serão convocados/as para a realização dos métodos de seleção no caso de se verificar não existirem candidatos/as do primeiro universo referido admitidos/as e aprovados/as em número suficiente.
5 - Em cumprimento do estabelecido na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Alcobaça idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita os presentes procedimentos.
6 - Local de trabalho: Área do Município de Alcobaça.
7 - Descrição genérica de funções/caracterização dos postos de trabalho para todas as Referências: as constantes no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, correspondendo-lhe o grau 1 de complexidade funcional - funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
7.1 - Caracterização dos postos de trabalho:
Ref.ª A - Orientar na escolha dos materiais apropriados e na melhor forma de execução dos trabalhos; orientar e efetuar a composição da mistura, cimento, areia e brita, dosando as quantidades para a obtenção da argamassa desejada; assentar tijolos, blocos, alvenarias e materiais afins; aplicar reboco em estruturas construídas; executar a dobragem e montagem de armaduras de ferro para estruturas de betão armado; construir alicerces, levantar paredes e realizar os trabalhos de manutenção dos mesmos, bem como outras tarefas inerentes;
Ref.ª B - Executar trabalhos de conservação, reparação e limpeza de pavimentos, nomeadamente através da limpeza de bermas, valetas e sargetas, e desobstrução de aquedutos, acessos e troços das vias públicas, de modo a proporcionar o correto escoamento das águas pluviais; executar a remoção de terras e lamas do pavimento; efetuar cortes de árvores existentes nas bermas das estradas;
Ref.ª C - Propagar árvores, arbustos, flores ou outras plantas e semear relvados em parques ou jardins públicos, e outras operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas, tais como a preparação prévia do terreno, limpeza, rega, tutoragem e aplicação de tratamentos e fertilizações; efetuar a manutenção e conservação das culturas através do corte de relvados, da limpeza de canteiros, sacha, monda, do controlo de infestantes, de transplantações e repicagem; assegurar a poda das árvores existentes nos parques, jardins e via pública e o corte das ervas recorrendo à utilização de moto-roçadoras; fazer a manutenção de sistemas de rega em jardins e espaços públicos; efetuar a limpeza e manutenção de espaços de jogo e recreio e parques verdes;
Ref.ª D - Efetuar a varredura e limpeza de ruas e espaços públicos, a lavagem da via pública, a limpeza de sarjetas e o corte de ervas; proceder à limpeza dos Edifícios Municipais; fazer a recolha de resíduos verdes e resíduos recicláveis; realizar outros serviços de caráter operativo não especificado inerentes às funções de limpeza.
7.2 - As funções descritas nos pontos anteriores não prejudicam o exercício, de forma esporádica, das funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a respetivo/a trabalhador/a detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme estabelecido no artigo 81.º da referida Lei 35/2014.
8 - Posição remuneratória de referência: 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional, correspondente ao nível 1 da tabela remuneratória única, atualmente fixado em (euro) 580,00 (euro). A determinação em concreto da posição remuneratória é objeto de negociação imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, sem prejuízo do disposto nas demais normas e regulamentos aplicáveis.
9 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário tipo de candidatura obrigatório (aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio), em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico; o referido formulário encontra-se disponível no site da autarquia, em www.cm-alcobaca.pt, podendo, ainda, ser solicitado em suporte papel, pessoalmente, no horário normal de expediente, na Unidade de Pessoal, Higiene e Segurança desta Câmara Municipal, sita nas instalações do Edifício dos Paços do Concelho, Praça João de Deus Ramos, 2461-501 Alcobaça.
9.1 - O formulário referido no ponto anterior deverá conter obrigatoriamente todos os elementos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e ser acompanhado dos seguintes documentos, consoante o universo dos/as candidatos/as:
9.1.1 - Universo dos/as candidato/as com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo/a candidato/a;
c) Fotocópias de documentos comprovativos de ações de formação profissional realizadas, onde conste a data de realização e respetiva duração;
d) Declaração atualizada, reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, emitida pelo serviço público de origem, que ateste a situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das funções atualmente desempenhadas, posição e nível remuneratório que aufere e indicação das três últimas menções de avaliação do desempenho.
