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Contrato 844/2018, de 26 de Novembro

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Sumário

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo N.º CP/284/DFQ/2018, celebrado entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e a Federação Portuguesa de Natação - Formação de Recursos Humanos

Texto do documento

Contrato 844/2018

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/284/DFQ/2018

Formação de Recursos Humanos

Entre:

1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510 089 224, aqui representado por Vítor Pataco, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante; e

2 - A Federação Portuguesa de Natação, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 51/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro, com sede na(o) Moradia do Complexo do Jamor - Estrada da Costa, 1495-688 Cruz Quebrada Dafundo, NIPC 501665056, aqui representada por António José da Rocha Martins da Silva, na qualidade de Presidente, adiante designada por Federação ou 2.º Outorgante.

Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - e do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo - em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do contrato-programa

1 - Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira, a qual se destina à execução do Programa de Formação de Recursos Humanos, cujas ações se encontram discriminadas no Anexo I ao presente contrato e dele fazendo parte integrante, que o 2.º Outorgante apresentou ao 1.º Outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano.

2 - O programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa, constitui um Anexo deste contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.

3 - O programa de formação referido no número anterior não contempla a formação de praticantes desportivos.

Cláusula 2.ª

Ações de formação a comparticipar

São comparticipadas financeiramente as ações relacionadas com a formação de recursos humanos, designadamente:

a) Formação Inicial de Treinadores;

b) Atualização para Treinadores;

c) Formação Inicial de Árbitros/Juízes;

d) Atualização para Árbitros /Juízes;

e) Ações de Formação para Dirigentes;

f) Ações de Formação de Formadores;

g) Outras ações de Formação de Agentes Desportivos.

Cláusula 3.ª

Período de execução do programa

O prazo de execução do programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa termina em 31 de dezembro de 2018.

Cláusula 4.ª

Comparticipação financeira

1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º Outorgante ao 2.º Outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa referido na cláusula 1.ª é de 47.000,00(euro) (Quarenta e sete mil euros).

2 - Qualquer alteração à realização das ações de formação indicadas no Anexo I ao presente contrato, deve ser solicitada ao 1.º Outorgante, com base numa proposta fundamentada do 2.º Outorgante a apresentar até 60 dias (sessenta) antes do termo da execução do programa de Formação de Recursos Humanos, nos termos da cláusula 10.ª do presente contrato.

Cláusula 5.ª

Disponibilização da comparticipação financeira

A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 4.ª é disponibilizada mensalmente, com o valor de 20.000,00 (euro) no mês de junho e de 4.500,00 (euro) nos meses de julho a dezembro.

Cláusula 6.ª

Obrigações da Federação

São obrigações da Federação:

a) Executar o Programa de Formação de Recursos Humanos, apresentado ao 1.º Outorgante, em anexo e que faz parte integrante do presente contrato, de forma a atingir os objetivos expressos naquele programa;

b) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efetiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-programa, sempre que solicitados pelo 1.º Outorgante;

c) Apresentar relatórios individuais de cada ação de formação, até um mês após a sua realização, de acordo com o modelo próprio de relatório definido pelo 1.º Outorgante, para efeitos de validação técnico-financeira;

d) Facultar, sempre que solicitado, ao 1.º Outorgante ou a entidade credenciada a indicar por aquele, na sua sede social, o mapa de Execução Orçamental a 31 de dezembro 2018, o Balancete Analítico a 31 de dezembro 2018 antes do apuramento de resultados do Programa de Formação de Recursos Humanos e, para efeitos de validação técnico-financeira, os documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, que demonstrem os pagamentos efetuados no âmbito da execução do Programa de Formação de Recursos Humanos;

e) De acordo com o estabelecido no artigo 6.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, criar um centro de resultados próprio e exclusivo para execução do programa de desenvolvimento desportivo objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução deste programa, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;

f) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação das ações de formação, bem como nos manuais de formação e documentação técnica em forma de publicação, o logótipo do 1.º Outorgante conforme regras previstas no livro de normas gráficas;

g) Consolidar nas contas do respetivo exercício todas as que decorrem da execução do Programa de Formação de Recursos Humanos objeto deste contrato;

h) Celebrar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, e publicitar integralmente na respetiva página da Internet os contratos-programa referentes a apoios e comparticipações financeiras atribuídas aos clubes, associações regionais ou distritais ou ligas profissionais, nela filiados.

