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Deliberação 59/2017, de 25 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências nos membros do Conselho Diretivo da Casa Pia de Lisboa, I. P.

Texto do documento

Deliberação 59/2017

Torna-se público, que em reunião ordinária realizada dia 23 de setembro de 2016, em que estiveram presentes todos os seus membros, o Conselho Diretivo da Casa Pia de Lisboa, I. P., nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 junho, pela Lei 24/2012, de 9 de junho, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e na sequência da anterior deliberação do Conselho Diretivo de 20 de maio de 2016, que procedeu à distribuição pelos respetivos membros da responsabilidade da gestão e coordenação de áreas de atividade da Casa Pia de Lisboa, I. P., deliberou:

1 - Delegar na Presidente do Conselho Diretivo, licenciada Maria Cristina Ricardo Inês Fangueiro, os poderes necessários para:

1.1 - No âmbito do Departamento de Apoio à Coordenação, e das unidades integradas neste Departamento, previstas no ponto 1.1 e ponto 1.2 da Deliberação 378/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro, decidir todos os processos e assuntos que versem sobre as matérias da responsabilidade deste Departamento, referidas no artigo 12.º dos Estatutos da Casa Pia de Lisboa, I. P., aprovados pela Portaria 24/2013, de 24 de janeiro; superintender, coordenar e dirigir a atividade do Departamento e Unidades, praticando todos os atos e emitindo as instruções e orientações que entender por necessárias e convenientes à boa prossecução das suas finalidades tendo em conta os objetivos gerais definidos.

1.2 - No âmbito da Unidade de Assuntos Jurídicos e Contencioso, decidir todos os processos e assuntos que versem sobre as matérias da responsabilidade desta Unidade, referidas no artigo 16.º dos Estatutos da Casa Pia de Lisboa, I. P., aprovados pela Portaria 24/2013, de 24 de janeiro; superintender, coordenar e dirigir a atividade da Unidade, praticando todos os atos e emitindo as instruções e orientações que entender por necessárias e convenientes à boa prossecução das suas finalidades, incluindo a competência para constituir mandatário da Casa Pia de Lisboa, I. P., em juízo e fora dele, incluindo com o poder de substabelecer.

1.3 - No âmbito do Centro Cultural Casapiano, decidir todos os processos e assuntos que versem sobre as matérias da responsabilidade deste serviço, referidas no artigo 17.º dos Estatutos da Casa Pia de Lisboa, I. P., aprovados pela Portaria 24/2013, de 24 de janeiro; superintender, coordenar e dirigir a atividade do serviço, praticando todos os atos e emitindo as instruções e orientações que entender por necessárias e convenientes à boa prossecução das suas finalidades.

1.4 - No âmbito dos Centros de Educação e Desenvolvimento, e no âmbito das áreas de atividade que lhe foram atribuídas, superintender, coordenar e dirigir a atividade dos Centros de Educação e Desenvolvimento, praticando todos os atos e emitindo as instruções e orientações que entender por necessárias e convenientes à boa prossecução das suas atribuições, tendo em conta os objetivos gerais definidos e as orientações do Conselho Diretivo na matéria, no âmbito das áreas.

1.5 - Mais deliberou o Conselho Diretivo delegar na mesma Presidente a competência para a prática dos seguintes atos:

1.5.1 - Admitir e desvincular educandos;

1.5.2 - Autorizar a concessão de subsídios e bolsas de estudo aos educandos;

1.5.3 - Promover formas alargadas de parceria e celebrar acordos de cooperação com outras entidades que prossigam atividades de caráter complementar, sempre que tal se revele de interesse para a prossecução das atribuições cometidas à Casa Pia de Lisboa, I. P.;

1.5.4 - Outorgar contratos de trabalho em funções públicas.

1.6 - Em relação aos dirigentes e trabalhadores que se encontram sob a sua dependência funcional e hierárquica direta, são ainda delegadas as competências para a prática dos seguintes atos:

1.6.1 - Decidir os pedidos de justificação de faltas;

1.6.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos referidos trabalhadores;

1.6.3 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis e as orientações do Conselho Diretivo;

1.6.4 - Fixar os horários mais adequados ao funcionamento dos referidos serviços e adotar as modalidades de horário previsto na lei e nos regulamentos aplicáveis;

1.6.5 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

1.6.6 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar.

1.6.7 - Autorizar o uso de automóvel próprio e de automóvel de aluguer, nos termos da legislação aplicável;

1.6.8 - Conceder licenças sem vencimento ou sem retribuição por períodos de tempo não superiores a 30 dias e autorizar o regresso antecipado à atividade.