9.1.2 - Universo dos/as candidatos/as com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo/a candidato/a;
c) Fotocópias de documentos comprovativos de ações de formação profissional realizadas, onde conste a data de realização e respetiva duração;
9.2 - Os/as candidatos/as portadores/as de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devem anexar declaração, sob compromisso de honra, na qual conste, inequivocamente, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, devendo ainda mencionar (se aplicável) os meios de comunicação/expressão a utilizar no método de seleção e todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
10 - Será considerado o endereço colocado nos respetivos formulários de candidatura para efeitos de notificação dos/as candidatos/as.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - Validade dos procedimentos concursais: é aplicável o disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
13 - Entrega das candidaturas: o formulário de admissão, bem como os documentos que o devam acompanhar, podem ser entregues pessoalmente na Unidade de Pessoal, Higiene e Segurança da Câmara Municipal de Alcobaça, sita nas instalações do Edifício dos Paços do Concelho, Praça João de Deus Ramos, 2461-501 Alcobaça, ou remetidas através de correio registado, com aviso de receção, e endereçados ao Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, Praça João de Deus Ramos, 2461-501 Alcobaça.
14 - Requisitos de admissão para todas as Referências:
14.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a seguir elencados:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
14.2 - Requisitos específicos - titularidade da escolaridade obrigatória (não sendo substituível por formação ou experiência profissional).
A escolaridade obrigatória é aferida segundo a data de nascimento: nascidos/as até 31/12/1966, inclusive - 4 anos de escolaridade; nascidos/as a partir de 01/01/1967, inclusive - 6 anos de escolaridade; nascidos/as a partir de 01/01/1981, inclusive - 9 anos de escolaridade; nascidos/as a partir de 01/01/1995, inclusive - 12 anos de escolaridade.
14.3 - Os/as candidatos/as devem possuir os requisitos exigidos até à data limite de apresentação de candidaturas.
15 - Métodos de seleção:
15.1 - Os métodos de seleção a aplicar são a Prova de Conhecimentos, a Avaliação Psicológica e a Entrevista Profissional de Seleção.
15.1.1 - Os/as candidatos/as sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado só serão convocados para os métodos de seleção mencionados no ponto acima, depois de esgotada a possibilidade de ocupação de todos os postos de trabalho em causa pelos/as candidatos/as detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
15.2 - Aos/às candidatos/as abrangidos/as pela aplicação das condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) os métodos de seleção a aplicar serão a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, cabendo aos/às referidos/as candidatos/as, conforme disposto no n.º 3 do artigo 36.º da referida LTFP, a faculdade de os afastar, através de declaração escrita no formulário tipo, sendo-lhes, neste caso, aplicáveis os métodos previstos para os/as restantes candidatos/as.
16 - Natureza, forma e duração da Prova de Conhecimentos (cuja classificação terá expressão na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas):
As Provas de Conhecimentos a aplicar a todas as referências serão de natureza prática, de realização individual, e com a duração máxima de 30 (trinta) minutos, sendo avaliados os seguintes parâmetros: perceção e compreensão das tarefas, qualidade de realização das mesmas, grau de conhecimentos demonstrados e celeridade na execução da prova. A Prova de Conhecimentos consistirá:
Ref.ª A: na construção de uma pequena parede, sendo analisadas a escolha dos materiais para a execução dos trabalhos, a execução da composição para a obtenção da argamassa necessária, o desempenho no assentamento de tijolos, blocos e materiais afins e no reboco da parede;
Ref.ª B: na abertura e limpeza de bermas e valetas e no carregamento dos produtos sobrantes a vazadouro;
Ref.ª C: na realização, de forma sequencial, de: corte de relvado, monda de um canteiro e corte de ervas; plantação de flores/árvores; e montagem de um pequeno sistema de rega;
Ref.ª D: na realização de várias tarefas de higiene urbana: varredura e limpeza de um espaço público; limpeza de talude/recinto de mercado, com a devida separação dos resíduos sólidos urbanos; limpeza e desobstrução de uma sarjeta e o corte de ervas.
17 - A Avaliação Psicológica rege-se pelo estabelecido no artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, visando avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos/as candidatos/as, e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Os/as candidatos/as são avaliados/as segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
18 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, assim como a formação profissional diretamente relacionada com as funções em apreço, e é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
19 - Na Avaliação Curricular, expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, serão ponderados os seguintes fatores: Habilitações Académicas, Experiência Profissional, Formação Profissional e média das 3 (três) últimas menções de Avaliação de Desempenho em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo a expressão da classificação obtida através de média ponderada das classificações dos fatores avaliados.
20 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, e será realizada no respeito do estabelecido pelo artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo/a candidato/a.
21 - A classificação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
CF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)
ou
CF = AC (35 %) + EAC (65 %)
em que:
CF - Classificação Final;
PC - Prova de Conhecimentos;
AP - Avaliação Psicológica;
EPS - Entrevista Profissional de Seleção;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
22 - Em situações de igualdade de valoração entre candidatos/as aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
22.1 - Na eventualidade de existir persistência de empate, prevalecerá o/a candidato/a com maior tempo de experiência profissional na área.
