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Aviso 17090/2018, de 26 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de 1 técnico superior para o PDR 2014-2020, na área de contas comunitárias, do Departamento Financeiro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto

Texto do documento

Aviso 17090/2018

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de 1 técnico superior com ou sem vínculo de emprego público, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, para ocupação de 1 posto de trabalho de técnico superior para o exercício de funções no âmbito do apoio à execução do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR 2020), na área de contas comunitárias, do Departamento Financeiro.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º, n.º 1 e 4, e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei 84/2015, de 7 de agosto, pela Lei 18/2016, de 20 de junho, pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, pela Lei 25/2017, de 30 de maio, pela Lei 70/2017, de 14 de agosto, e pela Lei 73/2017, de 16 de agosto (adiante designada LTFP), conjugadas com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada Portaria 83-A/2009), torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.) de 2 de agosto de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de 1 posto de trabalho de técnico superior, para o exercício de funções no âmbito do apoio à execução do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR 2020), na área de contas comunitárias, do Departamento Financeiro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.

2 - O presente procedimento concursal é acessível a trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, tendo sido autorizado pelos Despachos n.os 597/2018/SEAEP, de 28 de junho de 2018, de S. Ex.ª a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, e 1078/2018/DGO, de 25 de junho de 2018, de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 141.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio (DLOE 2018), e do n.º 5 do artigo 30.º da LTFP.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo presumindo -se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), dado não ter decorrido ainda qualquer procedimento concursal para constituição das referidas reservas de recrutamento.

4 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 265.º da LTFP e do artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi emitida pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, declaração da inexistência de trabalhadores em situação de requalificação para o posto de trabalho em causa.

5 - Legislação aplicável - Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Aviso, o procedimento concursal rege -se pelas disposições constantes da LTFP; Portaria 83-A/2009; Lei 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2018); Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio (DLOE 2018); Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, e o Código do Procedimento Administrativo (CPA).

6 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 o procedimento concursal destina-se à ocupação do posto de trabalho referido, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto pelo período de duração da Assistência Técnica do PDR2020, e será constituída reserva de recrutamento interna, válida por um prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, se os candidatos aprovados, que constam na lista de ordenação final, devidamente homologada, forem em número superior ao do posto de trabalho a ocupar em resultado deste procedimento concursal.

7 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se nas instalações do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., sitas em Lisboa.

8 - Posicionamento remuneratório - De acordo com o estabelecido no artigo 38.º da LTFP e na Lei do Orçamento de Estado em vigor, a posição remuneratória de referência é a seguinte: 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, da Tabela Remuneratória Única, para a categoria e carreira de técnico superior, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com um montante pecuniário no valor de (euro) 1.201,48.

9 - As funções a desempenhar no posto de trabalho a ocupar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, serão exercidas no âmbito do apoio à execução do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR 2020), designadamente:

Conciliar os pagamentos e recebimentos de ajudas efetuados e analisar a sua conformidade;

Preparar o reporte e os Pedidos de Reembolso de Despesas, no âmbito do FEADER;

Acompanhar as missões/ auditorias, no âmbito do FEADER;

Participar nas tarefas de encerramento do Período de Programação 2014-2020 - FEADER.

10 - Perfil: Estar habilitado com o grau académico de licenciatura, numa das seguintes áreas: Contabilidade, Gestão, Economia, Finanças ou Administração Pública.

11 - Experiência profissional: Na aplicação dos métodos de seleção previstos no presente aviso, será valorizada a experiência, devidamente comprovada, em:

Área financeira e/ou contabilidade;

Análise e avaliação de projetos, nomeadamente cofinanciados;

Fundos comunitários.

12 - Requisitos e impedimentos de admissão:

12.1 - Requisitos gerais de admissão - os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ser detentor de nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não se encontrar interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

12.2 - Requisitos específicos de admissão - Estar habilitado com o grau académico de licenciatura, numa das seguintes áreas: Contabilidade, Gestão, Economia, Finanças ou Administração Pública.

12.3 - Impedimentos de admissão: Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento.

12.4 - No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

13 - Formalização de candidaturas: As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de (10) dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura disponível na página eletrónica www.ifap.pt, que deve ser entregue em suporte papel, pessoalmente, ou remetido por correio registado com aviso de receção para IFAP, I. P., sito na Rua Castilho n.º 45-51, 1269-164 Lisboa.