2 - Delegar no Vogal do Conselho Diretivo, licenciado José Manuel Martins Lucas, os poderes necessários para:

2.1 - No âmbito do Departamento de Serviços Partilhados, e das Unidades e Equipas integradas neste Departamento, previstas no ponto 2.1 e ponto 2.2 da Deliberação 378/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro e deliberação 498/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 69 de 9 de abril, decidir todos os processos e assuntos que versem sobre as matérias da responsabilidade deste Departamento, Unidades e Equipas, referidas no artigo 13.º dos Estatutos da Casa Pia de Lisboa, I. P., aprovados pela Portaria 24/2013, de 24 de janeiro e nas referidas deliberações; superintender, coordenar e dirigir a atividade desse Departamento, Unidades e Equipas, praticando todos os atos e emitindo as instruções e orientações que entender por necessárias e convenientes à boa prossecução das suas finalidades tendo em conta os objetivos gerais definidos.

2.2 - No âmbito da Unidade de Recursos Humanos, decidir todos os processos e assuntos que versem sobre as matérias da responsabilidade desta Unidade, referidas no artigo 17.º dos Estatutos da Casa Pia de Lisboa, I. P., aprovados pela Portaria 24/2013, de 24 de janeiro; superintender, coordenar e dirigir a atividade do serviço, praticando todos os atos e emitindo as instruções e orientações que entender por necessárias e convenientes à boa prossecução das suas finalidades tendo em conta os objetivos gerais definidos.

2.3 - Tendo em conta os objetivos da Unidade, são ainda delegadas as competências para a prática dos seguintes atos:

2.3.1 - Autorizar a abertura de procedimento concursal para recrutamento de trabalhadores, assim como a prática de todos os atos subsequentes, com exceção da outorga de contratos de trabalho em funções públicas, bem como autorizar as situações de mobilidade e cedência de interesse público;

2.3.2 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados;

2.3.3 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores em funções públicas tenham direito, nos termos da lei;

2.3.4 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

2.3.5 - Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes serviço;

2.3.6 - Praticar todos os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e trabalhadores que se encontrem na sua dependência funcional e hierárquica direta;

2.3.7 - Autorizar deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo e o reembolso das despesas a que haja lugar, e autorizar o uso de automóvel próprio e de automóvel de aluguer, nos termos da legislação aplicável;

2.3.8 - Praticar todos os atos referentes a acidentes em serviço, designadamente, qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas;

2.3.9 - Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;

2.3.10 - Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da Lei;

2.3.11 - Conceder licenças sem vencimento por períodos de tempo superiores a 30 dias e autorizar o regresso antecipado à atividade.

2.4 - No âmbito da Unidade de Qualidade e Auditoria, decidir todos os processos e assuntos que versem sobre as matérias da responsabilidade desta Unidade, referidas no artigo 15.º dos Estatutos da Casa Pia de Lisboa, I. P., aprovados pela Portaria 24/2013, de 24 de janeiro; superintender, coordenar e dirigir a atividade do serviço, praticando todos os atos e emitindo as instruções e orientações que entender por necessárias e convenientes à boa prossecução das suas finalidades tendo em conta os objetivos gerais definidos.

2.5 - Mais deliberou o Conselho Diretivo delegar no Vogal a competência para a prática dos seguintes atos:

2.5.1 - Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respetivo orçamento, com exceção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;

2.5.2 - Celebrar contratos de seguro e de arrendamento e autorizar a respetiva atualização, sempre que resulte de imposição legal;

2.5.3 - Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afetos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros;

2.5.4 - Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de caráter excecional;

2.5.5 - Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

2.5.6 - Autorizar todos os atos necessários ao normal funcionamento dos serviços e órgãos no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, transferências de verbas para os vários estabelecimentos, tendo em conta os limites da sua competência.

3 - Em matéria de despesa e contratação pública, o Conselho Diretivo deliberou delegar na Presidente e no Vogal a competência para autorizar a despesa com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, incluindo a competência para a prática de todos os atos que no âmbito do código da contratação pública dependam da entidade com competência para autorizar a despesa e a competência para aprovar minutas e outorgar contratos, até aos seguintes montantes:

3.1 - Na Presidente até ao montante de 199.519,159 (euro);

3.2 - No Vogal até ao montante 149.634,144(euro).

4 - A delegação de competências é conferida com a possibilidade de subdelegação, exceto em matéria de autorização de despesa e decisão de contratar, outorga de contratos de trabalho em funções públicas e constituição de mandatário.

5 - A presente delegação de competências produz efeitos a 18 de maio de 2016 e, por força dela, e do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos entretanto praticados pelos membros do Conselho Diretivo no âmbito da aplicação da presente delegação de competências.

29 de dezembro de 2016. - A Diretora de Unidade de Recursos Humanos, Carla Peixe.

310174997

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2864160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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