Nos termos da subalínea ii) da alínea a) do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março, na sua atual redação, conjugado com a alínea a) e b) do artigo 3.º da Portaria 145/2014, de 16 de julho, na sua atual redação, a Direção de Serviços da Unidade Ministerial de Compras da Secretaria Geral da Administração Interna é competente para promover a centralização, ao nível ministerial, da negociação e celebração de acordos quadro ou outros contratos públicos em matérias não reservadas à ESPAP.
Neste contexto, a referida Direção ultimou um procedimento aquisitivo, com vista à aquisição de consumíveis para casa de banho, ao abrigo do Acordo Quadro (AQ-HL|Higiene e Limpeza - 2015), para a Guarda Nacional Republicana, a Inspeção-Geral da Administração Interna, a Polícia de Segurança Pública, os Serviços Estrangeiros e Fronteiras, a Secretaria-Geral da Administração Interna, os Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana e os Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública.
Considerando que a despesa, num total de 484.090,54(euro) (quatrocentos e oitenta e quatro mil e noventa euros e cinquenta e quatro cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, foi nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, autorizada pela Portaria 509/2018, publicada no DR, 2.ª série - n.º 192, de 4 de outubro de 2018;
Ao abrigo da competência que me foi delegada, nos termos da alínea a) do n.º 5 do Despacho 10673/2017, de 13 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de setembro conjugada com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, ao proposto na informação N.º 32931/2018/SG/DSUMC/DCP, de 16-10-2018, e no âmbito do procedimento pré-contratual n.º 69/DSUMC/2018 para aquisição de consumíveis de casa de banho para os anos de 2019 e 2020, para a Guarda Nacional Republicana, a Inspeção-Geral da Administração Interna, a Polícia de Segurança Pública, os Serviços Estrangeiros e Fronteiras, a Secretaria-Geral da Administração Interna, os Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana e os Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública:
Autorizo a abertura do procedimento proposto para as entidades públicas adquirentes e a inerente decisão de contratar no âmbito do AQ-HL|Higiene e Limpeza - 2015, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 36.º, 38.º do CCP e da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
Autorizo a realização da despesa no valor de 484.090,54(euro) (quatrocentos e oitenta e quatro mil e noventa euros e cinquenta e quatro cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do CCP e da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
Aprovo, nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 40.º e artigo 259.º do CCP, as peças do procedimento, ofício convite e caderno de encargos;
Aprovo, nos termos do n.º 1 do artigo 113.º do CCP, a escolha das entidades convidadas a apresentar proposta no âmbito do procedimento ao abrigo do AQ-HL|Higiene e Limpeza - 2015;
Nomeio, nos termos do n.º 1 do artigo 67.º do CCP, o júri proposto, para efeitos de condução do procedimento de contratação pública, dentro das competências que lhe são fixadas pelo CCP;
Subdelego no Sr. Secretário-Geral da Administração Interna, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, as competências para a prática dos atos subsequentes atribuídas pelo mesmo diploma, ao órgão competente para a decisão de contratar;
Subdelego ainda nos dirigentes máximos das entidades públicas adquirentes a autorização para a outorga do contrato;
Subdelego ainda, nos dirigentes máximos das entidades públicas adquirentes, a competência para nos termos do artigo 295.º e 296.º do CCP, proceder à liberação ou execução da caução prestada no âmbito do procedimento.
30 de outubro de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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