Portaria 569/80
de 5 de Setembro
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
1 - São criados no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Geologia e Minas, constante do anexo VIII à Portaria 284/80, de 24 de Maio, os seguintes lugares:
Assessor, letra B - 1.
Técnico superior principal, letra D - 1.
2 - Os referidos lugares serão extintos à medida que vagarem.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, 11 de Agosto de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Indústria e Energia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.