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Despacho 11092/2018, de 27 de Novembro

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Sumário

Criação de um grupo de trabalho para o estudo e avaliação da distribuição de vagas no ensino superior público

Texto do documento

Despacho 11092/2018

O desígnio do conhecimento, consagrado no âmbito do programa do XXI Governo Constitucional juntamente com o objetivo de acelerar a convergência de Portugal para a Europa do conhecimento, exige a adequação progressiva dos mecanismos de regulação e estímulo ao acesso e participação no ensino superior, entre os quais se constituem como elementos prioritários e de especial relevância: i) a regulação do acesso pelo Concurso Nacional de Acesso, adiante designado por CNA; ii) o reforço de mecanismos alternativos de acesso (i.e., acesso a formações curtas de âmbito superior, atração de estudantes internacionais e acesso de públicos adultos, especialmente maiores de 23 anos); e iii) outros mecanismos de atração de estudantes, sobretudo aqueles oriundos das vias profissionalizantes do ensino secundário.

Neste contexto, o reforço da estratégia de modernização, qualificação e diversificação do Ensino Superior, em curso nesta legislatura, tem facilitado o alargamento da base social de apoio ao conhecimento, assim como a valorização das formações curtas no ensino superior e o reforço de competências digitais, juntamente como estímulo à internacionalização das instituições.

Por exemplo, a revisão do regime jurídico de graus e diplomas (Decreto-Lei 65/2018, de 16 agosto) veio estimular a modernização da pós-graduação e promover a mobilidade dos estudantes entre o primeiro e o segundo ciclos de estudos, reduzindo ao mínimo indispensável os mestrados integrados e promovendo um novo tipo de mestrados orientados profissionalmente com duração típica de um ano exclusivamente destinados para a formação de estudantes que demonstrem ter experiência profissional prévia para além das alterações introduzidas na organização das formações superiores de curta duração, que estimularão a qualificação académica dos profissionais já inseridos no mercado de trabalho.

Ainda como exemplo da estratégia em curso, o ensino superior politécnico, e em particular a sua oferta de formações superiores de curta duração em colaboração com tecido produtivo e as empresas (i.e., Cursos Técnicos Superiores Profissionais, adiante designados por TESP), têm efetivamente atraído mais jovens para o ensino superior e estão a ser um elemento transformador na formação e qualificação da população jovem em Portugal.

Entre 2014-2015 e 2017-2018, o número total de alunos inscritos no ensino superior (incluindo formações curtas) aumentou de 358.450 para 372.753. A quase totalidade deste aumento é associada ao número de inscritos em TESP, que totalizaram 12.780 inscritos em 2017-2018.

Esta oferta formativa revela-se especialmente adequada para estudantes provenientes das vias profissionalizantes do ensino secundário mas tem suscitado o interesse de estudantes com perfis diversificados. Com efeito, dos novos inscritos em 2017-2018, 41 % são provenientes do ensino secundário profissional, 22 % da via científico-humanística do ensino secundário, 30 % de outras vias do ensino secundário (i.e., ensino tecnológico, ensino artístico), 2 % têm diplomas de especialização tecnológica e 2 % outro tipo de qualificações.

Para além da diversidade de contextos em que acedem os estudantes provenientes do ensino secundário, estes dados demonstram também que, apesar do seu sucesso, os TESP ainda não se tornaram uma opção de formação para públicos adultos e já inseridos no mercado de trabalho, o que se tenta alterar com a revisão já acima mencionada.

Ainda neste âmbito, a Estratégia de Inovação aprovada pelo Governo em fevereiro de 2018 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2018) estabelece como um dos objetivos principais a alcançar em 2030 um nível de 50 % de diplomados de ensino superior na faixa etária dos 30-34 anos e ter 60 % dos jovens com 20 anos que a frequentar o ensino superior. A obtenção dessas metas exige continuar a implementação de ações concretas de alargamento da base social de apoio do ensino superior, assim como de estimular a formação de adultos e a aprendizagem ao longo da vida, em paralelo com o desenvolvimento, internacionalização e especialização de estudos pós-graduados.

No mesmo sentido, a promoção do programa "Study and Research in Portugal" e a definição de novas regras para o reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior estrangeiros, assim como a revisão do Estatuto de Estudante Internacional, como concretizado no verão de 2018, vieram tornar mais transparentes, equitativos e simples os quadros legais existentes, de modo a aumentar a atratividade internacional de Portugal para os estudantes internacionais e para os trabalhadores com qualificações obtidas no estrangeiro.

A ponderação de medidas relacionadas com o ensino superior é hoje indissociável do quadro de crescente internacionalização das suas instituições. Com efeito, o número de estudantes de nacionalidade estrangeira aumentou cerca de 48 % desde 2015, representando hoje cerca de 50.000 inscritos e 13 % do total de estudantes inscritos. O ingresso de estudantes estrangeiros está a alterar a identidade e cultura de muitas das instituições de ensino superior e das regiões onde estão localizadas, especialmente nas regiões de menor pressão demográfica, onde se registou o crescimento muito significativo de estudantes internacionais nos últimos anos.

