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Aviso 17203/2018, de 27 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público para preenchimento de 3 postos de trabalho na carreira de Técnico Superior

Texto do documento

Aviso 17203/2018

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado e de constituição de reserva de recrutamento, tendo em vista o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho, para a carreira unicategorial de Técnico Superior, do mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P.

1 - Procedimento Concursal:

Nos termos do disposto nos n.º(s) 1 e 3 do art. 30.º e no art. 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o art. 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante Portaria), torna-se público que, por despacho do Vogal do Conselho Diretivo, de 29 de dezembro de 2017, produzido ao abrigo da delegação de competências do Conselho Diretivo, efetuada pela deliberação 59/2017, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 18, de 25 de janeiro de 2017, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso, tendo em vista o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho na carreira unicategorial de Técnico Superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P. (doravante CPL, IP):

Referência A) - 1 Técnico superior para o Departamento de Apoio à Coordenação/ Planeamento, com licenciatura na área das ciências sociais.

Referência B) - 1 Técnico superior para o Departamento de Apoio a Coordenação /Unidade de Educação e Formação com licenciatura na área das ciências sociais.

Referência C) - 1 Técnico superior para o Departamento de Serviços Partilhados/Unidade de Contratação Pública com licenciatura preferencialmente em Direito ou Gestão.

2 - Reserva de Recrutamento:

No cumprimento do previsto no art. 4.º da Portaria, foi consultado o INA-Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, o qual, no passado dia 8 de outubro, informou que "não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

3 - Reserva de recrutamento interna:

Se do presente procedimento concursal resultar, atenta a lista de ordenação final devidamente homologada, um número de candidatos aprovados superior aos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 meses, contado da data da homologação da referida lista, nos termos do disposto no art. 40.º da Portaria.

4 - Recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional:

Para efeitos do previsto no art. 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, consultado INA-Direção-Geral da Qualificação Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas, o mesmo declarou, no passado dia 08 de outubro "que não existem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil identificado por esse organismo"

5 - Número de postos de trabalho a ocupar:

3 (três) postos de trabalho na carreira unicategorial de técnico superior.

6 - Local de trabalho:

Serviços Centrais da CPL, IP, sitos na Avenida do Restelo n.º 1, 1449-008 Lisboa.

7 - Caracterização e conteúdo funcional:

Os 3 postos de trabalho inserem-se na carreira unicategorial de técnico superior, de grau 3 de complexidade funcional, nos termos do disposto conjugadamente na alínea c) do n.º 1 do art. 86.º e no Anexo II a que se refere o n.º 2 do art. 88.º, ambos da LTFP, e visam o desenvolvimento de atividades nas unidades orgânicas a seguir identificadas, no âmbito do enquadramento definido conjuntamente pelo Decreto-Lei 77/2012 de 26 de março e pela Portaria 24/2013, de 24 de janeiro, que aprova respetivamente a orgânica interna da CPL, IP, bem como os seus estatutos:

Referência A) - 1 posto de trabalho para o exercício de funções no Departamento de Apoio a Coordenação/Planeamento, que se traduzem designadamente no desenvolvimento das seguintes atividades:

a) Executar o processo de Planeamento e Controlo, em articulação com os Centros de Educação e Desenvolvimento e restantes Unidades Orgânicas da CPL, IP;

b) Participar na elaboração do Plano Estratégico, Plano de Atividades e Relatório de Atividades e Contas da CPL, IP;

c) Contribuir para a Identificação de objetivos e Indicadores de Gestão, gerando informação pertinente para a tomada de decisão;

d) Utilizar instrumentos, plataformas e sistemas de informação da CPL, IP e demais entidades/ serviços com os quais existem articulação interinstitucional;

e) Dominar instrumentos de análise e planeamento estratégico, assim como tratamento de dados.

Referência B) - 1 posto de trabalho para o exercício de funções no Departamento de Apoio a Coordenação/Unidade de Educação e Formação, que se traduzem designadamente no desenvolvimento das seguintes atividades:

a) Acompanhar a planificação, divulgação e execução da oferta e o funcionamento das respostas educativas e formativas da CPL, IP, bem como a consolidação do processo de aprendizagem;

b) Monitorizar as metodologias e estratégias implementadas através da análise dos relatórios trimestrais e das sínteses das reuniões de acompanhamento;

c) Colaborar no processo de identificação de necessidades de formação do pessoal docente;

d) Participar na organização dos Skills e de outras atividades que impliquem articulação inter Centros de Educação e Desenvolvimento;

e) Colaborar nos processos de aquisição de manuais escolares e outros materiais necessários ao desenvolvimento das atividades curriculares;

f) Conhecer o sistema educativo e formativo nacional.