Cláusula 7.ª

Incumprimento das obrigações do 2.º Outorgante

1 - Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.ª, há lugar à suspensão das comparticipações financeiras por parte do 1.º Outorgante quando a 2.º Outorgante não cumpra:

a) As obrigações referidas na cláusula 6.ª do presente contrato-programa;

b) As obrigações contratuais constantes noutros contratos-programa celebrados com o 1.º Outorgante;

c) Qualquer obrigação decorrente das normas legais em vigor.

2 - O incumprimento culposo do disposto nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h) e/ou i) da cláusula 6.ª, concede ao 1.º Outorgante o direito de resolução do presente contrato e de reaver todas as quantias pagas quando se verifique a impossibilidade de realização dos fins essenciais do Programa de Formação de Recursos Humanos.

3 - O 2.º Outorgante obriga-se a restituir ao 1.º Outorgante as comparticipações financeiras concedidas que não tenham sido aplicadas na execução do competente Programa de Atividades anexo ao presente contrato-programa.

Cláusula 8.ª

Combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo

O não cumprimento pelo 2.º Outorgante do princípio da igualdade de oportunidades e da igualdade de tratamento entre homens e mulheres, das determinações da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) e do Conselho Nacional do Desporto, e de um modo geral, da legislação relativa ao combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo, implica a suspensão e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º Outorgante.

Cláusula 9.ª

Formação de treinadores

O não cumprimento pelo 2.º Outorgante do regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto estabelecido pela Lei 40/2012 de 28 de agosto, implica a suspensão e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º Outorgante.

Cláusula 10.ª

Tutela inspetiva do Estado

1 - Compete ao 1.º Outorgante fiscalizar a execução do contrato-programa, podendo realizar, para o efeito, inspeções, inquéritos e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por entidade externa.

2 - As ações inspetivas designadas no número anterior podem ser tornadas extensíveis à execução dos contratos-programa celebrados pelo 2.º Outorgante nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, designadamente através da realização de inspeções, inquéritos, sindicâncias ou auditoria por uma entidade externa, devendo aqueles contratos-programa conter cláusula expressa nesse sentido.

Cláusula 11.ª

Revisão do contrato

O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.

Cláusula 12.ª

Vigência do contrato e produção de efeitos

Salvaguardando o disposto na cláusula 3.ª a produção de efeitos do presente contrato, que entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República, retroage à data de início da execução do programa e termina em 31 de dezembro de 2018.

Cláusula 13.ª

Disposições finais

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, este contrato-programa é publicado na 2.ª série do Diário da República.

2 - Os litígios emergentes da execução do presente contrato-programa são submetidos a arbitragem nos termos da lei.

3 - Da decisão cabe recurso, nos termos da lei.

Assinado em Lisboa, em 15 de outubro de 2018, em dois exemplares de igual valor.

15 de outubro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Vítor Pataco. - O Presidente da Federação Portuguesa de Natação, António José da Rocha Martins da Silva.

ANEXO I

(ao Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/284/DFQ/2018)

Ações e cursos a desenvolver no âmbito do programa de formação de recursos humanos

Ações de formação/Cursos

1 - Curso Elementar Arbitragem de NP

2 - Curso Elementar Arbitragem de NP

3 - Curso Elementar Arbitragem de NP

4 - Curso Elementar Arbitragem de NP

5 - Curso Elementar Arbitragem de NP

6 - Curso Elementar Arbitragem de NP

7 - Curso Elementar Arbitragem de NP

8 - Curso Elementar Arbitragem de NP

9 - Curso Elementar Arbitragem de NP

10 - Curso Elementar Arbitragem de NP

11 - Curso Elementar Arbitragem de NP

12 - Curso Elementar de Arbitragem PA

13 - Curso Elementar de Arbitragem PA

14 - Curso Elementar de Arbitragem PA

15 - Curso Elementar Arbitragem de NS

16 - Curso Elementar Arbitragem de NS

17 - Curso Elementar Arbitragem de NS

18 - Curso Complementar de Arbitragem NS

19 - Curso Complementar de Arbitragem de NP

20 - Curso Nacional de Arbitragem NP

21 - Curso Nacional de Arbitragem NP

22 - Curso Nacional de Arbitragem AA

23 - Reciclagem de árbitros de NP

24 - Reciclagem de árbitros de NP

25 - Reciclagem de árbitros de NP

26 - Regras de Classificação Desportiva WPS

27 - Curso Nacional de Classificação Desportiva

28 - Fórum da Natação dos Açores

29 - Jornadas Técnicas Natação Artística

30 - Congresso Técnico Científico APTN

31 - Curso de Curta Duração

32 - Curso de Curta Duração

33 - Curso de Curta Duração

34 - Curso de Curta Duração

35 - Curso de Curta Duração

36 - Curso de Curta Duração

37 - Estrutura e Planeamento das sessões de treino na Natação - da Escola de Natação à Competição