É, contudo, importante referir que os resultados de diversas análises estatísticas evidenciam a necessidade de aprofundar a coesão territorial e equilibrar a distribuição de vagas no ensino superior, sobretudo tendo por base os seguintes factos:

i) Uma crescente concentração de vagas do ensino superior público em Lisboa e Porto em detrimento das restantes regiões do país. Com efeito, entre 2001 e 2017 o número de vagas iniciais atribuídas a instituições de ensino superior públicas sedeadas em Lisboa e Porto no âmbito do concurso nacional de acesso aumentaram 31 % (aumento de 5.266 vagas), tendo sido reduzidas 9 % nas restantes instituições do país (redução de 2657 vagas). Também em consequência disso, a fração do total de estudantes inscritos nas instituições de ensino superior públicas em Lisboa e Porto cresceu de 42 % em 2005-2006, para 48 % em 2012-2013, e 49 % em 2016-2017;

ii) O ritmo de aumento de vagas no ensino superior público em Lisboa e Porto é desproporcionado face ao ritmo de crescimento de população. Com efeito, entre 2001 e 2016 a população residente aumentou 5 % em Lisboa e reduziu-se 3 % no Porto. Apesar disso, no mesmo período o número de vagas iniciais atribuídas aumentou 42 % em Lisboa e 13 % no Porto;

iii) Entre 2009 e 2016, o número de alunos a frequentar o ensino secundário reduziu 14 % em Lisboa e 19 % no Porto. Apesar desta redução da população escolar jovem, no mesmo período o número de vagas iniciais atribuídas no ensino superior aumentou 5 % em Lisboa e 3 % no Porto;

iv) O elevado número de vagas em cursos de formação inicial em Lisboa e Porto tem contribuído para uma deslocação privilegiada de estudantes para esses centros urbanos, em detrimento de outras regiões: 36 % do total de inscritos nas instituições de ensino superior públicas de Lisboa e Porto têm residência fora dos distritos do Porto e Lisboa, num número de cerca de 50 000 estudantes deslocados;

v) A concentração de estudantes do ensino superior em Lisboa e Porto (subsistemas público e privado) atinge valores superiores a 55 % do total dos estudantes do ensino superior em Portugal, sendo significativamente superior à percentagem de estudantes inscritos no Ensino Superior nas duas maiores áreas urbanas noutros países europeus, com valores superiores aos verificados em Espanha, Itália, França e Áustria;

vi) Pelo contrário, a fração de estudantes estrangeiros em Lisboa e Porto é ainda significativamente inferior àquela registada nas duas maiores áreas urbanas noutros países europeus, com valores muito inferiores aos verificados em Espanha, Itália, ou França, e mesmo em muitas cidades Portuguesas fora do litoral.

Adicionalmente, a análise dos resultados do acesso ao ensino superior em 2018/19, juntamente com a análise prospetiva da evolução da população portuguesa na próxima década mostram, entre outros aspetos, que:

i) O número total de candidatos diminuiu em 2018/19 de 5,6 % face ao ano anterior, em associação com a redução do número de estudantes do 12.º do ensino secundário inscritos em 2018 nos exames nacionais, o que tem sido explicado pela crescente pressão do mercado de trabalho jovem, sobretudo induzida pelo crescimento da atividade económica no turismo. Nota-se, contudo, que pelo 4.º ano consecutivo a percentagem de candidatos ao ensino superior público em relação ao número de alunos do 12.º ano inscritos em exames nacionais é superior a 55 %, tendo atingido o valor mais alto de sempre (cerca de 57 %) nos últimos dois anos;

ii) O aumento da escolarização obrigatória para 18 anos, fixado em 2009, está ainda longe de ter consagrado um processo de ampla massificação no acesso ao ensino superior, sendo que dos 120.000 nados vivos em 2000, o cruzamento de dados das Estatísticas da Educação e do Instituto Nacional de Estatística, mostram que esses jovens em 2018:

52 % concluíram o secundário e ingressam no ensino superior em 2018 (cerca de 63.200 estudantes), incluindo cerca de 7600 jovens em formações curtas (i.e., TESP).

7 % que também concluíram o 12.º ano, estão a trabalhar ou em situação ainda indefinida, mas não ingressam no ensino superior (9.219 alunos em 2017).

24 % desses jovens continuam a estudar e ainda não concluíram o ensino secundário, sendo que cerca de 9 % não atingiu o 12.º ano (11.613 alunos em 2017), enquanto os restantes realizaram exames nacionais, mas não obtiveram aproveitamento (18.060 alunos em 2017);

15 % não frequentou o ensino secundário (14.430 indivíduos em 2017), incluindo todos aqueles que abandonaram precocemente o sistema de ensino;

3 % não reside no país, por emigração ou falecimento (3.498 indivíduos).

iii) Os cenários demográficos mais recentes indicam uma clara redução do número de jovens com 18 anos a residir em Portugal, de cerca 120.000 em 2018 para cerca de 85.000 a partir de 2033.

