Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/284/DFQ/2018
Formação de Recursos Humanos
Entre:
1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510 089 224, aqui representado por Vítor Pataco, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante; e
2 - A Federação Portuguesa de Natação, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 51/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro, com sede na(o) Moradia do Complexo do Jamor - Estrada da Costa, 1495-688 Cruz Quebrada Dafundo, NIPC 501665056, aqui representada por António José da Rocha Martins da Silva, na qualidade de Presidente, adiante designada por Federação ou 2.º Outorgante.
Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - e do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo - em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato-programa
1 - Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira, a qual se destina à execução do Programa de Formação de Recursos Humanos, cujas ações se encontram discriminadas no Anexo I ao presente contrato e dele fazendo parte integrante, que o 2.º Outorgante apresentou ao 1.º Outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano.
2 - O programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa, constitui um Anexo deste contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.
3 - O programa de formação referido no número anterior não contempla a formação de praticantes desportivos.
Cláusula 2.ª
Ações de formação a comparticipar
São comparticipadas financeiramente as ações relacionadas com a formação de recursos humanos, designadamente:
a) Formação Inicial de Treinadores;
b) Atualização para Treinadores;
c) Formação Inicial de Árbitros/Juízes;
d) Atualização para Árbitros /Juízes;
e) Ações de Formação para Dirigentes;
f) Ações de Formação de Formadores;
g) Outras ações de Formação de Agentes Desportivos.
Cláusula 3.ª
Período de execução do programa
O prazo de execução do programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa termina em 31 de dezembro de 2018.
Cláusula 4.ª
Comparticipação financeira
1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º Outorgante ao 2.º Outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa referido na cláusula 1.ª é de 47.000,00(euro) (Quarenta e sete mil euros).
2 - Qualquer alteração à realização das ações de formação indicadas no Anexo I ao presente contrato, deve ser solicitada ao 1.º Outorgante, com base numa proposta fundamentada do 2.º Outorgante a apresentar até 60 dias (sessenta) antes do termo da execução do programa de Formação de Recursos Humanos, nos termos da cláusula 10.ª do presente contrato.
Cláusula 5.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 4.ª é disponibilizada mensalmente, com o valor de 20.000,00 (euro) no mês de junho e de 4.500,00 (euro) nos meses de julho a dezembro.
Cláusula 6.ª
Obrigações da Federação
São obrigações da Federação:
a) Executar o Programa de Formação de Recursos Humanos, apresentado ao 1.º Outorgante, em anexo e que faz parte integrante do presente contrato, de forma a atingir os objetivos expressos naquele programa;
b) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efetiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-programa, sempre que solicitados pelo 1.º Outorgante;
c) Apresentar relatórios individuais de cada ação de formação, até um mês após a sua realização, de acordo com o modelo próprio de relatório definido pelo 1.º Outorgante, para efeitos de validação técnico-financeira;
d) Facultar, sempre que solicitado, ao 1.º Outorgante ou a entidade credenciada a indicar por aquele, na sua sede social, o mapa de Execução Orçamental a 31 de dezembro 2018, o Balancete Analítico a 31 de dezembro 2018 antes do apuramento de resultados do Programa de Formação de Recursos Humanos e, para efeitos de validação técnico-financeira, os documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, que demonstrem os pagamentos efetuados no âmbito da execução do Programa de Formação de Recursos Humanos;
e) De acordo com o estabelecido no artigo 6.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, criar um centro de resultados próprio e exclusivo para execução do programa de desenvolvimento desportivo objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução deste programa, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;
f) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação das ações de formação, bem como nos manuais de formação e documentação técnica em forma de publicação, o logótipo do 1.º Outorgante conforme regras previstas no livro de normas gráficas;
g) Consolidar nas contas do respetivo exercício todas as que decorrem da execução do Programa de Formação de Recursos Humanos objeto deste contrato;
h) Celebrar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, e publicitar integralmente na respetiva página da Internet os contratos-programa referentes a apoios e comparticipações financeiras atribuídas aos clubes, associações regionais ou distritais ou ligas profissionais, nela filiados.
