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Despacho 10610/2018, de 16 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências no Vogal do Conselho Diretivo Mestre João Laurentino da Costa Pinho Neves para homologação das avaliações de desempenho dos coordenadores do ensino português no estrangeiro

Texto do documento

Despacho 10610/2018

Delegação de competências

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, artigos 40.º, alínea e) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 18.º - B do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, na sua redação atual, delego no Vogal do Conselho Diretivo, João Laurentino da Costa Pinho Neves, a competência que me é legalmente atribuída, para homologar as avaliações de desempenho dos coordenadores do ensino português no estrangeiro.

Ratifico todos os atos praticados no âmbito da delegação constante do presente despacho desde 01 de setembro de 2018, até à respetiva publicação.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

4 de outubro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Faro Ramos.

311718379

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3528639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-11 - Decreto-Lei 165/2006 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico do ensino português no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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