Considerando que o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., doravante designado por IEFP, I. P. necessita de dar início ao procedimento pré contratual que tem por objeto a aquisição de serviços de Contact Center em regime de outsourcing para o IEFP, I. P., 2019-2021, por um período de 36 (trinta e seis) meses, através de Concurso Público para Serviços de Contact Center, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro alterado e republicado pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto.
A abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução pressupõe a prévia autorização mediante portaria dos membros do Governo responsáveis pela área das Finanças e da tutela.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado do Emprego, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1, do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei 22/2015, de 17 de março e do n.os 1 e 3 artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Conselho Diretivo do IEFP, I. P. autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato para a aquisição de serviços de Contact Center em regime de outsourcing para o IEFP, I. P., 2019-2021, pelo período de 36 meses, no montante máximo global de 690.543,00 EUR (Seiscentos e noventa mil, quinhentos e quarenta e três euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor:
2019: 230.181,00 EUR;
2020: 230.181,00 EUR;
2021: 230.181,00 EUR.
3 - A importância fixada para o ano económico de 2021 pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
4 - Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços autorizado pela presente portaria, envolvem somente receitas próprias e são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do IEFP, I. P.
5 - A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
25 de outubro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 16 de julho de 2018. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
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