Referência C) - 1 posto de trabalho para o exercício de funções no Departamento de Serviços Partilhados/Unidade de Contratação Pública, que se traduzem designadamente no desenvolvimento das seguintes atividades:

a) Coordenar os processos de qualificação de fornecedores;

b) Aprovisionamento e gestão de bens em armazém e de contratação de empreitadas e obras públicas, assim como gerir a frota automóvel.

8 - Posicionamento remuneratório

No presente procedimento concursal propõe-se a 2.ª posição remuneratória de referência, do nível remuneratório 15, da carreira unicategorial de Técnico Superior, a que se refere o Anexo I aprovado pelo Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, N15, correspondente ao montante de 1201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, em conjugação com o disposto no art. 38.º da LTFP e no art. 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (LOE 2018).

9 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

9.1 - Nos termos do previsto no art. 17.º da LTFP, o exercício de funções públicas está condicionado a comprovação dos seguintes requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - No presente procedimento concursal, o recrutamento é restrito aos/às trabalhadores/as detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

10 - Impedimentos de admissão:

10.1 - Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, como determina a alínea l) do n.º 3 do art. 19.º da Portaria.

10.2 - Só pode ser opositor/a, ao presente procedimento quem seja titular do nível habilitacional e, quando aplicável, da área de formação, correspondentes ao grau de complexidade funcional da carreira e categoria caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, nos termos do disposto conjugadamente no art. 34.º da LTFP e nas alíneas h) e j) do n.º 3, do art. 19.º, da Portaria.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado na 2.ª série, do Diário da República, n.º 89, de 8 de maio), publicitado na página eletrónica da CPL, IP, disponível em: http://www.casapia.pt/, o qual deverá ser devidamente preenchido e assinado, de acordo com o estabelecido no art. 27.º da Portaria, e enviado para o seguinte endereço de correio eletrónico: sec.servicoscentrais@casapia.pt

11.2 - Excecionalmente, as candidaturas podem ser entregues presencialmente nos Serviços Centrais, Avenida do Restelo n.º 1, 1449-008 Lisboa, entre as 10h e as 17h, ou remetida por carta registada com aviso de receção, para a mesma morada, até à data limite fixada para apresentação das candidaturas.

11.3 - Apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão do procedimento concursal, da seguinte documentação:

a) Curriculum profissional detalhado e atualizado, devidamente datado e assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, as funções e atividades que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, e a formação profissional detida;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com indicação das entidades promotoras, data de realização e respetiva duração.

11.4 - Além dos documentos requeridos supra, os/as candidatos/as com vínculo de emprego público, salvo os/as que integrem o mapa de pessoal da CPL, I. P., devem ainda apresentar:

a) Declaração de vínculo atualizada, emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data igual ou posterior à data de publicação do presente aviso de abertura, da qual conste inequivocamente:

i) A titularidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

ii) A identificação da carreira e da categoria em que o/a candidato/a se integra;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado/a, com indicação do respetivo montante pecuniário que aufere à data;

iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria;

v) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar, nos termos do previsto na alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria, ou sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos.

b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o/a candidato/a se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, devidamente discriminada.

11.5 - Sob pena de exclusão, do formulário de candidatura deverá constar expressamente a indicação da referência a que o/a candidato/a é opositor/a.

11.6 - Em conformidade com o n.º 4 do art. 28.º da Portaria, em caso de dúvida sobre a situação descrita, o Júri pode exigir aos/às candidatos/as a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

11.7 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as, ou a apresentação de documentos falsos, serão sancionados nos termos legais, como determina o n.º 12 do art. 28.º da Portaria.

12 - Designação do júri:

Referência A):

Presidente - Sandra Isabel Silva Veiga, Diretora do Departamento de Apoio a Coordenação /Planeamento;

1.ª Vogal efetiva: Marília Videira Marques, Técnica Superior do Departamento de Apoio a Coordenação /Planeamento, que substituirá a Presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.ª Vogal efetiva: Maria Margarida Santos de Freitas, Técnica Superior da Unidade de Recursos Humanos;

1.º Vogal suplente: Nuno Fernando Covas Calçarão do Nacimento Anunciação, Técnico Superior da Unidade de Recursos Humanos;

2.ª Vogal suplente: Maria João Paraíso Ribeiro, Técnica Superior da Unidade de Recursos Humanos.