38 - Aprendizagem das técnicas de natação: erros mais comuns e progressões

39 - Aprendizagem das Técnicas e viragens em escalões de formação

40 - Metodologia do Ensino e aperfeiçoamento de Bruços

41 - AF Treino Fora de Água

42 - AF natação Adaptada

43 - Ação de Formação Técnicos WP

44 - Psicologia Motivacional - A mente do Atleta

45 - Natação: A importância do treino fora de água

46 - Workshop Natação

47 - Workshop Polo Aquático

48 - Acão de Formação Cadetes 1 NPD

49 - Acão de Formação Cadetes 1 NPD

50 - Acão de Formação Cadetes 1 NPD

51 - Acão de Formação Cadetes 1 NPD

52 - Acão de Formação Cadetes 1 NPD

53 - Acão de Formação Cadetes 1 NPD

54 - Acão de Formação Cadetes 1 NPD

55 - Acão de Formação Cadetes 1 NPD

56 - Acão de Formação Cadetes 1 NPD

57 - Acão de Formação Cadetes 1 NPD

58 - Acão de Formação Cadetes 1 NPD

59 - Acão de Formação Infantis 1 NPD

60 - Acão de Formação Infantis 1 NPD

61 - Acão de Formação Infantis 1 NPD

62 - Acão de Formação Infantis 1 NPD

63 - Acão de Formação Infantis 1 NPD

64 - Acão de Formação Infantis 1 NPD

65 - Acão de Formação Infantis 1 NPD

66 - Acão de Formação Infantis 1 NPD

67 - Acão de Formação Infantis 1 NPD

68 - Acão de Formação Infantis 1 NPD

69 - Acão de Formação Infantis 1 NPD

70 - Suporte Básico de Vida, Lesões e Primeiros Socorros

71 - Aquatic Emergency Care Provider

72 - A. F. Natação adaptada

73 - Ama na Deficiência

74 - Novas Figuras e Elementos Técnicos

75 - Aprendizagem de Coreografias

76 - Treino de resistência de remadas na NS

77 - Aplicabilidade de materiais auxiliares no treino técnico e de força

78 - Treino Técnico de Base

79 - Didática do Polo Aquático - Tática

80 - Didática do Polo Aquático - Técnica

81 - Processo de formação desportiva no PA

82 - O Treino de Força no PA

83 - Avaliação e Controlo de Treino em Natação - Avaliação Biomecânica

84 - Avaliação e Controlo de Treino em Natação - Avaliação Fisiológica

85 - Avaliação e Controlo de Treino em Natação - Treino de Força

86 - Avaliação e Controlo de Treino em Natação - Apoio Psicológica

87 - O Treino Técnico em Natação nos Escalões Jovens

88 - O Treino de Partidas e Viragens

89 - Adaptação ao Meio Aquático

90 - Natação para Bebés

91 - A prevenção de lesões em natação

92 - Modelo de Referência Técnico FPN Ensino e Aperfeiçoamento

93 - Modelo de Referência Técnico FPN Ensino e Aperfeiçoamento

94 - Modelo de Referência Técnico FPN Ensino e Aperfeiçoamento

95 - Modelo de Referência Técnico FPN Ensino e Aperfeiçoamento

96 - Modelo de Referência Técnico FPN Ensino e Aperfeiçoamento

97 - Curso de Manutenção de Piscinas

98 - Desenvolvimento Global das AA em Portugal

99 - Plano Estratégico AA

100 - Dos 1500 metros aos 10,000 metros

101 - Acão AT

102 - Acão AT

103 - Acão AT

104 - Acão AT

105 - Acão AT

106 - Coordenação de uma escola de natação

107 - Coordenação de uma escola de natação

108 - Coordenação de uma escola de natação

109 - Curso Grau I

110 - Curso Grau I

111 - Curso Grau I

112 - Curso Grau I

113 - Curso Grau I

114 - Curso Grau II

311821329

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3536721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-21 - Decreto-Lei 98/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e aprova a sua orgânica.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 40/2012 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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