Adicionalmente, o contexto de alargamento da frequência do ensino superior não pode deixar de considerar a necessária diversificação e especialização progressiva das instituições de Ensino Superior no contexto Europeu, para além do desenvolvimento de formas de ensino-aprendizagem ao longo da vida e do reforço da oferta de estudos pós-graduados em Portugal de referência internacional, juntamente com um esforço adicional de coesão territorial e social do país.

Foi nesse âmbito que a distribuição de vagas de acesso às licenciaturas e mestrados integrados em 2018/19 introduziu medidas de estímulo a uma distribuição mais equitativa e distribuída da formação inicial superior pelas diversas regiões do país, determinando a possibilidade do aumento de vagas através do CNA apenas para além das regiões de maior concentração de população de Lisboa e Porto. Pelo contrário, para essas regiões de Lisboa e Porto foi determinada uma redução de 5 % das mesmas vagas, como estímulo ao reforço da oferta de estudos pós-graduados e da atração de estudantes internacionais tendo por base os recursos disponíveis.

Neste contexto e na sequência das colocações da 3.ª fase do CNA, os dados mostram um aumento do número de colocados face a 2017 em 10 instituições de ensino superior fora das grandes áreas urbanas de Lisboa e Porto, dos quais metade se encontram em regiões de baixa densidade demográfica, como resultado das medidas de afetação de vagas determinadas neste ano. Contudo, as instituições de ensino superior fora de Lisboa e Porto representam apenas cerca de 54 % do total de colocados (53 % de peso relativo em 2017).

Este esforço de correção dos desequilíbrios territoriais na evolução recente do ensino superior público em Portugal não pode deixar também de considerar a evolução demográfica futura bem como os efeitos decorrentes da crescente escolarização ao nível do ensino secundário, devendo ser concebido no âmbito de uma estratégia de longo prazo a nível da necessária convergência de Portugal para a Europa, juntamente com uma progressiva diversificação e especialização do ensino superior.

Assim, face aos desafios atrás expostos e ouvida a Presidente do Conselho Coordenador do Ensino Superior (CCES), a Presidente do Conselho Nacional de Educação (CNE), o Presidente do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP) e o Presidente do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP), determino o seguinte:

1 - É constituído um grupo de trabalho, com os seguintes objetivos:

a) Analisar o impacto das medidas de afetação de vagas determinadas pelo Despacho 5036-A/2018 na distribuição dos estudantes colocados no ano letivo 2018-2019;

b) Na sequência do estudo a que se refere a alínea anterior, propor eventuais alterações a essas medidas tendo em vista a sua concretização no âmbito do despacho orientador de fixação de vagas no Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior de 2019;

c) Desenvolver um estudo prospetivo da evolução das vagas no ensino superior público para o período 2019-2030, tendo por base os cenários demográficos e de escolarização atualmente disponíveis;

d) Propor eventuais novas vias de ingresso no ensino superior, designadamente para estimular o acesso de estudantes oriundos das vias profissionalizantes do ensino secundário, na sequência da avaliação realizada pelo grupo de trabalho constituído pelo Despacho 6930/2016.

2 - O grupo de trabalho é composto pelos seguintes membros:

a) João Pinto Guerreiro, presidente da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior - CNAES, que coordena e deverá envolver a CNAES na análise pretendida, sempre que considere adequado;

b) Pedro Nuno de Freitas Lopes Teixeira, Diretor do Centro de Investigação de Políticas do Ensino Superior - CIPES, que poderá envolver outros elementos do CIPES na análise pretendida, sempre que considere adequado;

c) João António de Sampaio Rodrigues Queiroz, diretor-geral da Direção-Geral do Ensino Superior - DGES, que deverá envolver a DGES na análise pretendida, sempre que considere adequado.

3 - As conclusões do grupo de trabalho deverão resultar de um processo de debate público com a realização dos debates que forem considerados adequados, em especial no âmbito do Conselho Coordenador do Ensino Superior - CCES, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, CNAES, e do Conselho Nacional de Educação - CNE, entre outros.

4 - O grupo deve apresentar um relatório final com as conclusões do trabalho efetuado até 30 de março de 2019, após audição ao Conselho Coordenador do Ensino Superior, ao Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas - CRUP, Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos - CCISP e à Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado.

5 - A Direção-Geral do Ensino Superior presta o necessário apoio administrativo e logístico e deverá disponibilizar o relatório final no respetivo sítio da internet.

8 de novembro de 2018. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.

311804165

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3537650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-04-02 - Decreto-Lei 11/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria os concursos especiais de ingresso no ensino superior para titulares dos cursos de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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