A Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., pretende proceder à aquisição de seguros, de acidentes de trabalho para os trabalhadores e de acidentes pessoais para os voluntários, celebrando o correspondente contrato pelo período de 36 meses, pelo que é necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., autorizada a assumir um encargo até ao montante de 480.000,00 EUR (quatrocentos e oitenta mil euros), isento de IVA, referente à aquisição de seguros, de acidentes de trabalho para os trabalhadores com contrato individual de trabalho e de acidentes pessoais para os voluntários.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2018 - 66.666,67 EUR;
2019 - 160.000,00 EUR;
2020 - 160.000,00 EUR;
2021 - 93.333,33 EUR.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.
6 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 5 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
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