Cláusula 7.ª
Incumprimento das obrigações do 2.º Outorgante
1 - Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.ª, há lugar à suspensão das comparticipações financeiras por parte do 1.º Outorgante quando a 2.º Outorgante não cumpra:
a) As obrigações referidas na cláusula 6.ª do presente contrato-programa;
b) As obrigações contratuais constantes noutros contratos-programa celebrados com o 1.º Outorgante;
c) Qualquer obrigação decorrente das normas legais em vigor.
2 - O incumprimento culposo do disposto nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h) e/ou i) da cláusula 6.ª, concede ao 1.º Outorgante o direito de resolução do presente contrato e de reaver todas as quantias pagas quando se verifique a impossibilidade de realização dos fins essenciais do Programa de Formação de Recursos Humanos.
3 - O 2.º Outorgante obriga-se a restituir ao 1.º Outorgante as comparticipações financeiras concedidas que não tenham sido aplicadas na execução do competente Programa de Atividades anexo ao presente contrato-programa.
Cláusula 8.ª
Combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo
O não cumprimento pelo 2.º Outorgante do princípio da igualdade de oportunidades e da igualdade de tratamento entre homens e mulheres, das determinações da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) e do Conselho Nacional do Desporto, e de um modo geral, da legislação relativa ao combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo, implica a suspensão e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º Outorgante.
Cláusula 9.ª
Formação de treinadores
O não cumprimento pelo 2.º Outorgante do regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto estabelecido pela Lei 40/2012 de 28 de agosto, implica a suspensão e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º Outorgante.
Cláusula 10.ª
Tutela inspetiva do Estado
1 - Compete ao 1.º Outorgante fiscalizar a execução do contrato-programa, podendo realizar, para o efeito, inspeções, inquéritos e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por entidade externa.
2 - As ações inspetivas designadas no número anterior podem ser tornadas extensíveis à execução dos contratos-programa celebrados pelo 2.º Outorgante nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, designadamente através da realização de inspeções, inquéritos, sindicâncias ou auditoria por uma entidade externa, devendo aqueles contratos-programa conter cláusula expressa nesse sentido.
Cláusula 11.ª
Revisão do contrato
O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 12.ª
Vigência do contrato e produção de efeitos
Salvaguardando o disposto na cláusula 3.ª a produção de efeitos do presente contrato, que entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República, retroage à data de início da execução do programa e termina em 31 de dezembro de 2018.
Cláusula 13.ª
Disposições finais
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, este contrato-programa é publicado na 2.ª série do Diário da República.
2 - Os litígios emergentes da execução do presente contrato-programa são submetidos a arbitragem nos termos da lei.
3 - Da decisão cabe recurso, nos termos da lei.
Assinado em Lisboa, em 15 de outubro de 2018, em dois exemplares de igual valor.
15 de outubro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Vítor Pataco. - O Presidente da Federação Portuguesa de Natação, António José da Rocha Martins da Silva.
ANEXO I
(ao Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/284/DFQ/2018)
Ações e cursos a desenvolver no âmbito do programa de formação de recursos humanos
Ações de formação/Cursos
1 - Curso Elementar Arbitragem de NP
2 - Curso Elementar Arbitragem de NP
3 - Curso Elementar Arbitragem de NP
4 - Curso Elementar Arbitragem de NP
5 - Curso Elementar Arbitragem de NP
6 - Curso Elementar Arbitragem de NP
7 - Curso Elementar Arbitragem de NP
8 - Curso Elementar Arbitragem de NP
9 - Curso Elementar Arbitragem de NP
10 - Curso Elementar Arbitragem de NP
11 - Curso Elementar Arbitragem de NP
