Considerando que a Polícia de Segurança Pública (PSP) promoveu um procedimento aquisitivo, com vista à aquisição de serviços de viagens e alojamento para os anos de 2019, 2020 e 2021;
Considerando que a despesa, num total de 2.103.285,36(euro) (dois milhões, cento e três mil, duzentos e oitenta e cinco euros e trinta e seis cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, foi nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, autorizada pela Portaria 457/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 20 de setembro de 2018;
Ao abrigo da competência que me foi delegada, nos termos da alínea a) do n.º 5 do Despacho 10673/2017, de 13 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de setembro, conjugada com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, no âmbito do procedimento pré-contratual para aquisição de serviços de viagens e alojamento para os anos de 2019, 2020 e 2021, para a Polícia de Segurança Pública e atendendo ao proposto na informação n.º 3859/DAC/2018, de 19-10-2018:
Autorizo a abertura do procedimento proposto e a inerente decisão de contratar no âmbito do Concurso Público, nos termos das disposições conjugadas da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º, alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e artigo 38.º do CCP;
Autorizo a realização da despesa pela PSP, no valor de 2.103.285,36(euro) (dois milhões, cento e três mil, duzentos e oitenta e cinco euros e trinta e seis cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do CCP e da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
Aprovo, nos termos da alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 40.º do CCP as peças do procedimento, anúncio, programa do procedimento e caderno de encargos;
Nomeio, nos termos do n.º 1 do artigo 67.º do CCP, o júri proposto, para efeitos de condução do procedimento de contratação pública, dentro das competências que lhe são fixadas pelo CCP;
Subdelego no Sr. Diretor Nacional da PSP, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, todas as competências inerentes ao órgão competente para a decisão de contratar, com exceção da adjudicação;
Subdelego ainda, nos termos do artigo 109.º conjugado com o n.º 1 do artigo 106.º ambos do CCP, no Diretor Nacional da PSP a competência para a outorga do contrato.
30 de outubro de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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