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Despacho (extrato) 11203/2018, de 28 de Novembro

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Sumário

Subdelega no Conselho Diretivo do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP, I. P.), a competência para a prática de atos no âmbito da contratação pública

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11203/2018

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 48.º e no artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 110.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, o Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, através do Despacho 5564/2017, de 1 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de junho de 2017, alterado pelo Despacho 7088/2017, de 21 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 14 de agosto de 2017, subdelega no Conselho Diretivo do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP, I. P.), constituído pelo Licenciado Manuel de Novaes Cabral, na qualidade de presidente, designado pelo Despacho 9019/2018, de 13 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 25 de setembro, e pelo Licenciado Carlos Manuel Costa Pires, na qualidade de vice-presidente, designado pelo Despacho 1966/2018, de 25 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 23 de fevereiro, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Praticar todos os atos inerentes à decisão de contratar, de autorização para a realização de despesa até ao limite de (euro) 642.973,89 (seiscentos e quarenta e dois mil novecentos e setenta e três euros e oitenta e nove cêntimos), IVA incluído, de escolha do procedimento, bem como de aprovação das peças procedimentais e de nomeação do júri do procedimento, a adjudicação, a aprovação da minuta do contrato, incluindo a sua outorga e demais atos estabelecidos no artigo 110.º do CCP, na sua redação atual, no âmbito do procedimento de contratação relativo à «Aquisição de prestação de serviços no âmbito de desenvolvimento de Software, ao abrigo do projeto SAMA da candidatura do Portal RDD+».

2 - O presente despacho produz os seus efeitos no dia seguinte à data da sua publicação.

12 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, Luís Medeiros Vieira.

311817839

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3538639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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