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Deliberação 378/2013, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Criação de quatro unidades por deliberação do conselho diretivo da Casa Pia de Lisboa

Texto do documento

Deliberação 378/2013

Nos termos dos Estatutos da Casa Pia de Lisboa, I. P. (CPL), aprovados pela Portaria 24/2013, de 24 de janeiro, os serviços centrais estruturam-se em Departamentos e Unidades, algumas das quais se encontram criadas e identificadas no n.º 6 do seu artigo 1.º

De acordo com o n.º 5 do acima aludido artigo 1.º podem, ainda, por deliberação do conselho diretivo, ser criadas unidades, até ao limite de 4, nos termos conjugados pelos números 5 a 7 do artigo 1.º dos Estatutos da CPL, integradas ou não nos Departamentos, sendo as respetivas competências fixadas naquela deliberação, a qual é objeto de publicação no Diário da República.

Neste enquadramento, ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 5 dos Estatutos da CPL, o conselho diretivo deliberou em 31 de janeiro de 2013 a criação das abaixo identificadas unidades, todas integradas nos Departamentos dos serviços centrais, cujas competências são igualmente fixadas, nos seguintes termos:

1 - O Departamento de Apoio à Coordenação (DAC), a que se refere a alínea a) do n.º 4 do artigo 1.º dos Estatutos da CPL, aprovados pela Portaria 24/2013, de 24 de janeiro, compreende as seguintes unidades:

1.1 - A Unidade de Ação Social e Acolhimento, abreviadamente designada por UASA, à qual compete:

a) Identificar novas necessidades de criação de respostas sociais e de acolhimento;

b) Conceber programas e projetos inovadores na sua área de intervenção, designadamente em articulação com outros serviços e organismos.

c) Promover o acompanhamento e apoio técnico ao funcionamento das respostas de acolhimento e de ação social da CPL, I. P., bem como proceder à sua avaliação;

d) Coordenar os processos de admissão e desenvolvimento em acolhimento residencial, admissão e desenvolvimento em respostas educativas e formativas e acolhimento residencial e familiar, em cujo âmbito:

i) Procede à seleção e admissão dos educandos acolhidos, em articulação com os CED;

ii) Acompanha os CED no relacionamento com os tribunais de família e menores e outras entidades com competências em matéria de proteção de crianças e jovens em perigo e em risco;

iii) Propõe a tabela de comparticipações familiares dos educandos e a sua atualização;

iv) Assegura a monitorização e os procedimentos necessários para a atribuição de apoios sociais, nomeadamente bolsas e subsídios, seja para o prosseguimento de estudos, para a qualificação profissional ou para a inserção social;

e) Intervir no processo da gestão do conhecimento e inovação, em cujo âmbito:

i) Coordena, em colaboração com os CED, o acompanhamento e melhoria dos processos de admissão e desenvolvimento em acolhimento residencial, admissão e desenvolvimento em respostas educativas e formativas e acolhimento residencial e familiar;

f) Intervir no processo de gestão da saúde, higiene e segurança, no âmbito dos educandos, tendo em vista a dinamização de programas de promoção e educação para a saúde e a adequada articulação com os serviços de prestação de cuidados da rede pública, facultando informação relevante ou propondo medidas que visam a prevenção, redução ou erradicação de riscos;

1.2 - A Unidade de Educação e Formação, abreviadamente designada por UEF, à qual compete:

a) Identificar novas necessidades de criação de respostas educativas e formativas;

b) Conceber programas e projetos inovadores na sua área de intervenção, designadamente em articulação com outros serviços e organismos.

c) Promover o acompanhamento e apoio técnico ao funcionamento das respostas educativas e formativas da CPL, I. P., bem como proceder à sua avaliação;

d) Intervir no processo de planeamento, em cujo âmbito coordena as ações necessárias ao lançamento e acompanhamento anual das intervenções dos diferentes ciclos ou níveis, promovendo o planeamento da rede escolar;

e) Coordenar os processos de educação e formação, em cujo âmbito define os objetivos relativamente à execução dos processos que enquadram as respostas educativas e formativas.

f) Colaborar no processo de gestão de recursos humanos, em cujo âmbito:

i) Identifica as necessidades de pessoal docente adequada à oferta formativa e educativa;

2 - O Departamento de Serviços Partilhados (DSP), a que se refere a alínea b) do n.º.4 do artigo 1.º dos Estatutos da CPL, aprovados pela Portaria 24/2013, de 24 de janeiro, compreende as seguintes unidades:

2.1 - A Unidade de Assuntos Financeiros, abreviadamente designada por UAF, à qual compete:

a) Intervir nos processos de planeamento e do controlo, no domínio da sua área de atuação em cujo âmbito:

i) Analisa a informação de gestão e propõe a adoção tempestiva das medidas corretivas adequadas.

ii) Elabora os orçamentos e contas, facultando a informação inerente e necessária;

iii) Elabora relatórios de execução financeira.

b) Coordenar o processo de gestão do património, em cujo âmbito:

i) Confere e processa a receita e despesa e as operações de tesouraria;

ii) Promove e assegura a rentabilização dos ativos financeiros e imobiliários;

iii) Procede à atualização e controlo das rendas de imóveis;

iv) Mantém atualizada a avaliação do imobilizado;

c) Coordenar o processo de gestão do inventário, em cujo âmbito organiza e mantém atualizado o inventário de bens de imobilizado e processos de cadastro;

d) Intervir nos processos de gestão de recursos humanos, aprovisionamento e gestão de bens em armazém e de contratação de empreitadas de obras públicas, em cujo âmbito assegura a cabimentação das despesas

2.2 - A Unidade de Contratação Pública, abreviadamente designada por UCP, à qual compete:

a) Coordenar os processos de qualificação de fornecedores, aprovisionamento e gestão de bens em armazém e de contratação de empreitadas de obras públicas, em cujo âmbito:

i) Executa os procedimentos pré-contratuais de aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas;

ii) Acompanha a avaliação e controlo dos contratos de fornecimento de bens e serviços em articulação com as unidades e serviços que deles beneficiam diretamente;

b) Gerir a frota automóvel.

c) Supervisionar a manutenção e limpeza das instalações dos serviços centrais e dos respetivos espaços exteriores.

A presente Deliberação produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria 24/2013, de 24 de janeiro.

8 de fevereiro de 2013. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Manuela Machado Araújo.

206747652

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1085595.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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