12 - Curso Elementar de Arbitragem PA
13 - Curso Elementar de Arbitragem PA
14 - Curso Elementar de Arbitragem PA
15 - Curso Elementar Arbitragem de NS
16 - Curso Elementar Arbitragem de NS
17 - Curso Elementar Arbitragem de NS
18 - Curso Complementar de Arbitragem NS
19 - Curso Complementar de Arbitragem de NP
20 - Curso Nacional de Arbitragem NP
21 - Curso Nacional de Arbitragem NP
22 - Curso Nacional de Arbitragem AA
23 - Reciclagem de árbitros de NP
24 - Reciclagem de árbitros de NP
25 - Reciclagem de árbitros de NP
26 - Regras de Classificação Desportiva WPS
27 - Curso Nacional de Classificação Desportiva
28 - Fórum da Natação dos Açores
29 - Jornadas Técnicas Natação Artística
30 - Congresso Técnico Científico APTN
31 - Curso de Curta Duração
32 - Curso de Curta Duração
33 - Curso de Curta Duração
34 - Curso de Curta Duração
35 - Curso de Curta Duração
36 - Curso de Curta Duração
37 - Estrutura e Planeamento das sessões de treino na Natação - da Escola de Natação à Competição
38 - Aprendizagem das técnicas de natação: erros mais comuns e progressões
39 - Aprendizagem das Técnicas e viragens em escalões de formação
40 - Metodologia do Ensino e aperfeiçoamento de Bruços
41 - AF Treino Fora de Água
42 - AF natação Adaptada
43 - Ação de Formação Técnicos WP
44 - Psicologia Motivacional - A mente do Atleta
45 - Natação: A importância do treino fora de água
46 - Workshop Natação
47 - Workshop Polo Aquático
48 - Acão de Formação Cadetes 1 NPD
49 - Acão de Formação Cadetes 1 NPD
50 - Acão de Formação Cadetes 1 NPD
51 - Acão de Formação Cadetes 1 NPD
52 - Acão de Formação Cadetes 1 NPD
53 - Acão de Formação Cadetes 1 NPD
54 - Acão de Formação Cadetes 1 NPD
55 - Acão de Formação Cadetes 1 NPD
56 - Acão de Formação Cadetes 1 NPD
57 - Acão de Formação Cadetes 1 NPD
58 - Acão de Formação Cadetes 1 NPD
59 - Acão de Formação Infantis 1 NPD
60 - Acão de Formação Infantis 1 NPD
61 - Acão de Formação Infantis 1 NPD
62 - Acão de Formação Infantis 1 NPD
63 - Acão de Formação Infantis 1 NPD
64 - Acão de Formação Infantis 1 NPD
65 - Acão de Formação Infantis 1 NPD
66 - Acão de Formação Infantis 1 NPD
67 - Acão de Formação Infantis 1 NPD
68 - Acão de Formação Infantis 1 NPD
69 - Acão de Formação Infantis 1 NPD
70 - Suporte Básico de Vida, Lesões e Primeiros Socorros
71 - Aquatic Emergency Care Provider
72 - A. F. Natação adaptada
73 - Ama na Deficiência
74 - Novas Figuras e Elementos Técnicos
75 - Aprendizagem de Coreografias
76 - Treino de resistência de remadas na NS
77 - Aplicabilidade de materiais auxiliares no treino técnico e de força
78 - Treino Técnico de Base
79 - Didática do Polo Aquático - Tática
80 - Didática do Polo Aquático - Técnica
81 - Processo de formação desportiva no PA
82 - O Treino de Força no PA
83 - Avaliação e Controlo de Treino em Natação - Avaliação Biomecânica
84 - Avaliação e Controlo de Treino em Natação - Avaliação Fisiológica
85 - Avaliação e Controlo de Treino em Natação - Treino de Força
86 - Avaliação e Controlo de Treino em Natação - Apoio Psicológica
87 - O Treino Técnico em Natação nos Escalões Jovens
88 - O Treino de Partidas e Viragens
89 - Adaptação ao Meio Aquático
90 - Natação para Bebés
91 - A prevenção de lesões em natação
92 - Modelo de Referência Técnico FPN Ensino e Aperfeiçoamento
93 - Modelo de Referência Técnico FPN Ensino e Aperfeiçoamento
94 - Modelo de Referência Técnico FPN Ensino e Aperfeiçoamento
95 - Modelo de Referência Técnico FPN Ensino e Aperfeiçoamento
96 - Modelo de Referência Técnico FPN Ensino e Aperfeiçoamento
97 - Curso de Manutenção de Piscinas
98 - Desenvolvimento Global das AA em Portugal
99 - Plano Estratégico AA
100 - Dos 1500 metros aos 10,000 metros
101 - Acão AT
102 - Acão AT
103 - Acão AT
104 - Acão AT
105 - Acão AT
106 - Coordenação de uma escola de natação
107 - Coordenação de uma escola de natação
108 - Coordenação de uma escola de natação
109 - Curso Grau I
110 - Curso Grau I
111 - Curso Grau I
112 - Curso Grau I
113 - Curso Grau I
114 - Curso Grau II
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