A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 10684/2018, de 16 de Novembro

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Sumário

Designação para o exercício de cargo de direção intermédia de 1.º grau em regime de substituição - Diretora do Departamento de Infraestruturas e Manutenção

Texto do documento

Despacho 10684/2018

Cessação de comissão de serviço no cargo de direção intermédia de 1.º grau - Diretora do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística; Designação para o exercício de cargo de direção intermédia de 1.º grau em regime de substituição - Diretora do Departamento de Infraestruturas e Manutenção.

1 - Considerando que:

a) A Senhora Eng.ª Maria Fernanda Rodrigues Guapo encontra-se designada nestes serviços desde 01 de julho de 2013 no cargo de direção intermédia de 1.º grau - Diretora do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, em comissão de serviço, sendo que desempenhou aquele cargo em regime de substituição desde 01 de janeiro de 2012, e anteriormente o cargo de direção intermédia de 1.º grau - Diretora do Departamento de Operações Urbanísticas, primeiro em regime de substituição desde 01 de fevereiro de 2010, e depois em comissão de serviço a partir de 01 de agosto de 2011;

b) O cargo de direção intermédia de 1.º Grau - Diretor do Departamento de Infraestruturas e Manutenção, encontra-se vago desde o dia 19 de fevereiro de 2018;

c) Importa garantir o adequado enquadramento das funções de direção, coordenação e controlo do Departamento de Infraestruturas e Manutenção, sendo que urge proceder à adoção das medidas necessárias a não comprometer o seu regular funcionamento;

d) Por outro lado, importa também imprimir nova orientação e dinâmica à gestão dos serviços do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, face aos crescentes desafios que se lhe têm colocado;

e) Face à vacatura do lugar de direção intermédia de 1.º Grau - Diretor do Departamento de Infraestruturas e Manutenção, subsiste a possibilidade legal do cargo dirigente poder ser exercido em regime de substituição, desde que observados todos os requisitos legais exigidos para o seu provimento;

f) O posto de trabalho a que corresponde o cargo de Diretor do Departamento de Infraestruturas e Manutenção tem previsão no Orçamento da Câmara Municipal de Leiria para 2018, e, bem assim, no Mapa de Pessoal que o integra.

2 - Deste modo, decido, no uso das competências que me são conferidas pelas disposições conjugadas da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, da subalínea iv) da alínea e) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada, e dos artigos 18.º e 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, fazer cessar a comissão de serviço da Senhora Eng.ª Maria Fernanda Rodrigues Guapo, no cargo de direção intermédia de 1.º grau - Diretora do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, com efeitos ao dia 01 de novembro de 2018, inclusive;

3 - Mais decido, no uso das competências que me são conferidas pelas disposições conjugadas da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, do n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 9 e 12 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada, e do artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, alterada, e no artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012:

a) Designar, com efeitos ao dia 01 de novembro de 2018, a Senhora Eng.ª Maria Fernanda Rodrigues Guapo, para o exercício do cargo de direção intermédia de 1.º grau - Diretora do Departamento de Infraestruturas e Manutenção, em regime de substituição;

b) Que aquela designação vigore pelo prazo de 90 dias, salvo se estiver em curso procedimento tendente à designação de novo titular;

c) Que o presente despacho seja publicitado no Diário da República, juntamente com uma nota relativa ao currículo académico e profissional da designada, conforme determina o n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, alterada.

30 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Raul Castro.

311784823

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3528769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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