Referência B):

Presidente - Maria Teresa Pereira Coelho, Diretora da Unidade de Educação e Formação;

1.º Vogal efetiva: Célia Marina Carvalho Tomás Lemos Carvalho, Técnica Superior da Unidade de Educação e Formação, que substituirá a Presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.º Vogal efetiva: Maria João Paraíso Ribeiro, Técnica Superior da Unidade de Recursos Humanos;

1.ª Vogal suplente: Nuno Fernando Covas Calçarão do Nacimento Anunciação, Técnico Superior da Unidade de Recursos Humanos;

2.ª Vogal efetiva: Maria Margarida Santos de Freitas, Técnica Superior da Unidade de Recursos Humanos.

Referência C)

Presidente - Álvaro Eduardo Costa Amaral, Diretor do Departamento de Serviços Partilhados;

1.ª Vogal efetiva: Maria Alexandra Bento Pires Videira, Diretora da Unidade de Contratação Pública, que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.ª Vogal efetiva: Maria João Paraíso Ribeiro, Técnica Superior da Unidade de Recursos Humanos;

1.ª Vogal suplente: Nuno Fernando Covas Calçarão do Nacimento Anunciação, Técnico Superior da Unidade de Recursos Humanos;

2.ª Vogal Suplente: Maria Margarida Santos de Freitas, Técnica Superior da Unidade de Recursos Humanos.

13 - Métodos de seleção:

No presente procedimento concursal, e considerando que é circunscrito a candidatos/as com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, consoante as situações, os métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC); e como método seleção complementar: a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), ao abrigo do disposto, conjugadamente, nos n.º(s) 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, e no n.º 2 do art. 6.º e do art. 7.º da Portaria.

13.1 - Prova de Conhecimentos (PC), será aplicada aos/às candidatos/as, que:

a) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.

13.2 - A PC visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos/as candidatos/as, necessárias ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar.

13.3 - Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) A habilitação académica;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

13.4 - Nos métodos de seleção supracitados será adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

13.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o/a entrevistador/a e o/a entrevistado/a, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.6 - Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os/as candidatos/as que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

13.7 - Os/as candidatos/as aprovados em cada método de seleção são convocados/as para a realização do método seguinte por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, nos termos do previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

13.8 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, a qual será afixada nos lugares de estilo e disponibilizada na página eletrónica deste instituto público, disponível em: http://www.casapia.pt/.

14 - Classificação Final:

A classificação final do/a candidato/a, considerada até às centésimas, será obtida através da aplicação de uma das seguintes fórmulas:

Prova de conhecimentos:

CF = (PC * 70 %) + (EPS * 30 %)

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

Avaliação Curricular:

CF = (AC * 70 %) + (EPS * 30 %)

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

14.1 - Em situações de igualdade de valoração, será aplicado o critério de ordenação preferencial previsto no art. 35.º da Portaria.

14.2 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final, serão facultados aos/às candidatos/as, sempre que solicitados.

14.3 - Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, nos termos do previsto no art. 30.º da Portaria.

14.4 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado na 2.ª série do Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível em: www.casapia.pt.

14.5 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da CPL, IP e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República eletrónico com informação sobre a sua publicitação.

15 - Publicitação:

O presente aviso será publicitado por extrato no Diário da República Eletrónico, na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página eletrónica deste instituto público e em jornal de expansão nacional, por extrato.

16 - Licitude do tratamento dos dados pessoais:

Nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c), e), do n.º 1, do art. 6.º do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal, por parte desta entidade empregadora pública, tem por fundamento jurídico o recrutamento e a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no enquadramento definido pelo art. 40.º e segs. da LTFP.

17 - Eliminação das candidaturas:

Será destruída a documentação apresentada pelos/as candidatos/as quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do presente procedimento concursal, exceto em caso de impugnação judicial, como determina o art. 49.º da Portaria.

18 - Igualdade de tratamento:

Nos termos do disposto no Despacho Conjunto 373/2000, publicado na 2.ª série, do Diário da República, n.º 77, 2.ª série, de 31 de março, faz-se constar a seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

07/11/2018. - A Diretora da Unidade de Recursos Humanos da CPL, I. P., Carla Peixe.

311801168

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3537680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-26 - Decreto-Lei 77/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica da Casa Pia de Lisboa, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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