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Aviso 17376/2018, de 28 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento de mobilidade interna, entre órgão ou serviço, para ocupação de um posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico, com candidato/a detentor de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 17376/2018

Abertura de procedimento de mobilidade interna, entre órgão ou serviço, para ocupação de um posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico, com candidato/a detentor de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado.

1 - Torna-se público que por Despacho do Presidente da Câmara Municipal, de 29.10.2018, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento de mobilidade interna, entre órgão ou serviço, para ocupação de um posto de trabalho de Assistente Técnico na carreira e categoria de assistente técnico, com candidato/a detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, podendo aquela mobilidade perdurar no tempo, pelo período de 18 meses, excetuando a possibilidade do seu prolongamento, o Artigo 97.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (na sua versão atualizada).

2 - Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (designada por LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (na sua versão atualizada), Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, aplicada por analogia a este procedimento de mobilidade interna, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril e Lei 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2018 - LOE).

3 - Caracterização do posto de trabalho: - 1 posto de trabalho de Assistente Técnico, (área administrativa geral): Executa atividades, que se enquadram em diretivas gerais dos dirigentes, chefias de serviços e coordenadores técnicos, no âmbito das atribuições dos serviços em que se encontrem inseridos, desenvolvendo, com especial incidência, a sua atividade, na área administrativa, isto é, atendimento personalizado, arquivo, expediente, contabilidade, património, aprovisionamento e recursos humanos; assegura a transmissão da comunicação entre os vários órgãos, serviços e particulares, através do registo, redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação do foro eletrónico; assegura trabalhos de processamento de texto e tratamento de informação, recolhendo e efetuando tratamentos estatísticos elementares para a elaboração de mapas e quadros; recolhe, examina e confere elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando a sua correção e andamento, através dos vários meios disponíveis de comunicação; elabora informações, em conformidade com a legislação existente; recolhe, examina, confere e procede à escrita de dados relativos às transações financeiras e contabilísticas; Organiza, calcula e desenvolve os processos relativos a situação à aquisição e ou manutenção de material, equipamento, instalações ou serviços; executa tarefas de apoio administrativo, no processamento mensal de remunerações, subsídios, abonos, descontos dos trabalhadores, penhoras de vencimentos e pensão de alimentos, pagamento dos abonos e subsídios familiares, assiduidade dos trabalhadores, inscrição, controlo e cancelamento dos funcionários, agentes e respetivos familiares na Assistência na Doença aos Servidores do Estado (ADSE), bem como das despesas de saúde comparticipadas pela ADSE. Exerce as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior.

3.1 - A descrição do conteúdo funcional, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, do art. 81.º, da LTFP.

4 - A remuneração será a correspondente à posição remuneratória detida pelo candidato/a na entidade de origem.

5 - Local de Trabalho: - Área do Município da Figueira da Foz - Subunidade Orgânica de Recursos Humanos (SORH), da Divisão de Administração Geral e Recursos Humanos (DAGRH)

6 - Requisitos obrigatórios:

6.1 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado em órgão ou serviço, ao qual se aplique o artigo 1.º, da LTFP - Âmbito de aplicação;

6.2 - Estar em efetividade de funções ou em situação de requalificação profissional, na categoria e carreira de Assistente Técnico, de acordo com a alínea c), do artigo 92.º, da LTFP;

6.3 - Habilitação Académica - 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, prescindindo-se desta habilitação, quando se trate de candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e em que à data não era requisito.

7 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

8 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, acompanhado dos documentos previstos no ponto seguinte e entregues pessoalmente na Subunidade Orgânica de Recursos Humanos (SORH), durante o horário normal de atendimento ou remetidas pelo correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Câmara Municipal de Figueira da Foz, Av. Saraiva de Carvalho, 3084-501, Figueira da Foz.

8.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae atualizado, detalhado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações;

c) Documentos comprovativos das ações de formação profissionais frequentadas e/ou ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas;

d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: - A modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e desde quando, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal a que haja lugar, nos termos da lei penal.

11 - A seleção dos candidatos será efetuada por Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS);

12 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam ao método de seleção Entrevista Profissional de Seleção (EPS), bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

13 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Este método é realizado e valorado, nos termos do art. 11.º e do n.º 4, do art. 18.º da Portaria.

14 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Este método é realizado e valorado, nos termos do art. 13.º e do n.º 6, do art. 18.º da Portaria.

15 - A ordenação final dos candidatos resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos dois métodos de seleção, sendo expressa numa escala de 20 valores, pela aplicação da seguinte fórmula:

OF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

em que:

OF - Ordenação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

16 - Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no art. 35.º da Portaria referida, subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: candidato com valoração superior na experiência profissional; candidato com valoração superior na formação profissional; candidato com valoração superior na habilitação académica; candidato com valoração superior no segundo método de seleção.

17 - Composição do júri de seleção do procedimento:

Presidente: Victor Manuel Tavares Silva Pereira, Diretor do Departamento de Administração Geral e Finanças;

1.º e 2.º vogais efetivos: Ana Sofia Ruivo Canas, Chefe da Divisão de Administração Geral e Recursos Humanos, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Paula Cristina Jorge da Silva Zuzarte, Técnica Superior da Subunidade de Recursos Humanos;

1.º e 2.º vogais suplentes: Ana Maria Marques dos Santos Ribeiro, Coordenadora Técnica da Subunidade Orgânica de Recursos Humanos e Marlene Maria Leal Parracho dos Santos, Técnica Superior da Subunidade Orgânica de Recursos Humanos.

18 - No procedimento a 1.º vogal efetiva, substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

19 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.

20 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

21 - Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados/as, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22 - Os/as candidatos/as admitidos/as serão convocados/as, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011.

23 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada na Subunidade Orgânica dos Recursos Humanos, sita no Edifício da Câmara Municipal e divulgada na página eletrónica, http://www.cm-figfoz.pt/index.php/recursos-humanos/concursos.

24 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Subunidade Orgânica dos Recursos Humanos (SORH), sita no Edifício da Câmara Municipal e divulgada na página eletrónica http://www.cm-figfoz.pt/index.php/recursos-humanos/concursos.

25 - Quota de emprego: em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, para o preenchimento dos lugares postos a concurso, no caso através de mobilidade, um/a candidato/a com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Tendo em conta que vai ser publicado na BEP.

26 - De acordo com o mesmo Diploma, para efeitos de admissão a concurso, no caso através de mobilidade os/as candidatos/as com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. Tendo em conta que vai ser publicado na BEP.

27 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, 01.03, em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 - O presente aviso será publicado na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município da Figueira da Foz, e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

31 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, João Albino Rainho Ataíde das Neves.

311814639

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3538720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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