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Despacho 6930/2016, de 25 de Maio

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Sumário

Cria um grupo de trabalho, com a missão de avaliar o regime de acesso ao ensino superior

Texto do documento

Despacho 6930/2016

O alargamento e aprofundamento da democratização do ensino superior constitui-se como uma das linhas de orientação do XXI Governo Constitucional. Nesse âmbito, o Governo propôs-se avaliar o regime de acesso ao ensino superior e promover um debate público, visando a sua modernização e adequação aos novos contextos.

Esta avaliação é adequada num momento em que Portugal está confrontado com a necessidade de reforçar as qualificações da sua população de modo a atingir os objetivos definidos na estratégia Europa 2020. Portugal divergiu da meta europeia nos últimos anos essencialmente por dois fatores:

i) decréscimo continuado nas taxas de diplomados com idades entre os 22 e os 30 anos; e ii) elevados níveis de emigração entre os jovens diplomados.

O desafio de qualificação que Portugal assumiu de ter 40 % da sua população (entre os 30-34 anos) com um grau superior ou equivalente exige ações concretas de alargamento da base social de apoio do ensino superior e de qualificação da atividade de formação avançada ao nível doutoral e pósdoutoral, assim como de dignificar e melhor valorizar a atividade científica e de atrair recursos humanos qualificados para Portugal. Estes objetivos não são meramente estatísticos, mas antes um

b) João António de Sampaio Rodrigues Queiroz, diretorgeral da esforço necessário para que a economia possa ser renovada com recursos humanos mais qualificados.

Acresce a esta necessidade de alargamento da base social, o facto de ser útil refletir hoje sobre os critérios de seleção dos estudantes portugueses no acesso ao ensino superior, tendo em consideração os perfis cada vez mais diversificados dos estudantes que concluem o ensino secundário, a necessidade de garantir meios adequados para a aprendizagem ao longo da vida, a existência de milhares de candidatos fora da idade de referência de ingresso, entre outros aspetos. Esta ponderação deve orientar-se no sentido de promover a mobilidade social, ao envolver maior número de cidadãos no ensino superior, sem deixar de considerar o seu mérito individual.

Assim, face aos desafios atrás expostos, determino o seguinte:

1 - É constituído um grupo de trabalho, com a missão de avaliar o regime de acesso ao ensino superior.

2 - O grupo de trabalho é composto pelos seguintes membros:

a) João Pinto Guerreiro, presidente da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, que coordena;

DireçãoGeral do Ensino Superior;

c) Madalena Moutinho Alarcão Silva, vicereitora da Universidade de Coimbra, e Pedro Nuno de Freitas Lopes Teixeira, vicereitor da Universidade do Porto, em representação do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;

d) Carlos Manuel Leitão Maia, presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, e João Alberto Sobrinho Teixeira, presidente do Instituto Politécnico de Bragança, em representação do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;

e) José Manuel Amado da Silva, reitor da Universidade Autónoma, em representação da Associação Portuguesa de Ensino Superior Privado;

f) Afonso Carlos da Silva Costa e Pedro Gabriel Barrias Martins, adjuntos no meu Gabinete.

3 - Sempre que se mostre conveniente, podem ser convidados a participar nas reuniões do grupo de trabalho especialistas em matérias específicas.

4 - O grupo deve apresentar um relatório com as conclusões do trabalho efetuado e propostas de atuação até 30 de junho, o qual deve incluir um plano de ação a curto e médio prazo.

5 - O grupo deve, ainda, promover eventos de discussão pública sobre o acesso ao ensino superior e de estímulo à frequência no ensino superior.

6 - A DireçãoGeral do Ensino Superior presta o necessário apoio administrativo e logístico.

12 de maio de 2016. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino

Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.

209592753

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2612688.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-04-02 - Decreto-Lei 11/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria os concursos especiais de ingresso no ensino superior para titulares dos cursos de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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