23 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método constarão de atas do júri, as quais serão facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.
24 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a sua situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
25 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato/a que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, ou que não compareça a um dos referidos métodos, não lhe sendo aplicado o seguinte.
26 - Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
27 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os/as candidatos/as devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível na página eletrónica do Município (em www.cm-alcobaca.pt).
28 - Os/as candidatos/as admitidos/as serão convocados/as, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
29 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio do Edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica do Município de Alcobaça, cujos endereços constam no ponto 9 (nove) do presente aviso.
30 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada no átrio do Edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica do Município de Alcobaça, cujos endereços constam no referido ponto 9 (nove), sendo, ainda, publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
31 - Composição dos júris, cujos primeiros vogais efetivos substituirão a presidente nas suas faltas e impedimentos:
Refª A:
Presidente - Maria Marta Furtado Marques, Técnico Superior (setor de atividade de Engenharia Civil);
Vogais efetivos - Nelson António Marques Carvalho Vitorino, Chefe da Unidade de Pessoal, Higiene e Segurança, em regime de substituição, e António José Pereira de Almeida, Encarregado Operacional, em regime de mobilidade (setor de atividade de Construção Civil);
Vogais suplentes - Pedro Manuel Batista dos Santos, Encarregado Operacional, em regime de mobilidade (setor de atividade de Conservação de Vias Municipais), e António José Alves Vilela, Encarregado Operacional, em regime de mobilidade (setor de atividade de Conservação de Vias Municipais).
Refª B:
Presidente - Maria Marta Furtado Marques, Técnico Superior (setor de atividade de Engenharia Civil);
Vogais efetivos - Nelson António Marques Carvalho Vitorino, Chefe da Unidade de Pessoal, Higiene e Segurança, em regime de substituição, e Pedro Manuel Batista dos Santos, Encarregado Operacional, em regime de mobilidade (setor de atividade de Conservação de Vias Municipais);
Vogais suplentes - António José Alves Vilela, Encarregado Operacional, em regime de mobilidade (setor de atividade de Conservação de Vias Municipais), e António José Pereira de Almeida, Encarregado Operacional, em regime de mobilidade (setor de atividade de Construção Civil).
Refª C:
Presidente - Ana Cristina Antunes Ferreira, Chefe da Unidade de Ambiente e Espaços Verdes;
Vogais efetivos - Paulo Renato Zambujo Diogo, Encarregado Geral Operacional, em regime de mobilidade (setor de atividade de Jardins e Espaços Verdes), e Ana Isabel Marques Zenário, Técnico Superior (setor de atividade de Organização Institucional);
Vogais suplentes - Maria Marta Furtado Marques, Técnico Superior (setor de atividade de Engenharia Civil), e António Fernando Pereira de Sousa, Encarregado Operacional, em regime de mobilidade (Setor de Atividade de Jardins e Espaços Verdes).
Refª D:
Presidente - Ana Cristina Antunes Ferreira, Chefe da Unidade de Ambiente e Espaços Verdes;
Vogais efetivos - Paulo Renato Zambujo Diogo, Encarregado Geral Operacional, em regime de mobilidade (setor de atividade de Jardins e Espaços Verdes), e Ana Isabel Marques Zenário, Técnico Superior (setor de atividade de Organização Institucional);
Vogais suplentes - Maria Marta Furtado Marques, Técnico Superior (setor de atividade de Engenharia Civil), e Carlos Alberto de Sousa Francisco, Encarregado Operacional, em regime de mobilidade (Setor de Atividade de Limpeza Urbana).
32 - Os júris dos respetivos períodos experimentais serão constituídos por:
Refª A: Maria Marta Furtado Marques, António José Pereira de Almeida e Pedro Manuel Batista dos Santos;
Refª B: Maria Marta Furtado Marques, Pedro Manuel Batista dos Santos e António José Alves Vilela;
Refª C: Ana Cristina Antunes Ferreira, Paulo Renato Zambujo Diogo e António Fernando Pereira de Sousa;
Refª D: Ana Cristina Antunes Ferreira, Paulo Renato Zambujo Diogo e Carlos Alberto de Sousa Francisco.
33 - Em tudo o que se encontrar omisso no presente aviso, aplicam-se as normas da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e alterada pelas Leis n.º 84/2015, de 7 de agosto, n.º 18/2016, de 20 de junho, n.º 42/2016, de 28 de dezembro, n.º 25/2017, de 30 de maio, n.º 70/2017, de 14 de agosto, e n.º 73/2017, de 16 de agosto, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, da Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, na versão atual, e demais legislação respeitante a esta matéria.
6 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, Paulo Jorge Marques Inácio, Dr.
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