14 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão do candidato ao procedimento, de cópia dos seguintes documentos:

14.1 - Candidatos com e sem vínculo de emprego público:

a) Um exemplar do Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado pelo candidato, do qual devem constar, designadamente, as habilitações académicas, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional realizada (cursos, estágios, encontros, etc., indicando a respetiva duração e datas de realização);

b) Cópia legível do certificado das habilitações académicas;

c) Fotocópias legíveis dos certificados comprovativos das ações de formação profissional frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;

14.2 - Candidatos com vínculo de emprego público:

a) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória em que se encontra nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º, ambos da Portaria 83-A/2009;

b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;

c) A avaliação de desempenho respeitante aos anos de, 2012, 2013/2014 e 2015/2016, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009.

15 - Em anexo ao formulário de candidatura deverão os candidatos juntar todos os documentos comprovativos de factos referidos no currículo respeitante, nomeadamente, à formação profissional [fotocópias do(s) certificado(s) de formação profissional, ou outro(s) considerado(s) relevante(s), sob pena de os factos não comprovados ou deficientemente comprovados não serem tidos em conta na avaliação curricular].

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

18 - Todas as notificações, exceto a relativa à homologação da lista unitária de ordenação final, serão efetuadas por correio eletrónico - com recibo de entrega, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, pelo que o candidato deve informar no formulário de candidatura o respetivo endereço de correio eletrónico, assinalando o consentimento da sua utilização, para o efeito.

19 - Métodos de Seleção:

19.1 - Aos candidatos serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular (AC);

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS)

19.2 - Classificação final: a classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (0,70 * AC) + (0,30 * EPS)

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

20 - Avaliação Curricular: destina -se a analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Este método é valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri, sendo obrigatoriamente considerados os seguintes:

a) Habilitação académica, devidamente comprovada pela fotocópia do respetivo certificado ou documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, devidamente comprovada pela fotocópia do respetivo certificado ou documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Experiência profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) Avaliação do desempenho, caso aplicável, relativa aos últimos três ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Nos termos do n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados

21 - Entrevista Profissional de Seleção: a entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal sendo que:

a) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;

b) A entrevista será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações IFAP, I. P. e disponibilizados na sua página eletrónica em www.ifap.pt.

d) Os candidatos aprovados com avaliação igual ou superior a 9,5 valores na avaliação curricular são convocados para a realização da entrevista profissional de seleção, através de mensagem eletrónica com recibo de entrega, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

22 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção - Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica do IFAP, I. P. em www.ifap.pt.

23 - Considerando a urgência no preenchimento dos postos de trabalho a prover, poderá haver lugar à utilização dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009.

24 - Exclusão: Constituem motivos de exclusão dos candidatos:

O incumprimento dos requisitos gerais e específicos mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente previstos;

A não comparência dos candidatos à entrevista profissional de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado;

A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009;

O preenchimento incompleto ou incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura.

Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência de interessados pela forma prevista na alínea a) do n.º 3 do mesmo preceito legal.

25 - Em situações de igualdade de valores obtidos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

26 - As atas do Júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas de acordo com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009.

27 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Pedro Paulo Branco Ramires Ferreira Nobre - Diretor do Departamento Financeiro;

1.º Vogal efetiva, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos: Paula Sofia Fonseca Tavares - Chefe da Unidade de Orçamento e Controlo, do Departamento Financeiro;

2.º Vogal efetivo: Débora Carina Fernandes Silva Flor Chinita - Coordenadora do Núcleo de Contas Comunitárias da Unidade de Contabilidade, do Departamento Financeiro;

1.º Vogal suplente: Ana Paula Pintor Duarte Gonçalves - Técnica Superior;

2.º vogal suplente: Filipe Tiago Pereira Morais - Chefe da Unidade de Contabilidade, do Departamento Financeiro.

28 - A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local público e visível das instalações do Instituto, e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009.

29 - Quotas de emprego: No âmbito do Decreto-Lei 29/01, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura obrigatório, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência nos termos do diploma supramencionado. Nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

30 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica do IFAP, I. P., (www.ifap.pt) e por extrato, no prazo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

7 de novembro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Ribeiro.

311801062

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3536657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-08-14 - Lei 70/2017 - Assembleia da República

    Quinta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, excluindo a Polícia Judiciária e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do respetivo âmbito de aplicação

  • Tem documento Em vigor 2017-08-16 - Lei 73/2017 - Assembleia da República

    Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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